TJPA - 0801414-60.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:49
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
29/09/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDON DO PARA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de DELICE PASSOS DIAS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANISIO SOARES DIAS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ALMIR CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de DELICIANA DOS PASSOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDOMIRO CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDEMIR CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDEIR CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de AURECY RODRIGUES DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:53
Decorrido prazo de AILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ROQUE CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JAILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de EDIMAR CONCEICAO DOS PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de EDSON CONCEICAO PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO PASSOS em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
09/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para pagamento das Custas finais no prazo legal. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará,6 de agosto de 2024 Francinalva Machado Nascimento Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível Da Comarca de Rondon do Pará/PA -
06/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/08/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801414-60.2021.8.14.0046 DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para proceder juntada das certidões fiscais negativas em nome do de cujus, bem como do comprovante do recolhimento do ITCMD, no prazo de 60 dias, na impossibilidade apresentar justificativa no mesmo prazo. 2.
Não havendo manifestação da inventariante, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, no prazo de cinco dias; 3.
Com a juntada dos documentos acima, façam os autos conclusos para homologação da partilha.
Rondon do Pará/PA, 26 de fevereiro de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
29/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDON DO PARA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de DELICE PASSOS DIAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ANISIO SOARES DIAS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ALMIR CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de DELICIANA DOS PASSOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de VALDEMIR CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de VALDEIR CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de AURECY RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de AILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ADAILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ROQUE CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JAILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de EDIMAR CONCEICAO DOS PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:12
Decorrido prazo de EDSON CONCEICAO PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO PASSOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDON DO PARA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:57
Publicado EDITAL em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE RONDON DO PARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO DA EXTINTA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO PASSOS PROCESSO Nº: 0801414-60.2021.8.14.0046 DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE RONDON DO PARÁ, PASSO A PUBLICAR O SEGUINTE EDITAL, COM VALIDADE DE 30 DIAS, POR MEIO DO QUAL FAZ SABER a todos quantos do presente EDITAL virem ou dele tomem conhecimento que tramita nesta vara cível Inventário em razão do falecimento de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO PASSOS, sendo a finalidade deste edital realizar citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo, nos termos do art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar desconhecimento, bem como para fins de fiscalização pelos órgão e autoridades competentes, expediu-se o presente edital, sendo uma via afixada no átrio do Fórum, na sede deste juízo, e publicada no Diário de Justiça no primeiro dia útil desimpedido.
Nada mais havendo, expediu-se o presente Edital na forma da lei, dado e passado, nesta Cidade, 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, aos 10 de julho de 2023.
Eu Bruna Cintra Lima Novais, Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, digitei, conferi.
Rondon do Pará, 10 de julho de 2023.
Valmir Victor de Carvalho Rosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará -
10/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:53
Expedição de Edital.
-
07/07/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801414-60.2021.8.14.0046 DESPACHO 1.
Expeça-se o edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo, 2.
Intime-se a Fazenda Pública para que informe ao juízo, os bens registrados em nome do de cujus e o valor destes, conforme art. 629 do CPC. 3.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 05 de julho de 2023 Rejane Barbosa da Silva Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível de Rondon do Pará-PA -
05/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 16:04
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de EDSON CONCEICAO PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de EDIMAR CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JAILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ADAILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de AILTON CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de AURECY RODRIGUES DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de VALDEIR CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de VALDEMIR CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de VALDOMIRO CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de DELICIANA DOS PASSOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ANISIO SOARES DIAS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de DELICE PASSOS DIAS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CONCEICAO DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS PASSOS em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 05:05
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801414-60.2021.8.14.0046 DESPACHO 1.
Considerando interesse de incapaz, remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, concedo o prazo de quinze dias para as partes se manifestarem acerca do pedido de habilitação de crédito. 3.
Após, conclusos.
Rondon do Pará/PA, 13 de fevereiro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDON DO PARA em 04/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 04:00
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS PASSOS em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:04
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801414-60.2021.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Custas devidamente recolhidas. 3.
Nomeio inventariante o requerente JOSÉ DOMINGOS DOS PASSOS, qualificado nos autos. 4.
Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos dos arts. 618, 619 e 622, do CPC, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que prestar o compromisso, prestar suas primeiras declarações de acordo com art. 620 do CPC. 5.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros para os termos do inventário e partilha. 6.
Intime-se a Fazenda Pública, municipal e estadual. 7.
Considerando a existência de herdeiro curatelado, remeta-se ao Ministério Público. 8.
Após as citações, o feito deverá aguardar o prazo comum de quinze dias, para manifestações, após, promova-se sua conclusão. 9.
Caso o inventariante permaneça inerte, promova-se sua intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SERVE O PRESENTE ATO COMO TERMO DE COMPROMISSO/MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO.
Rondon do Pará/PA, 27 de outubro de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 21:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 21:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS PASSOS em 14/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para pagamento das Custas Iniciais no prazo legal. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará,17 de setembro de 2021.
Vanessa Souza Japiassú Moura Analista Judiciária -
18/09/2021 07:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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