TJPA - 0858959-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 01:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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16/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:28
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0858959-02.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA Nome: NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 04, VILA SÃO JORGE, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
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21/10/2023 10:37
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 02:17
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:06
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROC. 0858959-02.2021.8.14.0301 AUTOR: NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 7 de novembro de 2022 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
07/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 03:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:22
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 04:13
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 02/05/2022 23:59.
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23/04/2022 00:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2022 23:59.
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13/04/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
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06/04/2022 09:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/11/2021 03:19
Decorrido prazo de NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO Nº 0858959-02.2021.8.14.0301 AUTOR: NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA Nome: NUBIA MARGARETH DA SILVA GALISA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 04, VILA SÃO JORGE, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Considerando que a ação foi proposta pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, autarquia estadual, a competência para processar e julgar a demanda é exclusiva das Varas da Fazenda Pública desta comarca, nos termos do art. 111, a do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará (Lei Estadual 5.008/81) c/c parte final do caput do art. 43 do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à distribuição, para que seja encaminhado a uma das varas fazendárias da capital.
P.R.I.
Belém, 06 de outubro de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
06/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:50
Declarada incompetência
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05/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
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05/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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