TJPA - 0800529-70.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 02:26
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO DE OUREM em 15/02/2022 23:59.
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28/01/2022 10:09
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 10:58
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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12/01/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: “Sentença homologatória de acordo.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de investigação de paternidade com alimentos proposta pela requerente em face do requerido.
As partes informaram que pactuaram acordo extrajudicial onde o requerido reconheceu expressamente a paternidade e acordaram em relação aos alimentos.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo livre e espontaneamente celebrado pelas partes nos termos acima fixados, consoante autoriza o art. 9, §1º da Lei de Alimentos, e assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arrimado no art. 487, III, b do novo CPC.
Sem condenação em custas ou honorários face ao deferimento da justiça gratuita.
As partes renunciam ao direito de recorrer, o que ora homologo.
Sentença publicada em audiência com a intimação das partes.
Registre-se.
Publique-se.
Ciente a representante do Ministério Público.
Intime-se o requerido pessoalmente para que apresente ao Sr.
Oficial de Justiça, no ato da intimação cópia de sua carteira de identidade para que se possa averbar os dados dos avós paternos no registro da criança.
Juntado o dados do genitor, expeça-se Mandado de Averbação para que o cartório de registro civil desta comarca proceda à averbação no assento civil de A.
G.
D.
S.
X., registrada sob o nº , incluindo o nome do genitor W.
J.
B.
R. e dos avós paternos, mantendo-se íntegros os demais dados do assento, expedindo-se nova certidão gratuitamente e remetendo a este Juízo para entrega à requerente.
Empós, arquivem-se.” Dispensadas assinaturas face à Pandemia do Novo Coronavírus.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Francisco A de S Júnior, analista judiciário, digitei.
Cornélio José Holanda.
JUIZ DE DIREITO. -
10/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:40
Homologada a Transação
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09/12/2021 15:35
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de Ourém.
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09/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 21:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 21:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 21:53
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de Ourém.
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20/11/2021 21:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800529-70.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Investigação de Paternidade] REPRESENTANTE: FERNANDA DOS SANTOS XAVIER RÉU: Nome: WILSON DO AÇOUGUE Endereço: Mercado Municipal, SN, Açougue do Wilson, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, do CPC). 2.
Deixo de fixar alimentos provisóriso à míngua de indícios suficientes do alegado. 3.
Nos termos do art. 695, do CPC, designo Audiência de Conciliação na modalidade por videoconferência para o dia 09/12/2021, às 11:00hs.
A parte autora, seu advogado e o representante do Ministério Público participarão do ato por modo remoto.
A parte requerida participará do ato comparecendo ao Fórum desta Comarca, na data e hora designada, com a utilização de Estação de Trabalho disponibilizada.
Eventualmente, se necessário, a parte autora também poderá participar do ato presencialmente, no Fórum da Comarca.
A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatszap através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE1OWUxODctOGY5YS00OTgxLWJjZGMtOTNjNDM5Mjg0MzNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
CITE-SE a parte requerida através de Mandado acompanhado da inicial, intimando-o com a antecedência mínima de dez dias para comparecimento à audiência.
Se a parte requerida residir em outra comarca, cite-se mediante Central de Mandados/Carta Precatória.
Cientifique-se à parte requerida dos alimentos provisórios fixados bem como que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável. 5.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º.
CPC). 6.
Intime-se a parte autora e seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC), e ciência ao Ministério Público.
Ourém, 10 de novembro de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
11/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:51
Conclusos para decisão
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10/11/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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