TJPA - 0811156-74.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 04:31
Decorrido prazo de GILSON ABREU COSTA em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 23:19
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 09:05
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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20/07/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:21
Decorrido prazo de GILSON ABREU COSTA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 06:58
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:58
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 01:52
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811156-74.2017.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: GILSON ABREU COSTA.
Advogados do(a) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650, HAROLDO SOARES DA COSTA - PA18004 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, Santo Amaro, São Paulo- SP - CEP: 04710-090 Advogado do(a) REU: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513 DESPACHO I – Tendo em vista o retorno dos autos provenientes do egrégio Tribunal de Justiça (TJPA), declarando nula a sentença, DIGA a Parte Autora, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de dez dias.
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17110711454595000000002800590 CONTRATO (1) Documento de Comprovação 17110711321777500000002800661 LAUDO Documento de Comprovação 17110711353076000000002800730 PLANILHA Documento de Comprovação 17110711445898800000002801015 PROCURAÇÃO E DOCS Procuração 17110711451777900000002801029 Despacho Despacho 18040517005037400000004253087 Petição Petição 18050713544590000000004824460 ModeloDeContrato BancoHonda 2014 (1) Documento de Comprovação 18050713543428200000004824474 Certidão Certidão 18050811511105700000004838163 Sentença Sentença 18060912430021700000005197192 Apelação Apelação 18061416434105200000005262786 Apelação Apelação 18061416472689000000005263095 Certidão Certidão 18071012004878000000005526347 Despacho Despacho 18091317192235300000006366433 Intimação Intimação 18091317192235300000006366433 Citação Citação 18092010260416200000006475037 Habilitação em processo Petição 18101911183045800000006852999 KIT BHB COM RESERVAS - OUTROS ESTADOS Procuração 18101911183116600000006853027 Contrarrazões Contrarrazões 18103015412955600000006995942 CONTRARRAZÕES APELAÇÃO - REVISIONAL - GILSON ABREU COSTA Contrarrazões 18103015393927000000006995973 Aviso de Recebimento Identificação de AR 18110510551784100000007058462 BI559811890BR Identificação de AR 18110510551814300000007058463 Certidão Certidão 18110511000168500000007058655 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21092417064900000000047366728 Acórdão Acórdão 21111210191800000000047367379 Relatório Relatório 21111210191900000000047367380 Ementa Ementa 21111210191900000000047367381 Voto do Magistrado Voto 21111210191900000000047367382 Ementa Ementa 21111210244400000000047367383 Baixa definitiva Baixa definitiva 22020913483600000000047367384 -
22/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:47
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2018 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2018 11:00
Juntada de Certidão
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05/11/2018 10:55
Juntada de identificação de ar
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30/10/2018 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2018 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 12:02
Conclusos para despacho
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10/07/2018 12:00
Juntada de Certidão
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14/06/2018 16:47
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2018 12:43
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2018 12:25
Conclusos para julgamento
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09/06/2018 12:25
Movimento Processual Retificado
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08/05/2018 11:51
Conclusos para decisão
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08/05/2018 11:51
Juntada de Certidão
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07/05/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 11:46
Conclusos para decisão
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07/11/2017 11:46
Distribuído por sorteio
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07/11/2017 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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