TJPA - 0801563-50.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:57
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES GREIDINGER em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:55
Decorrido prazo de HELLY ANNE DA SILVA NEGIDIO GREIDINGER em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2022 09:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
08/04/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 01:48
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801563-50.2019.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) [Dissolução] REQUERENTE: LUCIANO NUNES GREIDINGER Endereço: Avenida Ananin, s/n, 232, Condomínio Ilhas do Pará, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 REQUERIDO: HELLY ANNE DA SILVA NEGIDIO GREIDINGER Endereço: Travessa WE-22, 02, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-050 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Precluso o direito das partes especificarem provas, a decisão de ID Num. 28200832 tornou-se estável, forte no §1º do art. 357 do CPC.
Assim, Considerando a necessidade de dilação probatória, designo o DIA 26/05/2022 ÀS 09:00H, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde serão ouvidas as partes sob pena de confesso e suas testemunhas tempestivamente arroladas, estas, que deverão comparecer independente de intimação.
As partes deverão estar acompanhadas de seu(s) advogado(s)/defensor(es) devidamente habilitados.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
22/03/2022 21:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 09:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
22/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:44
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES GREIDINGER em 09/07/2021 23:59.
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29/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801563-50.2019.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) [Dissolução] REQUERENTE: Nome: LUCIANO NUNES GREIDINGER Endereço: Avenida Ananin, s/n, 232, Condomínio Ilhas do Pará, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-900 REQUERIDO: Nome: HELLY ANNE DA SILVA NEGIDIO GREIDINGER Endereço: Travessa WE-22, 02, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-050 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. a.
No ID nº 25265795, ingressou a parte autora com Pedido de Cumprimento de Sentença, informando que o autor da presente demanda, não vem cumprindo com o acordo outrora entabulado.
Ocorre que a requerida, promoveu o referido pedido nos autos ainda em curso, o que poderá ocasionar tumulto processual.
Ante isso, determino a intimação da ré, para, em querendo, ingresse com pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Após a intimação da suplicada a respeito do determinado acima, promova a secretaria a exclusão da petição referente ao cumprimento de sentença, tudo, mediante certidão nos autos. b.
No ID nº 27998697, o patrono do autor, informou a renúncia do mandato, juntando, contudo, apenas um e-mail encaminhado ao mandatário, sem comprovação do recebimento por parte daquele.
Nos termos do art. 112 do CPC, a resilição unilateral do contrato de mandato, pelo mandatário, somente se torna perfeita com a comprovação da notificação do mandante acerca da renúncia, sendo isto ônus do renunciante, o que não ocorreu na presente demanda, razão pela qual, determino a intimação do renunciante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a notificação do mandante.
I.
Não havendo outras questões processuais pendentes, reconheço como presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
Fatos: guarda dos menores e regulamentação do direito de convivência.
Provas: Depoimento pessoal das partes e de suas testemunhas a serem arrolada oportunamente, na forma e prazo de lei. Ônus da prova: sem inversão, nos termos do art. 373, I e II, do NCPC.
III Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Direito de Família, Guarda e Direito de Convivência.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de (05) cinco dias, em querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, podendo, inclusive, em cooperação, especificar novas provas a serem produzidas, desde que especifiquem a sua necessidade e relevância.
Findo o quinquídio, sem qualquer manifestação das partes, esta decisão se tornará estável.
Exaurido o prazo supra assinalado, certifiquese e junte-se o que houver, vindo os autos em nova conclusão.
Expeça-se o necessário.
Ciente o MP.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. (Provimento nº. 003/2009 CJRMB).
Ananindeua - PA, 17 de junho de 2021.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
24/06/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 01:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 06:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:24
Juntada de Relatório
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0801563-50.2019.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO as partes, através de seus advogados, para em 05(cinco) dias apresentarem manifestação acerca do Laudo Psicológico juntado aos autos. Ananindeua-PA, 1 de fevereiro de 2021.
FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
01/02/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:03
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
26/01/2021 12:03
Juntada de Relatório
-
08/10/2019 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:45
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2019 10:14
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
29/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 16:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/07/2019 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 12:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2019 10:44
Juntada de termo de acordo
-
25/06/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2019 01:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:53
Movimento Processual Retificado
-
08/05/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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