TJPA - 0064128-84.2015.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:08
Expedição de Informações.
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02/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 02:49
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:49
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:00
Decorrido prazo de ARISTIDES DANIEL ORTIZ em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:00
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:49
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:28
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Nome: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO/MANDADO Esta fase processual de cumprimento da sentença, não é cabível pedido de eventual indenização e/ou abatimento do preço da arrematação, o que ao meu ver caberia em ação de conhecimento.
No entanto, reconheço tão somente o reconhecimento dos pagamentos antecipados da arrematação e deixo de apreciar o pedido de suspensão das parcelas subsequentes, até por ser ato exaurido e já decidido no processo.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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29/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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17/06/2025 09:31
Expedição de Informações.
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12/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Nome: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA Vistos, etc.
I - Relatório A parte autora ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA, opôs Embargos de Declaração da decisão que suspendeu o processo por 60 dias, em razão deste juízo ter entendido que melhor seria aguardar o resultado do julgamento do agravo para tomar qualquer decisão, no entanto juntou aos autos decisão do relator do agravo que indeferiu o efeito suspensivo requerido pelo agravante e por isso pede o andamento do feito e como não houve desocupação voluntária do imóvel que seja cumprida a decisão sob o ID. 136408060 A parte embargada ARISTIDES DANIEL ORTIZ, pede o não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de vícios e apresentou suas razões. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II – Fundamentação In casu, constato que o Embargante requereu a esse Juízo, através desse remédio processual, que sejam declarados por sentença, contradição da decisão que suspendeu o feito, posto que o agravo interposto não tive esse efeito atribuído pelo relator, não restando outra possibilidade senão o cumprimento da sentença exarada.
Pois bem, reapreciando e levando em consideração as razões expendidas pelas partes, entendo que assiste razão ao embargante, principalmente em razão da decisão emitida pelo Tribunal, que não pode ser desrespeitada.
Assim este juízo corrigi a omissão/contrtadição para retirar a suspensão do feito.
Nesse contexto, acolho a irresignação do Embargante e reformo a sentença atacada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pela parte demandante, por serem próprios e tempestivos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação acima esposada, para: 1.
RETIRAR O EFEITO SUSPENSIVO declarado na decisão atacada, com fim de dar seguimento ao determinado na sentença, para que seja emitido com URGÊNCIA, ou melhor, no prazo de 48 horas, mandado de imissão na posse em favor do arrematante GUILHERME PINTO DOS SANTOS do imóvel descrito no auto de arrematação em anexo, contra a parte requerida ou quem estiver ocupando o imóvel, ficando determinado ao sr. oficial de justiça cumpra também com urgência e dar imediato cumprimento à presente ordem, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, já que não houve desocupação voluntária.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 09:34
Juntada de Informações
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28/05/2025 09:30
Juntada de Informações
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12/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:10
Juntada de Informações
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12/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:22
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0064128-84.2015.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade dos embargos de declaração retro da parte autora, MANIFESTE-SE a(s) parte(s) adversa(s), se desejar, em 05 (cinco) dias. 2 – Após conclusos ao juiz.
Santarém/PA, 25/04/2025 SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Documento Assinado de Forma Digital -
25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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10/04/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Nome: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO/MANDADO Considerando que há interposição de agravo que discute a determinação deste juízo de imissão de posse, entendo por bem suspender o feito por 60 dias e/ou até o julgamento do agravo afim de evitar decisões conflitantes.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803914-04.2025.8.14.0000
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07/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:57
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:57
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:48
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Nome: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO Deixo de apreciar o pedido do arrematante e tendo em vista a informacão de interposição de agravo por parte de ARISTIDES DANIEL ORTIZ, que não esta cadastrado como parte e interessado e não havendo informação sobre qual decisão foi impugnada pelo recurso referido, intime-se o agravante, para no prazo de 05 dias, informe qual decisão foi agravada, bem como proceda a UPJ o cadastro do mesmo e de seu patrono no sistema.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:38
Desentranhado o documento
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21/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:02
Juntada de Mandado
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20/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (ID 136120381) AUTORIZO em favor da parte Requerente(s) / Exequente(s) – E/OU de seu(ua) Advogado(a) constituído nos autos, a LIBERAÇÃO da importância depositada em subconta judicial – SDJ, considerando-se devidas todas as atualizações monetárias e/ou moratórias, podendo tal procedimento ser realizado através de transferência bancária, caso tal informação exista nos autos, e deduzindo eventuais custas pendentes.
Para os fins do disposto acima, caso não haja informações nos autos, intime-se a parte interessada para que junte aos autos as informações pessoais e bancárias necessárias à realização do procedimento, pelo prazo de 05 dias, sob pena de destinação dos valores ao fundo de reaparelhamento do judiciário, conforme disposto no § 2º, art. 2º, da Lei Estadual nº Lei 6.750/2005.
Expeça-se o necessário.
DA IMISSÃO NA POSSE (ID 134244190) Trata-se o presente requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente (ID 134244190), em face da parte executada, ambos nominados ao norte e devidamente qualificados nos autos.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (se não tiver advogado constituído), para que cumpra a determinação judicial para desocupação voluntária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de desocupação forçada, por meio de oficial de justiça com o uso de força policial.
Decorrido o prazo supra, da intimação da parte executada, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar informando se a obrigação ainda está sendo descumprida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Havendo notícia de resistência na desocupação do imóvel objeto da presente lide, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de imissão na posse em desfavor da parte requerida ou quem estiver ocupando o imóvel, devendo desocupá-lo voluntariamente no prazo de 24 horas, ficando determinado ao sr. oficial de justiça, após o prazo retro, dar imediato cumprimento à presente ordem, ficando desde logo autorizado o uso de força policial.
Cumpridas as deliberações acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE.
AUTORIZO, DESDE LOGO, O USO DE FORÇA POLICIAL, CASO NECESSÁRIO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 21:48
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 01:55
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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14/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se o presente de ação executiva que tramita desde o ano de 2015.
Consta dos autos a realização de Leilão de bem imóvel o qual encontra-se em fase final, onde há arrematação, além de pendente as demais diligências.
Há ainda no ID 130378389 e, intervenção do terceiro interessado sr.
ARISTIDES DANIEL ORTIZ.
Intimadas, as partes se manifestaram (ID 131167022 e 132978082). É o que importa relatar.
Decido.
DO REQUERIMENTO DE TERCEIRO PARA SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL Analisando o caso, observo que o andamento do feito encontra-se em fase final de alienação judicial, com hasta pública já realizada.
O requerimento de ID 130378389, deve ser indeferido de plano.
Explico.
Em suma, o terceiro peticionante requer a reserva de 14% do bem imóvel sob sua posse, alegando que estes estão sendo discutidos em outras causas.
Pois bem, a apreciação do pedido não é cabível em razão do estado em que se encontra o processo, bem assim, exigindo dilação probatória, o que causaria tumulto processual, além do mais, não há nos autos, prova suficiente do direito alegado pelo terceiro interessado.
Não há prejuízo sobre a discussão do direito alegado em autos próprios.
Observo ainda que os embargos aforados pelo terceiro interessado tiveram sua distribuição cancelada por inércia do próprio embargante.
Isto posto, os pedidos para suspensão do feito e reserva de parte do bem imóvel, objeto da arrematação, são improcedentes.
DO PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Considerando que o leilão judicial foi concluído e o imóvel foi arrematado pelo Sr.
GUILHERME PINTO DOS SANTOS, conforme Auto de Arrematação datado de 02/08/2024, com valor parcial já depositado (IDs 122525490); Homologo a arrematação realizada – ID 122525490, mantendo a forma de pagamento parcelado conforme acordado, sendo o valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), com a 1ª parcela/entrada de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), já depositada, e o restante R$ 2.550.000,00 (Dois milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) a serem pagos em 30 (Trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a 2ª parcela em 15 dias, a contar da data da publicação do presente ato, e as demais parcelas, com vencimento até o dia 10 de cada mês.
DAS AUTORIZAÇÕES DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS AUTORIZO em favor das partes Requerente(s) / Exequente(s) – E/OU de seu(ua) Advogado(a) constituído nos autos, a LIBERAÇÃO da importância depositada em subconta judicial – SDJ, considerando-se devidas todas as atualizações monetárias e/ou moratórias, podendo tal procedimento ser realizado através de transferência bancária, caso tal informação exista nos autos, e deduzindo eventuais custas pendentes.
Para os fins do disposto acima, caso não haja informações nos autos, intime-se as partes interessadas para que juntem aos autos as informações pessoais e bancárias necessárias à realização do procedimento, pelo prazo de 05 dias, sob pena de destinação dos valores ao fundo de reaparelhamento do judiciário, conforme disposto no § 2º, art. 2º, da Lei Estadual nº Lei 6.750/2005.
Considerando que os valores depositados são referentes ao pagamento parcial do valor de arrematação, autorizo o saque, pelo advogado, de sua verba honorária, nos termos das deliberações da sentença.
Fica intimada a parte exequente, para que se manifeste, informando especificamente se a obrigação resta satisfeita com o valor da arrematação, devendo ainda, atualizar a planilha de débito na hipótese de entender pelo prosseguimento da execução, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Considerando a economicidade e celeridade processual, autorizo à parte exequente, em sua manifestação, informar se deseja que o arrematante deposite os valores das próximas parcelas diretamente em sua conta bancária, trazendo aos autos os comprovantes dos valores depositados.
Considerando que nos autos não consta informação sobre o pagamento dos seus honorários, manifeste-se o leiloeiro, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
DEMAIS DELIBERAÇÕES Cientifique-se a UPJ sobre o cumprimento de todas as deliberações contidas no ID 127771612.
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.
Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.
Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência.
Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura.
No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Fica a parte exequente intimada para o recolhimento das custas intermediárias no prazo de 10 dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária.
Ao final, cumpridas as deliberações acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Intime-se as partes interesssadas, para que se manifestem sobre o ID 130446962, e realizando a diligência que lhe for cabível ou requerendo que lhe aprouver, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, certificando eventual intempestividade. 3.
Sem prejuízo das deliberações acima, habilite-se o terceiro interessado - ID 130446962 -, bem assim as demais partes, retificando os autos junto ao sistema PJE, fazendo constar as partes e seus respectivos procuradores. 3.
Cumpra-se com as cautelas legais, atentando-se para as deliberações de ID 127771612.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Informações
-
01/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:05
Juntada de Carta
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 03:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:14
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Endereço: Av. "Presidente Vargas", 2.467 - "B", Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-060 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: AVE CURUA-UNA, 3347, PROXIMO AV.
MOACARA, SAO JOSE OPERARIO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA009316 Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO/MANDADO R.H. 1.
Intime-se o Leiloeiro para que se manifeste, no prazo de 10 dias, informando sobre a viabilidade da proposta apresentada pelo exequente, inclusive prestando esclarecimentos sobre o que entender importante, procedimentos viáveis, encargos envolvidos, condições de pagamento legalmente previstas, etc. 2.
Após, com os esclarecimentos, intime-se as partes para manfiestação em 5 dias, caso queiram. 3.
Por fim, conclusos.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 04:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0064128-84.2015.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE DESPACHO RH.
Tendo em vista o Princípio do Contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), intime-se a parte exequente/executada, por meio de seu advogado, para manifestar-se a respeito do documento de ID. 115699447, referente à proposta de arrematação do bem, requerendo o que lhe aprouver para o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (no exercício de jurisdição cumulativa) -
21/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:18
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:44
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:58
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 10:08
Expedição de Informações.
-
20/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:19
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:04
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0064128-84.2015.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE DECISÃO/MANDADO Visto, etc.; Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel que foi objeto de constrição patrimonial: ID 99103578 – TERRENO URBANO, próprio, situado nesta cidade, à Avenida Curuá-una, nº 3347, entre as Avenidas Moaçara e Mangabeira, bairro São José Operário (a 10,00 metros da Avenida Moaçara e 45,00 metros da Avenida Mangabeira), limitando-se a Oeste, com a Avenida Curuá-una, medindo 81,00m; a leste, com a Rua Buenos Aires, medindo 88,00m; ao norte, por 3 linhas: a primeira, no sentido O-L, medindo 32,00m; a segunda, no sentido S-N, medindo 10,00m, ambas limitando-se com quem de direito; e a terceira, no sentido O-L, medindo 35,00 e limita-se com a Avenida Moaçara; e ao Sul, com quem de direito, medindo 61,00m, com área total de 5.358,67m²; tudo conforme Proc.
Adm.
Nº 0783/09-SMH –, de propriedade da parte Executada EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME, sob o intento de que seja(m) levado(s) à hasta pública para fins de satisfação do crédito.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser feita na forma da lei.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr.(a) SANDRO DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14, RG nº. 6059199072 SSP-RS, CPF/MF - 695.860.040- 15, residente e domiciliado à Travessa Curuzu nº 1872, aptº 1004, Marco, Belém/Pa.
CEP: 66093-540, devidamente credenciado junto a este Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Certidão CAPJus – Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica a parte autora intimada para o recolhimento das custas intermediárias no prazo de 10 dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária.
Intime-se as partes e o MP, por sistema, e por mandado os assistidos pela Defensoria Pública.
Cumpra-se com as cautelas legais.
SE NECESSÁRIO, SIRVA-SE A PRESENTE, COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
05/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0064128-84.2015.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE DESPACHO RH. À UPJ para certificar se consta algum pagamento no SDJ e se executado apresentou impugnação ao auto de penhora e avaliação de forma tempestiva.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito exequendo com abatimento de eventuais valores já pagos, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para as providências que o caso requer.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
02/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME Nome: TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME Endereço: ROD.
EVERALDO MARTINS, Nº 70, COMUNIDADE DE SÃO BRAZ, ZONA RURAL, SANTARéM - PA - CEP: 68005-560 Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SANTARÉM: Travessa Turiano Meira, nº. 577, Santa Clara, Santarém/PA – CEP 68.005-430 ([email protected]) DECISÃO / MANDADO I – Considerando a pendência de juntada do(s) documento(s) relativo(s) ao(s) resultado(s) do(s) comando(s) de consultas / bloqueios judiciais previstos no ato judicial retro, promovo a(s) respectiva(s) vinculação(ões) ao sistema, para os fins ali descritos em relação à(s) plataforma(s) SISBAJUD.
II – Ademais, considerando o que dos autos consta, DEFIRO o pedido retro no que diz respeito aos atos de constrição patrimonial sobre o(s) bem(ns) descrito(s) no ID 99103578 – TERRENO URBANO, próprio, situado nesta cidade, à Avenida Curuá-una, nº 3347, entre as Avenidas Moaçara e Mangabeira, bairro São José Operário (a 10,00 metros da Avenida Moaçara e 45,00 metros da Avenida Mangabeira), limitando-se a Oeste, com a Avenida Curuá-una, medindo 81,00m; a leste, com a Rua Buenos Aires, medindo 88,00m; ao norte, por 3 linhas: a primeira, no sentido O-L, medindo 32,00m; a segunda, no sentido S-N, medindo 10,00m, ambas limitando-se com quem de direito; e a terceira, no sentido O-L, medindo 35,00 e limita-se com a Avenida Moaçara; e ao Sul, com quem de direito, medindo 61,00m, com área total de 5.358,67m²; tudo conforme Proc.
Adm.
Nº 0783/09-SMH –, de propriedade da parte Executada EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME, pelo que ordeno seja expedido MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tal(is) IMÓVEL(IS), sob o intento de que seja(m) levado(s) à hasta pública para fins de satisfação do crédito; III – DETERMINO, ainda que, uma vez realizada, seja AVERBADA A PENHORA em questão, SERVINDO o presente ato como MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser encaminhado ao competente Cartório de Imóveis; IV – SOBREVINDO EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS decorrentes do cumprimento do(s) comando(s) ao norte mencionado(s), fica desde já INTIMADA a parte EXEQUENTE para EMISSÃO E RECOLHIMENTO das mesmas, no prazo de 5 (cinco) dias, CIENTE de que eventual persistência do inadimplemento de custas importará em inscrição na dívida ativa do Estado.
V – Cumpridas as diligências necessárias, retornem-me os autos conclusos para deliberação dos ulteriores de direito.
VI – SERVE O PRESENTE ATO como MANDADO DE INTIMAÇÃO e/ou OFÍCIO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 15:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0064128-84.2015.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE OAB: PA9316-A Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, CONJ 604, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA Vistos etc., Tratam os presentes autos de demanda judicial executória proposta pela parte(s) Requerente(s) / Exequente(s) em face da(s) parte(s) Requerida(s) / Executada(s), ambas devidamente qualificadas, por meio da qual instruíram o caderno processual, juntando seus respectivos documentos, tendo a(s) parte(s) Requerente(s) / Exequente(s) asseverado que a(s) parte(s) Executada(s) não honrou(aram) com o compromisso de adimplir a(s) obrigação(ões) devidamente estabelecidas via título executivo judicial, pugnando, assim, pelo pagamento do débito.
Após o advento dos atos processuais relativos à espécie, não sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório.
DECIDO.
Os autos versam sobre Ação Ordinária na qual, ultrapassada a exitosa fase cognitiva, sobreveio requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De pronto, vislumbro que em face da parte Executada transcorreu in albis o prazo para oferecimento de sua respectiva impugnação.
Como ao norte mencionado, trata-se de fase executória em que, após regular intimação e demais atos processuais concernentes à espécie, notou-se que a parte Executada se abnegou à prerrogativa de se manifestar sobre a demanda, revelando inexistência de controvérsia no que tange ao objeto nela versado, restando, assim, não resistidas as pretensões concernentes à questão patrimonial.
Sob tal prisma, registre-se que, nos termos do Art. 835, do NCPC/20015, compete à autoridade judiciária determinar a consecução de penhora consoante a ordem de preferência ali delineada.
No mesmo esteio, os Arts. 904, 905 e 906 do NCPC/2015 fornecerão alicerce legal aos procedimentos de satisfação do crédito.
Por outro lado, sabe-se que, nos termos dos Arts. 523 e 525 do NCPC/2015, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias e inexistente impugnação nos autos, caberá À(S) PARTE(S) EXEQUENTE(S) indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias ou poderá(ão) requerer pesquisas / restrições / afins junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (tais como SISBAJUD e RENAJUD), emitindo / recolhendo / comprovando pagamento das custas processuais pertinentes no mesmo prazo, calculadas por cada diligência a ser efetuada (Art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual de Custas).
No caso concreto, constata-se que não houve elementos capazes de afastar a exequibilidade do título trazido à baila pela parte interessada.
Assim, o acolhimento do pleito executivo é medida que se impõe, em tudo considerando, aliás, que se encontra protocolizado o pedido de operações nos Sistemas Auxiliares da Justiça e não havendo custas pendentes.
ANTE O EXPOSTO e com fulcro no que dispõem os Arts. 523 a 527, do NCPC/2015, DETERMINO o prosseguimento da presente fase pela quantia devida.
Para tanto, considerando o extenso lapso temporal em que tramitam os autos e que há PLANILHA / referência (inicial ou intermediária) acerca do débito ao ID Num. 93031676 - Pág. 2, HOMOLOGO tais cálculos por sentença, ao tempo em que, DEFERINDO as tentativas de CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL (pesquisa, bloqueio de valores e restrição de bens junto ao Sistema Judicial SISBAJUD), este Juízo atesta que procedeu, em desfavor da(s) parte(s) Executada(s), ao comando de bloqueio on-line (modalidade teimosinha) na plataforma SISBAJUD (ainda aguardando o regular transcurso do prazo de 24 a 48 horas para apresentação dos primeiros resultados – ATÉ O LIMITE DE 18.09.2023), conforme recibo(s) de protocolamento e extrato de pesquisas / restrição que ora são acostados ao presente ato.
Nesse sentido, permaneçam os autos conclusos para conferição de resultados junto ao SISBAJUD.
OUTROSSIM, observando que a última planilha juntada aos autos se encontra desatualizada em demasia e, ainda, considerando o elevado tempo de tramitação, faculto à parte Exequente prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para, querendo, atualizar o débito para fins de nova tentativa de constrição virtual de valores e/ou recrudescimento de eventual bloqueio anteriormente realizado.
POR FIM, considerando o conteúdo decisório, determino (ou reitero) sujeição dos autos ao sigilo processual / segredo de justiça.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE ATO COMO MANDADO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 21:47
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2023 21:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:08
Expedição de Carta rogatória.
-
22/04/2023 16:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:33
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0064128-84.2015.8.14.0051 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ANGELO CHAGAS LINHARES DE ALMEIDA REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE DESPACHO RH. À Secretaria para certificar se o executado efetuou o pagamento da dívida mediante depósito judicial, mesmo que de forma parcial, ou apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma tempestiva.
Santarém, data registrada no sistema.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Substituto -
07/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 08:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
10/11/2022 05:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:19
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 08:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
08/11/2022 08:18
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 08:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 02:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES GOMES BORGES LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2019 07:46
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/03/2019 14:06
REMESSA INTERNA
-
13/03/2019 10:19
REMESSA INTERNA
-
07/03/2019 16:03
REMESSA INTERNA
-
28/02/2019 16:07
REMESSA INTERNA
-
18/02/2019 11:04
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - COM APELAÇÃO
-
11/02/2019 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 08:54
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
11/02/2019 08:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/02/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 14:01
REMESSA INTERNA
-
08/02/2019 13:32
REMESSA INTERNA
-
08/02/2019 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2019 13:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2019 12:08
REMESSA INTERNA
-
05/02/2019 10:48
REMESSA INTERNA
-
05/02/2019 09:59
REMESSA INTERNA
-
05/02/2019 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2018 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2018 12:18
REMESSA INTERNA
-
08/10/2018 13:17
REMESSA INTERNA
-
08/10/2018 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2018 12:38
REMESSA INTERNA
-
05/10/2018 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5228-07
-
05/10/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2018 11:05
Remessa
-
14/09/2018 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2018 09:15
REMESSA INTERNA
-
12/09/2018 09:00
REMESSA INTERNA
-
12/09/2018 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2018 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2018 08:44
REMESSA INTERNA
-
28/08/2018 08:35
REMESSA INTERNA
-
18/06/2018 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2018 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2018 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2018 11:55
REMESSA INTERNA
-
18/06/2018 10:14
REMESSA INTERNA
-
18/06/2018 08:39
REMESSA INTERNA
-
16/05/2018 15:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4994-04
-
16/05/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2018 15:08
Remessa
-
15/05/2018 16:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
15/05/2018 16:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
08/05/2018 14:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
24/04/2018 10:59
REMESSA INTERNA
-
23/04/2018 09:51
REMESSA INTERNA
-
18/04/2018 11:45
REMESSA INTERNA
-
18/04/2018 11:44
REMESSA INTERNA
-
18/04/2018 11:44
REMESSA INTERNA
-
17/04/2018 08:15
REMESSA INTERNA
-
16/04/2018 11:49
REMESSA INTERNA
-
16/04/2018 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2018 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2018 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2018 08:27
REMESSA INTERNA
-
11/04/2018 13:56
REMESSA INTERNA
-
11/04/2018 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2018 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2018 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/11/2017 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2017 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2017 09:21
REMESSA INTERNA
-
28/11/2017 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 13:59
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2017 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2017 14:18
REMESSA INTERNA
-
20/11/2017 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2017 12:57
REMESSA INTERNA
-
20/11/2017 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2017 15:04
REMESSA INTERNA
-
14/11/2017 11:07
REMESSA INTERNA
-
07/11/2017 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2017 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9711-54
-
07/11/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 11:03
Remessa
-
07/11/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 11:39
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/10/2017 12:31
REMESSA INTERNA
-
30/10/2017 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/10/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2017 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/10/2017 09:46
Recurso - Recurso
-
26/10/2017 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/10/2017 10:21
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/10/2017 09:55
REMESSA INTERNA
-
26/10/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2017 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4327-89
-
24/10/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 09:52
Remessa
-
20/10/2017 11:22
VISTAS AO ADVOGADO
-
18/10/2017 10:14
AGUARDANDO TRÂNSITO
-
17/10/2017 08:07
REMESSA INTERNA
-
16/10/2017 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2017 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2017 14:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2017 14:14
Procedência - Procedência
-
04/10/2017 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2017 08:13
REMESSA INTERNA
-
03/10/2017 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2017 12:10
À UNAJ
-
27/09/2017 08:00
REMESSA INTERNA
-
25/09/2017 14:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2017 10:07
REMESSA INTERNA
-
30/08/2017 10:05
REMESSA INTERNA
-
28/08/2017 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2017 12:36
REMESSA INTERNA
-
24/08/2017 12:17
REMESSA INTERNA
-
24/08/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2017 10:23
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
22/08/2017 12:32
À UNAJ
-
18/08/2017 14:15
REMESSA INTERNA
-
18/08/2017 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 12:19
REMESSA INTERNA
-
18/08/2017 11:27
REMESSA INTERNA
-
17/08/2017 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3500-43
-
17/08/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2017 13:41
Remessa
-
09/08/2017 08:35
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 83 fls apenso ao 00440532420158140051
-
07/08/2017 10:58
REMESSA INTERNA
-
04/08/2017 14:06
REMESSA INTERNA
-
04/08/2017 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2017 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 16:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0869-21
-
01/08/2017 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2017 16:50
Remessa
-
27/07/2017 11:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/07/2017 10:30
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2017 17:32
AGUARDANDO PRAZO
-
21/07/2017 12:12
REMESSA INTERNA
-
21/07/2017 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2017 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2017 09:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/07/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 09:54
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/07/2017 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2017 11:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/06/2017 16:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/06/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 15:57
REMESSA INTERNA
-
09/06/2017 15:03
REMESSA INTERNA
-
31/05/2017 14:05
REMESSA INTERNA
-
19/05/2017 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4678-63
-
19/05/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2017 10:04
Remessa
-
17/05/2017 17:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/05/2017 15:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 15:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2017 15:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 15:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2017 15:26
REMESSA INTERNA
-
04/05/2017 17:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7558-79
-
04/05/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2017 17:13
Remessa - Juntada de ROL DE TESTEMUNHA(S).
-
27/04/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5376-35
-
27/04/2017 12:20
Remessa
-
27/04/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2017 13:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/04/2017 11:30
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/04/2017 08:56
REMESSA INTERNA
-
11/04/2017 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2017 09:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/04/2017 09:55
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/04/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2017 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2017 11:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/04/2017 09:57
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/02/2017 09:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2017 12:32
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/01/2017 09:28
REMESSA INTERNA
-
26/01/2017 08:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2017 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2017 14:24
Mero expediente - Mero expediente
-
19/01/2017 14:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/01/2017 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2016 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2016 09:38
REMESSA INTERNA
-
07/10/2016 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2016 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2016 13:25
REMESSA INTERNA
-
04/10/2016 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2016 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2016 11:42
REMESSA INTERNA
-
10/06/2016 08:58
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 49FLS.
-
09/06/2016 11:04
REMESSA INTERNA
-
09/06/2016 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2016 15:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2016 13:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/05/2016 11:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/05/2016 13:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
06/05/2016 10:20
REMESSA INTERNA
-
06/05/2016 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2016 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2016 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2016 10:32
REMESSA INTERNA
-
14/03/2016 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2016 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2016 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDNEY WILSON DA SILVA CALDERARO (53983), que representa a parte EMPRESA DE TRANSPORTE GOMES BORGES LTDA EPP (5725738) no processo 00641288420158140051.
-
11/03/2016 12:29
REMESSA INTERNA
-
11/03/2016 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 13:09
Mero expediente - Mero expediente
-
21/01/2016 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2016 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2016 10:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2016 11:09
REMESSA INTERNA
-
13/01/2016 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2016 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2016 12:45
Mero expediente - Mero expediente
-
18/11/2015 15:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2015 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2015 13:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2015 15:21
REMESSA INTERNA
-
13/11/2015 13:31
REMESSA INTERNA
-
11/11/2015 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2015 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2015 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2015 11:30
EXPEDIR AUTO - EXPEDIR AUTO
-
21/10/2015 09:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/10/2015 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00440532420158140051 Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, JUIZ
-
20/10/2015 11:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/10/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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