TJPA - 0011365-35.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:09
Publicado Acórdão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:05
Conhecido o recurso de EDILZA MARIA REIS DO AMARAL - CPF: *30.***.*20-87 (APELANTE) e não-provido
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01/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2025 06:56
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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13/11/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/11/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 13:50
Declarado impedimento por ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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12/11/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 20:43
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS LEAO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:10
Decorrido prazo de EDILZA MARIA REIS DO AMARAL em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011365-35.2015.8.14.0301 APELANTE: TEREZINHA DE JESUS LEAO DE OLIVEIRA, EDILZA MARIA REIS DO AMARAL APELADO: MUNICIPIO DE BELEM RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 16 de julho de 2024 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
17/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 13:41
Conclusos ao relator
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11/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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