TJPA - 0016952-72.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 11:00
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0016952-72.2014.8.14.0301 REQUERENTE: TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 10 de julho de 2025 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:08
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 16/06/2025 23:59.
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09/07/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0016952-72.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER Nome: TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER Endereço: RUA EUCLIDES DA CUNHA, 312, BAIRRO CASTANHEIRA, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-130 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2070, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, com as partes acima identificadas, na qual o advogado exequente pretende a fixação de honorários sucumbenciais ante a reforma parcial da sentença pelo E.
TJPA, que aplicou a modulação dos efeitos da ADI 0004529-08.2017.8.14.0000 e, com isso, esvaziou a base de cálculo dos honorários, que haviam sido fixados sobe o valor da condenação.
No id 86412733, apresentada CONTESTAÇÃO pelo IPAMB, aduzindo, em suma a inexistência de condenação. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de situação bastante peculiar, pois a sentença de primeiro grau fixou honorários de 20% sobre o valor da condenação, que, à época, seria calculada com base nas contribuições a serem devolvidas ao autor pagas indevidamente entre 2009 e 2015.
Não obstante, no segundo grau, em sede de reexame necessário, o E.
TJPA reformou parcialmente a sentença para aplicar a modulação dos efeitos da ADI nº 0004529-08.2017.8.14.0000 e determinar que a restituição se restringisse às contribuições que eventualmente tenham sido pagas pelo autor após novembro/2018.
Com isso, no caso concreto, o acórdão causou o esvaziamento do valor da condenação, pois não mais subsistiria nenhuma parcela da contribuição a ser devolvida ao autor.
O referido acórdão não tratou de alterar a base de cálculo dos honorários e nem tampouco as partes embargaram neste ponto, tendo transitado livremente em julgado.
Neste cenário, diante da desídia das partes, entendo que cabe a este Juízo da execução a definição da base de cálculo dos honorários advocatícios, a fim de suprir a falta do título exequendo.
Primeiramente, há que se rechaçar o argumento do ente impugnante de que a obrigação é inexequível em razão do esvaziamento da condenação que serviria de base de cálculo dos honorários.
O CPC é expresso em determinar que o vencido pagará honorários sucumbenciais ao advogado do vencedor, logo, in casu, tendo o autor logrado êxito em todas as instâncias e recursos, é inadmissível se cogitar que seus advogados não recebam os honorários respectivos, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar.
Ademais, frise-se, que a sentença condenou expressamente o ente público ao pagamento de honorários em favor dos advogados do autor, tendo sido confirmada pelo E.
TJPA, logo, não resta qualquer dúvida que subsiste a obrigação em favor da exequente, que não poderá ser afastada sob pena de enriquecimento ilícito do réu sucumbente, em grave ofensa ao direito dos causídicos que atuaram por mais de UMA DÉCADA no feito.
Por todo o exposto, não resta outra solução que não a fixação, nesta oportunidade, dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, o que faço com base na Tabela da OAB/PA (2025), no valor de R$ 3.211,80 (XII.1.1.), por ser o valor pertinente em causas de baixo valor em que o constituinte do causídico é vencedor, como no caso em exame.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de LIQUIDAÇÃO para fixar os honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor no valor de R$ 3.211,80.
Considerando que o valor foi fixado com vista a tabela da OAB/2025, entendo que está atualizado e, portanto, desnecessária a realização de cálculos pelas partes.
Assim, transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a ordem de pagamento adequada, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor da parte exequente da seguinte forma: - RPV: SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO, R$3.211,80 (Três Mil Duzentos e Onze e Oitenta Centavos) - crédito de honorários sucumbenciais.
Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação.
Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289).
Expedidas as requisições de pagamento, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa junto ao sistema processual adequado, ficando desde já deferido o desarquivamento caso sobrevenha recurso, devendo a UPJ providenciar a intimação/citação do recorrido para apresentar contrarrazão e a remessa ao E.
TJPA, com as homenagens de estilo.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:02
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 09:31
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQTE : TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER REQDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB DESPACHO Reclassificar para julgamento.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
09/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/02/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2022 03:12
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 18/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:50
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 01:45
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA /PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : DESCONTOS INDEVIDOS EXEQUENTE : SÍLVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO EXECUTADO : IPAMB DESPACHO Retorna o feito para apreciação da peça de ID 21082766, em que a patrona da Requerente pleiteia sejam fixados os honorários sucumbenciais de forma equitativa, observando-se os critérios previstos no §8º do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, a despeito do entendimento da advogada de que considerando que a suspensão dos descontos no contracheque da autora ocorreu anteriormente ao período deferido no acórdão, não é possível proceder com a liquidação da sentença, ao que requer sua fixação por equidade, os honorários de sucumbência já restaram fixados em sentença de aclaratórios de ID 7209960 (“20% do valor da condenação que vier ser apurado em liquidação”), sendo mantidos via Acórdão em sede de Apelação/Remessa Necessária de ID 18658543, p. 12, com trânsito em julgado (certidão de ID 18658545), isto é, não havendo recurso de sua parte para esclarecer questão que lhe teria apresentado obscura ou contraditória (honorários arbitrados em percentual sobre base de cálculo que – de acordo com o seu entender - acabou se igualando a zero), não sendo permitido a este Juízo rediscutir, em sede de cumprimento, questão que já restou pacificada na fase de conhecimento do feito.
Assim, novamente, oportunizo à Requerente ou à sua patrona que, caso modifique seu entendimento, apresente memória do cálculo de liquidação para os fins do disposto no art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
25/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 00:31
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 25/11/2020 23:59.
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11/11/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2020 13:24
Conclusos para despacho
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24/10/2020 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 23/10/2020 23:59.
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20/10/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 00:47
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 15/10/2020 23:59.
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06/10/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:11
Determinação de arquivamento
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05/10/2020 16:13
Conclusos para despacho
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05/10/2020 16:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 16:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB em 02/10/2020 23:59.
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03/09/2020 00:40
Decorrido prazo de TAYNAH MAYARA MONTEIRO E SILVA RIKER em 01/09/2020 23:59.
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10/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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07/06/2019 09:57
Juntada de Certidão
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14/12/2018 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2018 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
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06/11/2018 10:03
Processo migrado do Sistema Libra
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21/09/2018 11:32
Remessa - PROCESSO DA 2ª VARA DE FAZENDA, VOLUME: 1, FOLHAS: 151
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18/09/2018 09:56
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Volume:01 Folhas: 151 Apensos:00
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18/09/2018 09:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00169527220148140301: - O asssunto 6007 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6007 para 10497.
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18/09/2018 09:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00169527220148140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10296 foi removido. - O asssunto 6007 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10296 para 6007. - Ação Coletiva:
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18/09/2018 07:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVIO PAULO BRABO RODRIGUES (539776), que representa a parte MPE PA (24859292) no processo 00169527220148140301.
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18/09/2018 07:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MPE/PA (6796043) do processo 00169527220148140301.Motivo: Repetido
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18/09/2018 07:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2018 07:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/09/2018 14:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA TRAVASSOS REBELO HESSE (9565066), que representa a parte INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM IPAMB (7991660) no processo 00169527220148140301.
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08/06/2018 11:30
AGUARDANDO PRAZO
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28/02/2018 17:54
AGUARDANDO PRAZO
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17/11/2017 10:11
AGUARDANDO PRAZO
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09/11/2017 11:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/11/2017 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/11/2017 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/11/2017 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/06/2017 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/06/2017 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/06/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2017 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2016 15:26
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2016 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2016 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2016 14:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2016 14:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2016 14:16
Remessa
-
28/07/2016 11:10
AGUARDANDO PRAZO
-
21/07/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 11:45
OUTROS
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23/06/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 19:08
Remessa
-
20/06/2016 08:59
OUTROS
-
09/06/2016 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2016 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2016 16:11
Remessa
-
17/05/2016 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/05/2016 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 13:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 13:06
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
10/03/2016 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2016 13:36
OUTROS
-
29/02/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/02/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/02/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2016 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2016 15:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2016 15:55
Remessa
-
19/02/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2016 13:10
Remessa
-
05/02/2016 16:13
AGUARDANDO CONTRA-RAZOES
-
19/01/2016 14:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/12/2015 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2015 15:22
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
01/12/2015 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2015 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2015 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 16:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2015 16:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2015 16:28
Remessa
-
03/11/2015 14:00
Remessa
-
03/11/2015 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2015 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2015 11:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/10/2015 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2015 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2015 10:41
Procedência - Procedência
-
18/09/2015 09:43
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
17/09/2015 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2015 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2015 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2015 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 14:41
Remessa
-
11/09/2015 09:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/05/2015 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2015 16:29
Remessa
-
05/05/2015 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2015 14:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2015 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2015 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2014 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2014 13:54
Remessa
-
18/11/2014 13:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2014 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2014 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 08:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2014 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2014 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2014 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2014 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2014 08:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2014 08:31
Remessa - of.1583/2014
-
07/11/2014 08:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2014 11:14
OUTROS
-
11/09/2014 11:14
OUTROS
-
08/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2014 15:54
Remessa
-
08/09/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2014 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 17:12
Remessa
-
31/07/2014 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2014 10:07
VISTA AO PROCURADOR - PROC. DRA. ARIANI AFONSO NOBRE (SEMAJ)
-
08/07/2014 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2014 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/06/2014 14:37
OUTROS
-
18/06/2014 09:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/06/2014 09:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/05/2014 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCEME BEZERRA
-
26/05/2014 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2014 11:43
AGUARDANDO MANDADO
-
23/05/2014 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2014 11:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/05/2014 12:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2014 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2014 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 11:37
Citação CITACAO
-
09/05/2014 11:37
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
06/05/2014 10:40
OUTROS
-
06/05/2014 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2014 13:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/04/2014 11:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/04/2014 11:39
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM para Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA
-
25/04/2014 11:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/04/2014 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUCIO BARRETO GUERREIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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