TJPA - 0802777-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 14/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 14/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 23:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:55
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:55
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 04/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:00
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 09/07/2025 13:00 para 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
06/07/2025 21:57
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
06/07/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
01/07/2025 10:00
Expedição de Telegrama.
-
30/06/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
30/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:45
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
25/06/2025 09:08
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
25/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:12
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802777-59.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0802777-59.2022.8.14.0301 DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecado informando o pagamento das custas da carta precatória.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/03/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
22/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução de carta precatória em ID 81962225, juntada aos autos.
Belém, 18 de novembro de 2022 SIMONE CARVALHO SILVA -
18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 18:50
Juntada de Carta precatória
-
14/09/2022 03:14
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:09
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:05
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
-
23/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 07/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 00:48
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802777-59.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS Executado (a): Nome: EULICE PANASSOLLO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1800, ap 201, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 Nome: SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1800, AP 201, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 253.607,17 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sete reais e dezessete centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 47665638 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 1 de fevereiro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010473-34.2012.8.14.0301
Itau Unibanco SA
H F da Silva Confeccoes ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2012 13:02
Processo nº 0810687-20.2021.8.14.0028
Banco Votorantim
Erivan Izidio da Silva
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2021 09:42
Processo nº 0007857-06.2009.8.14.0006
Massafra Materiais de Construcao LTDA
Wireflex Comercio e Industria LTDA
Advogado: Jose de Souza Pinto Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2009 12:53
Processo nº 0823810-42.2021.8.14.0301
Mario Antonio Marques Fascio Filho
Advogado: Gustavo Nascimento Barbi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2021 15:47
Processo nº 0800613-46.2020.8.14.0090
Banco Honda S/A.
Jarlison Nunes da Fonseca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2020 22:03