TJPA - 0800912-02.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 12:58
Baixa Definitiva
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07/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA PEREIRA em 05/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA MAIA em 05/04/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800912-02.2020.8.14.0000 AGRAVANTES: LEONARDO ROCHA MAIA E ANA PAULA FERREIRA PEREIRA ADVOGADO: HUGO LEONARDO PADUA MERCES AGRAVADOS: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA E FILADELFIA INCORPORADORA LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão da sentença proferida pelo juiz no processo de origem nº 0807217-06.2019.8.14.0301, conforme ID 18947117.
Vejamos: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido dos autores, uma vez que a cláusula contratual questionada é válida, por conseguinte, houve renúncia expressa ao direito de pleitear indenizações decorrentes da mora diante do congelamento do saldo devedor e de um desconto.
Enfim, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.”. Portanto, tendo sido preferida tal decisão, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC. Belém, 08 de fevereiro de 2021. DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
10/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:28
Prejudicado o recurso
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27/01/2021 09:12
Conclusos para decisão
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27/01/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 22:34
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2020 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA MAIA em 12/11/2020 23:59.
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13/11/2020 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 12/11/2020 23:59.
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13/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA PEREIRA em 12/11/2020 23:59.
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13/11/2020 00:01
Decorrido prazo de FILADELFIA INCORPORADORA LTDA em 12/11/2020 23:59.
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05/11/2020 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2020 15:36
Juntada de Certidão
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01/05/2020 10:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/02/2020 10:53
Conclusos para decisão
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06/02/2020 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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