TJPA - 0877455-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
08/03/2024 14:45
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:40
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:40
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:40
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA ZAPELINI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Considerando a sentença prolatada, arquive-se.
Belém, 11 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
23/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,25 de julho de 2023 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:42
Juntada de sentença
-
23/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2023 09:19
Juntada de despacho
-
19/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 03:27
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA ZAPELINI em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:09
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI FILHO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:09
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2022 03:21
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2022 02:14
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 08:58
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 00:19
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 18/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:38
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI NETO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:38
Decorrido prazo de OTAVIO ZAPELINI FILHO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:38
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 04/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 02:54
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:35
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
1- Em apenso aos autos do processo n° 0874934-64.2021.8.14.0301; 2- Intime-se as partes, por meio de seus Procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015.
Intime-se.
Belém, 20 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
22/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:33
Apensado ao processo 0874934-64.2021.8.14.0301
-
21/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: A parte requerida apresentou contestação, tendo arguido a preliminar de litispendência com o processo n° 0874934-64.2021.8.14.0301, que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, tendo sustentado a extinção do processo sem resolução do mérito.
O pedido dos réus não observou os ditames do art. 337, §1º, do CPC: ‘‘§1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada’’.
Acessando o PJE, relativamente ao processo n° 0874934-64.2021.8.14.0301, verifica-se que o pretenso titular do bem, ora réu na presente demanda, ajuizou ação reivindicatória relativo ao bem objeto nesta ação.
A presente ação tem cunho possessório.
A ação que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA é de natureza reivindicatória de domínio, logo, não há litispendência já que os fundamentos jurídicos são diversos.
Em que pese não haver litispendência, este juízo entende que há conexão entre este feito e o processo n° 0874934-64.2021.8.14.0301, uma vez que, em ambas as ações, litiga-se sobre o mesmo imóvel, havendo a possibilidade de prolação de decisões conflitantes caso os processos não sejam apreciados conjuntamente, pelo que se aplicam as seguintes disposições do §3º do art. 55, do CPC: ‘‘Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1°.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) §2°.
Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. §3°.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles’’ (grifou-se).
Uma tutela possessória que seja dada neste feito pode impactar ou inviabilizar a tutela reivindicatória pretendida no feito que tramita pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA e vice-versa.
Tendo o processo n° 0874934-64.2021.8.14.0301 sido ajuizado anteriormente ao presente feito, em 16/12/2021, o juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA é prevento para a apreciação do presente feito em razão da conexão ora reconhecida.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 55, 3°, do CPC, considerando que o juízo prevento é o juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, este juízo declara sua incompetência para processar e julgar o presente feito, devendo o presente feito ser redistribuído para o referido juízo de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 03 de março de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/03/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 07:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
04/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:30
Declarada incompetência
-
28/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de fevereiro de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
25/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de NATALIA MORGANA DE ALMEIDA BULHOES em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 13:35
Juntada de Petição de parecer
-
22/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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