TJPA - 0761694-73.2016.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional do Trabalho
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05/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:54
Decorrido prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 06:13
Decorrido prazo de ACACIO DA SILVA PASSOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0761694-73.2016.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA Endereço: Avenida Professor Vicente Ráo, 90, 122 bloco A, Jardim Petrópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04636-000 REQUERIDO: Nome: CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, 273, ap 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: ACACIO DA SILVA PASSOS Endereço: AV ROBERTO CAMELIER, 390, APTO, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-640 DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por NOVARTIS BIOCIÊNCIAS SA em face de CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS e ACACIO DA SILVA PASSOS.
O requerido CARLOS apresentou embargos monitórios de forma tempestiva ao ID 84307004.
Isso posto, suscitou, preliminarmente, a incompetência absoluta da justiça comum para julgar e processar o feito.
A requerente se manifestou quanto aos embargos ao ID 90004487. É o breve relatório.
Decido.
A presente ação monitória visa a cobrança de valores referentes a Instrumento Particular de Contrato de Mútuo com Encargo Financeiro celebrado entre as partes em 19/09/2012 (ID 48682852 - Pág. 5).
No documento, figura como mutuante a empresa requerente e como mutuário, o requerido.
Assim sendo, em seus embargos monitórios (ID 84307004), o réu suscitou preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum quanto à demanda, sob a alegação de que: “ o contrato de mútuo objeto desta ação, está intrinsecamente vinculado ao contrato de trabalho firmado entre as partes, de modo que a competência material absoluta para solucionar qualquer litígio resultante da relação de emprego é da Justiça de Trabalho, sendo a Justiça Estadual incompetente para decidir sobre a questão posta em debate”.
Isso posto, verifico que assiste razão ao embargante quanto à preliminar de incompetência arguida.
Explico.
Em leitura aos documentos acostados pela parte autora em sua petição inicial, verifiquei a presença de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 48682852), o qual demonstra ter existido relação jurídica trabalhista entre as partes no período de 19/08/2003 a 06/05/2013.
Ou seja, à época da celebração do contrato de mútuo objeto da presente ação monitória (19/09/2012), o requerido tinha como sua empregadora a empresa requerente.
Outrossim, a CF/88, em seu art. 114, faz referência às matérias de competência da Justiça do Trabalho, entre as quais estão: Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Assim sendo, verifico que o caso em tela se enquadra ao inciso I acima, uma vez que o contrato de mútuo cobrado não apenas foi celebrado por empregador e trabalhador na vigência da relação trabalhista, como também porque, como descrito pelo próprio embargante, o empréstimo tinha como finalidade a aquisição de automóvel e: “o veículo adquirido pelo embargante tinha a finalidade de atender aos interesses da empresa, ante a necessidade de deslocamento no exercício de suas atividades laborais”.
Logo, fica clara a relação existente entre o mútuo pactuado e o contrato de trabalho que existiu entre a autora e o réu, o que atrai a competência da Justiça Trabalhista para o feito.
Ademais, nesse sentido também é o posicionamento do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, senão veja-se: I - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR A DEMANDA DE NATUREZA CIVIL.
Competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar contrato de mútuo firmado entre ex-empregado da VALE com a Fundação VALIA, já que oriundo do vínculo de emprego, como decidido, inclusive, pelos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho em sede de Conflito de Competência.
Preliminar rejeitada.
II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª RECLAMADA, VALE S/A.
Provado nos autos que o contrato de mútuo foi firmado entre o ex-empregado da VALE e a Fundação VALIA, correta a decisão que manteve na lide a 1ª reclamada, VALE, nos termos do Regulamento da VALIA e do contrato de empréstimo firmado com o reclamante.
Rejeitada a preliminar.
III - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO FEITO PELO RECLAMANTE.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA VALE S/A.
A ruptura do vínculo empregatício já estava expresso no contrato de mútuo firmado entre o autor e a Fundação VALIA, inclusive a possibilidade da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
Dessarte, não caracterizadas as hipóteses insertas nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Recurso do reclamante não provido.
IV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LESÃO. É lesiva a alteração das condições de pagamento quanto aos juros e correção monetária após a rescisão contratual, por ferir o Regulamento da VALIA e o próprio contrato de mútuo.
Sentença que se mantém para assegurar as mesmas condições de pagamento quando o autor era empregado da VALE S/A. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000215-40.2016.5.08.0107 RO; Data: 16/02/2017; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO) Portanto, entendo por bem ACOLHER a preliminar de incompetência absoluta arguida e, assim, determino o imediato ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS a uma das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, nos termos do art. 114, I, da CF/88, para regular processamento e andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
29/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:08
Declarada incompetência
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29/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0761694-73.2016.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: NOVARTIS BIOCIENCIA SA Endereço: AVENIDA PROFESSOR VICENTE RAO, 90, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04636-000 REQUERIDO: Nome: ACACIO DA SILVA PASSOS Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, ap 1502, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Nome: CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, 273, ap 301, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 DESPACHO À UNAJ para verificação de custas.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:35
Decorrido prazo de CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS em 08/02/2023 23:59.
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07/01/2023 22:47
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, uma vez que são DOIS requeridos e que estão pagas custas apenas para citação de um deles), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 10 de novembro de 2022.
ANA LUIZA SILVA PORTAL DE CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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17/10/2022 05:09
Decorrido prazo de NOVARTIS BIOCIENCIA SA em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ACACIO FERREIRA PASSOS em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:30
Decorrido prazo de ACACIO DA SILVA PASSOS em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:30
Decorrido prazo de NOVARTIS BIOCIENCIA SA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0761694-73.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,4 de março de 2022.
SACHA DE GOES E CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
04/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 23:52
Processo migrado do sistema Libra
-
29/01/2022 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:56
REMESSA INTERNA
-
13/08/2021 13:31
Remessa
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13/08/2021 12:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 07616947320168140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Ação Coletiva: N.
-
15/06/2021 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2021 12:37
OUTROS
-
14/06/2021 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:22
OUTROS
-
10/06/2021 09:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8351-57
-
10/06/2021 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2021 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2021 09:37
Remessa
-
08/06/2021 17:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/06/2021 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/06/2021 13:13
OUTROS
-
01/06/2021 09:56
A SECRETARIA
-
01/06/2021 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2021 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2021 08:25
Mero expediente - Mero expediente
-
19/05/2021 16:50
CONCLUSOS
-
06/05/2021 09:45
CONCLUSOS
-
04/05/2021 15:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2021 09:32
AGUARDANDO REMESSA
-
04/05/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2021 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2021 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
04/11/2020 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2020 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2020 15:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2020 15:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2020 15:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2020 15:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 11:44
Remessa
-
05/03/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2020 08:55
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2020 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 14:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/11/2019 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2019 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 15:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2018 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2017 11:01
REMESSA INTERNA
-
01/06/2017 08:58
OUTROS
-
01/06/2017 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2017 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2017 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/05/2017 18:01
Remessa
-
18/05/2017 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2017 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 11:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/05/2017 10:15
OUTROS
-
02/05/2017 09:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/05/2017 09:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/05/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2017 12:21
OUTROS
-
24/04/2017 11:39
REMESSA INTERNA
-
20/04/2017 10:37
OUTROS
-
19/04/2017 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2017 13:52
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
19/04/2017 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2017 13:49
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
06/04/2017 11:08
OUTROS
-
06/04/2017 10:09
A SECRETARIA
-
06/04/2017 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2017 09:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2017 13:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2017 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 12:32
CONCLUSOS
-
11/01/2017 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2017 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/01/2017 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2016 09:07
OUTROS
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19/12/2016 09:07
OUTROS
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16/12/2016 13:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/12/2016 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: CRISTIANO ARANTES E SILVA
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11/04/2016 15:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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11/04/2016 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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