TJPA - 0831363-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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24/06/2022 00:06
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:06
Extinto o processo por desistência
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11/05/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 04:07
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS DACIER LOBATO em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:19
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS DACIER LOBATO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:14
Decorrido prazo de GARANTIA DE SAUDE LTDA em 11/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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10/04/2022 03:48
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS DACIER LOBATO em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 05/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:21
Decorrido prazo de GARANTIA DE SAUDE LTDA em 05/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:21
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS DACIER LOBATO em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:06
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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03/04/2022 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 30/03/2022 23:59.
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03/04/2022 03:29
Decorrido prazo de GARANTIA DE SAUDE LTDA em 30/03/2022 23:59.
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02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0831363-09.2022.8.14.0301 Requerente: AMANDA MARTINS DACIER LOBATO Requerido: GARANTIA DE SAÚDE LTDA Requerido: ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada ao argumento de que demonstrou a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar pleiteada.
Decido.
Em seu pedido de reconsideração, a parte autora apenas reitera as alegações iniciais, insistindo para que este Juízo mude seu convencimento.
Cita jurisprudência do TJSP que não se coaduna com as questões que norteiam esta demanda e não se sobrepõe ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a que esse Magistrado se filia.
Argumenta não haver risco de irreversibilidade da medida, mas este é evidente, já que afirma não ter condições de pagar pelos custos da medicação prescrita.
Em sendo assim, mantenho a decisão de ID-54716838 em todos os seus termos, nada havendo que reconsiderar.
Intimem-se.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito -
31/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0831363-09.2022.8.14.0301 Nome: AMANDA MARTINS DACIER LOBATO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1065, apto 1502, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: GARANTIA DE SAUDE LTDA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 29/06/2022 11:00 DECISÃO- MANDADO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência visando o custeio, pelo plano de saúde requerido, da medicação CLEXANE 40mg, para tratamento médico da autora.
Aduz a requerente que está grávida e foi diagnosticada com risco aumentado de trombose gestacional, devendo realizar tratamento durante todo o período gestacional com a medicação CLEXANE 40 mg/dia ou similar.
Tal medicamento, segundo a autora, custaria em torno de R$ 114,00 (cento e quatorze reais) a caixa contendo duas doses e o custeio foi negado pelo plano de saúde em razão de tratar-se de medicamento para tratamento domiciliar, o que fez com fundamento no art. 20, § 1º, VI da Resolução Normativa 428/2017. É o breve relatório.
Decido.
A rigor, não é o valor do medicamento que determina seja este coberto pelo plano de saúde.
A medicação que a parte autora requer seja custeada pelo plano de saúde não necessita de internação hospitalar para ser administrada, não é de cobertura obrigatória, nem se destina a tratamento de câncer.
Além disso, em recente julgado, o STJ afastou a obrigatoriedade do custeio pelo plano de saúde dessa mesma medicação (Resp nº 1.859,473-RJ), o que solapa a probabilidade do direito pleiteado.
Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito pleiteado, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória de urgência requerida.
Deve a autora, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência, sob pena de extinção da ação.
Cite-se e intime-se a reclamada, advertindo-a que deverá apresentar defesa oral ou escrita e se fazer acompanhar, se for o caso, de testemunhas.
Intime-se a reclamante.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém/PA, 21 de março de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz Titular -
25/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 21:44
Conclusos para decisão
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17/03/2022 21:44
Audiência Una designada para 29/06/2022 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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