TJPA - 0800655-93.2021.8.14.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008615-07.2008.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: ANTONIO MANOEL CAMARA LEAL Nome: ANTONIO MANOEL CAMARA LEAL Endere�o: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face à petição ID.131531320, converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Por outro lado, tendo em vista tratar-se de demanda executiva fundada em cédula de crédito bancário, considerando a possibilidade de circulação do título, em consonância ao entendimento da jurisprudência pátria, intime-se a parte exequente para, nos termos do artigo 320 do CPC/2015, emendar a inicial, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos o original do título que pretende executar, por ser requisito essencial à formação válida do processo de execução, sob pena de indeferimento (art. 321, Parágrafo Único, do CPC/2015).
 
 Sobre o tema, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 BUSCA E APREENSÃO.
 
 CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
 
 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 
 CÓPIA AUTENTICADA.
 
 TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL.
 
 ORIGINAL.
 
 OBRIGATORIEDADE.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 Mostra-se insuficiente, para lastrear ação executiva, a apresentação de cópia, ainda que autenticada, da Cédula de Crédito Bancário, pois esta possui natureza jurídica de título cambial, passível de circulação mediante endosso (art. 29, § 1º, Lei 10.931/04).
 
 Dessa forma, faz-se necessária a apresentação do título de crédito original.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 Processo APC 20.***.***/3281-82.
 
 Orgão Julgador 6ª Turma Cível TJDF.
 
 Publicação Publicado no DJE: 07/12/2015 .
 
 Pág.41.
 
 Julgamento 2 de Dezembro de 2015.
 
 Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO.
 
 De igual modo, confira-se precedente, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma.
 
 REsp 1946423-MA, Rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2021 (Info 717).
 
 Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22060611182500000000061387570 002-peticao.pdf Documento de Migração 22060611182700000000061387571 003-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060611182900000000061387572 003-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060611183000000000061387575 003-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060611183200000000061387577 003-documento-de-comprovacao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060611183300000000061387679 003-documento-de-comprovacao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060611183400000000061387682 004-peticao.pdf Documento de Migração 22060611183400000000061387684 005-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060611183600000000061388576 005-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060611183700000000061388577 005-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060611184000000000061388578 005-documento-de-comprovacao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060611184600000000061388779 006-peticao.pdf Documento de Migração 22060611184700000000061388780 007-certidao.pdf Documento de Migração 22060611184700000000061388781 008-despacho.pdf Documento de Migração 22060611184800000000061388782 009-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060611185000000000061388783 010-peticao.pdf Documento de Migração 22060611185100000000061388784 011-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060611185200000000061388786 012-despacho.pdf Documento de Migração 22060611185300000000061388787 013-certidao.pdf Documento de Migração 22060611185300000000061388789 014-peticao.pdf Documento de Migração 22060611185500000000061388871 015-relatorio-de-custas.pdf Documento de Migração 22060611185500000000061388872 016-contrarrazoes.pdf Documento de Migração 22060611185600000000061388873 017-peticao.pdf Documento de Migração 22060611185800000000061388874 018-contrarrazoes.pdf Documento de Migração 22060611185900000000061388875 019-certidao.pdf Documento de Migração 22060611190000000000061388876 020-despacho.pdf Documento de Migração 22060611190100000000061388877 021-peticao.pdf Documento de Migração 22060611190200000000061388878 022-contrarrazoes.pdf Documento de Migração 22060611190200000000061389279 023-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060611190300000000061389280 023-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060611190600000000061389281 024-peticao-inicial.pdf Documento de Migração 22060611190700000000061389282 025-peticao-de-agravo-de-instrumento.pdf Documento de Migração 22060611190700000000061389283 Petição Petição 22071915210765800000067679317 Certidão Certidão 23012521511403700000081172235 Certidão Certidão 23021220482416600000082178277 Certidão Certidão 23052410174262700000088453991 Despacho Despacho 23082510155262600000093694885 Certidão Certidão 23091213125875000000094697653 Certidão Certidão 23101112031035600000096326204 DOC 001 00086150720088140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 23102616422300000000097130151 DOC 001 00086150720088140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 23102616422300000000097130152 DOC 001 00086150720088140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 23102616422400000000097130153 DOC 001 00086150720088140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 23102616422400000000097130154 DOC 001 00086150720088140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 23102616422500000000097130155 DOC 001 00086150720088140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 23102616422500000000097130156 DOC 001 00086150720088140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 23102616422600000000097130157 DOC 001 00086150720088140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 23102616422600000000097130158 DOC 001 00086150720088140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 23102616422600000000097130159 DOC 001 00086150720088140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 23102616422700000000097130160 DOC 001 00086150720088140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 23102616422700000000097130161 DOC 001 00086150720088140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 23102616422800000000097130162 DOC 002 00086150720088140301 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 23102616422800000000097130163 Certidão Certidão 23112211542699300000098566421 Petição Petição 24042915582229800000107311204 PROSSEGUIMENTO - ANTONIO MANOEL CAMARA LEAL - 1300536405 Petição 24042915582246500000107311206 Petição Petição 24111911415043200000123116294
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                                            11/12/2024 09:17 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            11/12/2024 09:16 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:34 Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:29 Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:32 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            09/11/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024 
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                                            07/11/2024 14:11 Juntada de Petição de carta 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
 
 Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
 
 CEP: 66.020-000.
 
 Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
 
 PROCESSO N. 0800655-93.2021.8.14.0047 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
 
 Belém/PA, 6 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            06/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:46 Expedição de Carta. 
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                                            31/10/2024 15:35 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            31/10/2024 14:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/10/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 14:26 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            24/09/2024 15:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/08/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1244 foi incluído. 
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                                            02/05/2024 02:59 Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP) 
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                                            28/03/2023 13:30 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 13:28 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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