TJPA - 0804246-87.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:00
em cooperação judiciária
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/03/2023 13:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00077374320188140039
-
21/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA *02.***.*57-53 em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:55
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Considerando a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do ID 77403903, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, suspenda-se conforme requerido no ID 77167430.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta -
14/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:25
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 08:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
24/08/2022 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 02:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 00:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 18:24
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:14
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 08:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
-
15/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:21
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
13/07/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
06/07/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Tratando-se de pessoa jurídica não basta a declaração de hipossuficiência, devendo ser comprovado por documentos fiscais idôneos a situação de precariedade econômica que lhe impeça de arcar com as custas judiciais.
Prazo de 30 dias para comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
30/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2021 07:54
Declarada incompetência
-
11/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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