TJPA - 0866173-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/03/2023 09:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 09:41
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO VALLINOTO em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL CORPORATE em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:44
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/07/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 08:04
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO VALLINOTO em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL CORPORATE em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866173-44.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL CORPORATE EXECUTADO: LEONARDO MONTEIRO VALLINOTO Nome: LEONARDO MONTEIRO VALLINOTO Endereço: Rua João Balbi, 753, ap 2302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 21/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111719394812100000039481875 Ação de Execução de Título Extrajudicial - Unidade Loja 1 Petição 21111719394833100000039481876 1.
Procuração - Cond.
Cristal Corporate Procuração 21111719394893100000039481877 2.
Minuta Convenção - Cristal Corporate Documento de Comprovação 21111719394933400000039481878 3.
CNH Síndico - Clovis Freire Documento de Comprovação 21111719394988700000039484530 4.
AGC 20.08.2019 - Constituição, Convenção, Taxa e Eleição Documento de Comprovação 21111719395031000000039484531 5.
AGE 02.02.2021 - Taxa Documento de Comprovação 21111719395115600000039484532 6.
CCO_Ata 24.08.2021 - Honorários Documento de Comprovação 21111719395155800000039484533 7.
Débito Unidade Loja 101 Documento de Comprovação 21111719395197600000039484535 8.
Débito Garagem Documento de Comprovação 21111719395232700000039484536 Petição de Juntada de Comp de Pagto de Custas Iniciais Petição 21112910023594800000040958179 Boleto de Custas Iniciais Loja 101 Documento de Comprovação 21112910023612700000040958181 Relatório de Custas Loja 101 Documento de Comprovação 21112910023633800000040958182 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais - Loja 101 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21112910023656400000040958184 Certidão Certidão 21113021504672600000041222599 Relatório de custas iniciais - Proc. 0866173-44.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21113021504688000000041222600 -
30/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 21:51
Conclusos para despacho
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30/11/2021 21:51
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 21:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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