TJPA - 0800421-16.2021.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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30/06/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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27/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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03/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL JESUS E O CAMINHO - IPJC em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMUALDO DE BRITO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DAVI ROMUALDO DE BRITO LIMA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800421-16.2021.8.14.0014 APELANTE: IGREJA PENTECOSTAL JESUS E O CAMINHO - IPJC APELADO: FRANCISCO ROMUALDO DE BRITO, DAVI ROMUALDO DE BRITO LIMA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
21/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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07/05/2024 09:03
Conclusos ao relator
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07/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:22
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL JESUS E O CAMINHO - IPJC em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMUALDO DE BRITO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVI ROMUALDO DE BRITO LIMA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº: 0800421-16.2021.8.14.0014 DECISÃO 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já existindo contrarrazões tempestivas nos autos, conforme certidão em anexo; 2- Recebo o apelo em seu duplo efeito (CPC, art. 1.012, caput); 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 10 de abril de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
10/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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