TJPA - 0032263-11.2011.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de EVERSON VIEGAS GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de EVERSON VIEGAS GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
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16/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0032263-11.2011.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 RÉU: Nome: EVERSON VIEGAS GUIMARAES Endereço: DOUTORA ASSIS, 250, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade, com pedido de tutela provisória, oposta por EVERSON VIEGAS GUIMARÃES nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa, em razão de bloqueio de valores via SISBAJUD, sem que haja comprovação de citação válida do excipiente nos autos.
O excipiente alega, em síntese, a nulidade dos atos constritivos por ausência de citação válida, sustentando violação aos arts. 239 e 829 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, requerendo o desbloqueio dos valores constritos, que inclusive foram transferidos à conta judicial, por se tratarem de quantias de caráter alimentar. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o art. 239 do CPC, a citação válida é requisito essencial à constituição e ao desenvolvimento válido do processo de execução, sendo pressuposto para a prática de atos constritivos, como penhoras ou bloqueios de valores.
O art. 829 do CPC é categórico ao estabelecer que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, somente após a citação é que se admite a constrição patrimonial.
No caso concreto, verifica-se a ausência de comprovação de citação válida do executado nos autos, o que torna nulo o bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A penhora on-line de valores somente é cabível após a citação válida do executado, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório." (AgRg no AREsp 668309/CE, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 01/06/2015).
Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública, cognoscível em sede de exceção de pré-executividade, sendo cabível a imediata liberação dos valores constritos.
Além disso, os valores bloqueados foram transferidos para conta vinculada ao Poder Judiciário, o que permite, com segurança, a expedição de alvará em favor do excipiente, especialmente em se tratando de quantia de natureza alimentar, sob pena de violação ao mínimo existencial e ao art. 833, IV, do CPC.
Diante do exposto: ACOLHO a exceção de pré-executividade, em caráter liminar, e DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar a imediata liberação dos valores bloqueados, expedindo-se alvará judicial em favor do excipiente EVERSON VIEGAS GUIMARÃES, considerando-se que os valores se encontram transferidos à conta judicial.
INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da presente exceção de pré-executividade, no prazo legal, comprovando a citação válida do requerido.
Ressalto que, apenas após eventual decisão de improcedência da exceção e superada a questão preliminar, serão retomadas medidas constritivas via SISBAJUD, caso cabíveis e necessárias.
Cientifique-se a contadoria e secretaria para as providências cabíveis à expedição do respectivo alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 4 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:12
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0032263-11.2011.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Advogado(s) do reclamante: SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO, IGOR FONSECA DE MORAES EXECUTADO: EVERSON VIEGAS GUIMARAES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: EVERSON VIEGAS GUIMARAES Endereço: DOUTORA ASSIS, 250, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-290 VALOR DA CAUSA: 8.429,65 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a parte executada não tem advogado habilitado nos autos.
Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição do mandado de intimação, à diligência do oficial de justila e intimada a indicar endereço atualizado do executado. 31 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021810522300000000048476202 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021810522600000000048476205 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021810522900000000048476208 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021810523100000000048476211 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021810523500000000048476212 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021810523700000000048476383 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021810524100000000048476386 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22021810524300000000048476389 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22021810524700000000048476393 DOC 01 INICIAL, DOCS E DESPACHOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22021810524800000000048476394 DOC 02 PETICOES, DOCS E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021810524900000000048476405 DOC 02 PETICOES, DOCS E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021810525100000000048476406 DOC 02 PETICOES, DOCS E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021810525300000000048476407 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22021810525400000000048476408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040512551130900000053968999 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040512551130900000053968999 Certidão Certidão 23030710491871400000083460065 Decisão Decisão 23071913531769200000091658520 Habilitação nos autos.
Prosseguimento do Feito.
Petição 23072511385739200000092004761 Doc. 02.
Procuração ACEPA 2023 Instrumento de Procuração 23072511385785000000092004767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112412482115300000098740777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112412482115300000098740777 Certidão Certidão 24021913315320900000102591060 Despacho Despacho 24061414133281500000110230229 Manifestação.
Custas Pagas.
EVERSON VIEGAS Petição 24071910485202200000113116492 Manifestação.
Custas Pagas.
EVERSON VIEGAS Petição 24071910485216400000113116494 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24081418260360100000115411270 Despacho Despacho 24120413381914100000124067823 Despacho Despacho 24120413381914100000124067823 Certidão Certidão 25022014231893100000128126911 Pesquisa 0032263-11.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 25070112015944400000136343551 restricoes-insercao.jsf Documento de Comprovação 25070112015974000000136343550 Despacho Despacho 25070112020007400000136343549 0032263-11.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 25072913142062100000138132700 Decisão Decisão 25072913142176100000138132697 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0032263-11.2011.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 RÉU: Nome: EVERSON VIEGAS GUIMARAES Endereço: DOUTORA ASSIS, 250, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-290 O processo é antigo, sem que jamais houvesse chegado a uma resolução.
Tendo em vista que a última tentativa de constrição de ativos financeiros restou infrutífera, determino a realização de nova pesquisa de valores via sistema SISBAJUD, com relação aos últimos valores apresentados pelo exequente a título de atualização.
Segue em anexo a ordem de pesquisa.
O resultado será juntado tão logo fique disponibilizado.
Foi realizada pesquisa RENAJUD, cujo resultado segue em anexo, com um veículo restringido a título de alienação fiduciária.
Alerto, todavia, que em caso de nova resposta negativa, o processo seguirá para o arquivamento, independente de nova decisão neste sentido, onde permanecerá inerte, sem prejuízo à requerente, até que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, com a devida qualificação dos mesmos, incluindo documentos que auxiliem na efetivação da constrição, tais como endereço atualizado, dados bancários, matrícula de imóveis, informações sobre veículos, dentre outros.
Fica desde já consignado que não serão admitidos à penhora bens de família ou aqueles legalmente considerados impenhoráveis, nos termos dos arts. 833 e 1.715 do Código de Processo Civil e da Lei nº 8.009/90.
Cumpra-se.
Belém, 1 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:17
Decorrido prazo de EVERSON VIEGAS GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/02/2024 09:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 06:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 23/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:33
Decorrido prazo de EVERSON VIEGAS GUIMARAES em 11/08/2023 23:59.
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21/07/2023 02:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0032263-11.2011.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: EVERSON VIEGAS GUIMARAES Endereço: desconhecido Em face da inércia do exequente em proceder com o andamento do feito e não ter se manifestado das decisões/atos ordinatórios e/ou outros, não apresentando atualização do crédito e indicação de bens a penhora, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano de acordo com o art. 921, III, §1º do CPC, objetivando que o exequente indique bens suscetíveis de penhora.
Nos termos do §§ seguintes do mesmo artigo, advirto e determino: §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. §4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. §5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
Intime-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Belém, 19 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:45
Decorrido prazo de EVERSON VIEGAS GUIMARAES em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: 0032263-11.2011.8.14.0301 Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 05 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação.
Belém, 05/04/2025, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
05/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 10:53
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 12:26
REMESSA INTERNA
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09/09/2021 12:13
Remessa
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09/09/2021 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/09/2021 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/05/2021 09:50
CONCLUSOS
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14/03/2021 20:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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10/12/2020 09:03
CONCLUSOS
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30/08/2019 09:27
CONCLUSOS
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24/04/2019 13:48
CONCLUSOS
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27/03/2019 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/03/2019 13:42
CONCLUSOS
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18/03/2019 11:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO (4069444), que representa a parte ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA (4954742) no processo 00322631120118140301.
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18/03/2019 11:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA no processo 00322631120118140301.
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18/03/2019 11:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA no processo 00322631120118140301.
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15/03/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/03/2019 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/02/2019 12:43
Remessa
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15/02/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/02/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2019 12:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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13/02/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2019 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2018 10:07
CONCLUSOS
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18/12/2018 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/12/2018 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2018 09:46
Remessa
-
26/11/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/10/2018 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2018 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/10/2018 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2018 11:38
CONCLUSOS
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21/09/2018 16:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2018 16:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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05/09/2018 09:38
À UNAJ
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04/09/2018 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2018 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2018 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2018 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/01/2018 12:55
CONCLUSOS
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04/07/2017 08:27
CONCLUSOS
-
06/02/2017 11:55
CONCLUSOS
-
11/08/2016 08:50
CONCLUSOS
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01/12/2015 07:48
CONCLUSOS
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10/06/2015 10:12
CONCLUSOS
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03/06/2015 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2015 10:09
CONCLUSOS
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02/06/2015 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - A pedido do advogado para estudar possibilidade de acordo.
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11/05/2015 11:02
CONCLUSOS
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29/04/2015 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/04/2015 08:11
CONCLUSOS
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24/04/2015 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2015 18:01
Remessa
-
12/03/2015 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2015 10:39
VISTAS AO ADVOGADO - Dra. Adva. kelma s de o r coutinho, oab 5875. f- 3224-4601.
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12/03/2015 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO (49614), que representa a parte ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA - ACEPA (4954742) no processo 00322631120118140301.
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10/03/2015 09:09
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/03/2015 14:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2015 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2014 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2014 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2014 14:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2014 10:41
CONCLUSOS
-
11/04/2014 12:15
CONCLUSOS
-
10/04/2014 10:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/04/2014 10:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2014 12:03
AGUARDANDO MANDADO
-
24/01/2014 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
-
24/01/2014 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/01/2014 12:31
AGUARDANDO MANDADO
-
23/01/2014 09:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/01/2014 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2014 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 13:05
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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16/01/2014 13:30
PROVIDENCIAR DESEMTRANHAMENTO
-
15/01/2014 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2014 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2014 11:20
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2014 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2014 11:19
Mero expediente - Mero expediente
-
06/08/2013 10:18
CONCLUSOS
-
02/08/2013 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2013 07:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2013 07:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2013 07:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/07/2013 16:18
Remessa
-
08/07/2013 16:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2013 16:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2013 11:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/07/2013 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2013 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2013 11:24
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/08/2012 08:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
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23/01/2012 08:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/01/2012 12:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/01/2012 12:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2011 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOAO LUIS DA ROCHA MELO
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17/10/2011 10:55
AGUARDANDO MANDADO
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17/10/2011 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/10/2011 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2011 13:32
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/10/2011 09:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/09/2011 15:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2011 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2011 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/09/2011 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2011 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2011 08:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/09/2011 13:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/09/2011 13:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JAIRES TAVES BARRETO
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14/09/2011 12:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/09/2011 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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