TJPA - 0830391-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 19:33
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AMELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 07:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2023 07:24
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 00:42
Decorrido prazo de AMELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:06
Decorrido prazo de AMELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:42
Decorrido prazo de AMELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830391-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031414505243200000051263024 01 Petição Inicial Petição 22031414505257900000051263028 02 Procuração Procuração 22031414505303200000051264930 03 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22031414505341600000051266592 04 RG Documento de Identificação 22031414505380900000051266595 05 Contrato Bancário Documento de Comprovação 22031414505416100000051266597 06 Cartão de CNPJ - Banco Volkswagen Documento de Identificação 22031414505472400000051266600 07 Recálculo de Parcelas Documento de Comprovação 22031414505507600000051266603 -
08/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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