TJPA - 0800887-94.2022.8.14.0201
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 20:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2023 20:29
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2023 10:11
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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29/11/2022 04:58
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 28/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 01:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 00:57
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:17
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:46
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:17
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0800887-94.2022.8.14.0201 AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REQUERIDO: Nome: RICARDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Vladimir Herzog, 11 b, cj Raimundo Jinki - Ngs, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-680 Vistos, etc.
Para efeitos da Ação de Busca e Apreensão, deve esta ser instruída com o exemplar original da cédula de crédito bancário, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, DEPOSITE em cartório a via ORIGINAL da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos para apreciação do pedido liminar.
Int.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 18 de maio de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
18/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 08:40
Conclusos para decisão
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18/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 03:06
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800887-94.2022.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: RICARDO AUGUSTO SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que o domicílio do requerido encontra-se localizado no bairro do Tapanã, conforme petição inicial de ID nº. 555138304 e endereço constante na Cédula de Crédito Bancário de ID nº. 55138300 – fls. 02 Em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, tem-se que a competência distrital encontra-se devidamente determinada e não abrange o bairro do Tapanã, restando assim prejudicada a apreciação da presente exordial.
Deste modo, considerando que se trata de ação em que a competência é firmada pelo foro do domicílio do autor, não há como este Juízo dar prosseguimento ao feito nesta vara.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 47 do CPC/15, e determino à remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), 04 de abril de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:56
Declarada incompetência
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31/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
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30/03/2022 16:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/03/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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