TJPA - 0838879-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:26
Apensado ao processo 0907424-71.2023.8.14.0301
-
22/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
17/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de JORGE DO PATROCINIO AGUIAR em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:09
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0838879-80.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: JORGE DO PATROCINIO AGUIAR SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por REQUERENTE: BANCO PAN S/A. em face de REQUERIDO: JORGE DO PATROCINIO AGUIAR, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 95136620 ), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 95136620), REVOGANDO a liminar deferida no ID 71037494 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 18 de julho de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:27
Decorrido prazo de JORGE DO PATROCINIO AGUIAR em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/08/2022 23:59.
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23/07/2022 03:17
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JORGE DO PATROCINIO AGUIAR em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de JORGE DO PATROCINIO AGUIAR em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838879-80.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: JORGE DO PATROCINIO AGUIAR D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista que o contrato apresentado trata-se de Cédula de Crédito Bancário, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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