TJPA - 0800075-56.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:04
Juntada de RPV
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05/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:08
Processo Desarquivado
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04/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA GONCALVES VIANA em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA GONCALVES VIANA em 20/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 03:42
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo 0800075-56.2022.8.14.0038 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data procedi à juntada do RPV cadastrado no sistema PRECWEB, conforme documento em anexo.
Assim, intimo as partes, o autor via DJEN, o réu via sistema, com vista dos autos, para querendo se manifestarem.
O referido é verdade e dou fé.
Ourém/PA, 4 de maio de 2022.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
04/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 09:18
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800075-56.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE SILVEIRA GONCALVES VIANA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Proposta de Acordo apresentado pela parte requerida, objetivando por fim a lide, constante à id 59277063.
Regularmente intimada, a parte requerente se manifestou, concordando expressamente com a proposta apresentada (id 59549273).
Analisando a proposta apresentada, qualquer irregularidade ou óbice à homologação da mesma.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, a proposta de acordo apresentada à id 59277063, reconhecendo o débito ali insculpido.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
A parte autora deve ser intimada através de seu advogado, via DJE, e a parte requerida com vista dos autos via sistema PJE.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento, observando-se o disposto na Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar as informações exigidas na referida resolução, fazendo acompanhar, ainda, de cópia de todas as peças processuais necessárias.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes da expedição, através de seus advogados/procuradores, via PJE.
Se necessário, e havendo requerimento, fica desde já autorizada a expedição de Alvará Judicial para a parte autora e seu(sua) advogado(a), para recebimento do RPV, quando creditado.
Em seguida dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 03 de maio de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
03/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:25
Homologada a Transação
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02/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
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02/05/2022 05:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800075-56.2022.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTOR: JOSE SILVEIRA GONCALVES VIANA.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da proposta de acordo apresentada à id 59277063, e no prazo de quinze dias se manifeste. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 28 de abril de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
28/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
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28/04/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:15
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:57
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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