TJPA - 0812732-81.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 18:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/01/2024 18:49
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
19/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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27/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 20:25
Recurso Extraordinário não admitido
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09/08/2022 20:25
Recurso Especial não admitido
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23/07/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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14/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EDMAR SILVA DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:07
Publicado Ementa em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO SISTEMA CARCERÁRIO DE SANTARÉM/PA.
RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH).
INAPLICABILIDADE AO CASO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA CRIMINOLÓGICA NA CASA PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, assim como a decisão do STJ que a aplicou (AgRg no RHC n. 136.961/RJ), possuem parâmetros específicos, e não podem ser ampliados indiscriminadamente a situações que refogem às premissas da Resolução e do leading case em voga. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e cinco dias do mês de abril e finalizada ao segundo dia do mês de maio de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:44
Conhecido o recurso de EDMAR SILVA DE SOUSA - CPF: *13.***.*64-00 (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBUR
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02/05/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 21:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 13:50
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 14:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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