TJPA - 0803343-59.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:29
Transitado em Julgado em 30/07/2022
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16/06/2022 20:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de NIRLAN ALVES DA PAIXAO em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:14
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
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29/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 18:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2022 09:24
Juntada de Informações
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18/05/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803343-59.2018.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) - [Alimentos] REQUERENTE: Nome: S.
M.
F.
D.
P.
Endereço: Passagem Bons Amigos, 30, lt 28 de agosto, prx supermercado portal, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-770 REQUERIDO (A): Nome: NIRLAN ALVES DA PAIXAO Endereço: CONJUNTO UIRAPURU, QUADRA 5, LOTE 11,, 11, tel 988271344, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-884 [SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (AUTORIDADE), SILVANA MARIA DA SILVA FIGUEIRA - CPF: *43.***.*80-34 (AUTOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE)] D E C I S Ã O / M A N D A D O Vistos os autos.
Trata-se Embargos de Declaração, aforados por NIRLAN ALVES DA PAIXÃO, em face da decisão de id.
Num. 61529692, nos termos do ar. 1.022, do CPC.
O embargante dispôs, em síntese, a existência de erro material, vez que na decisão ora guerreada constou o nome do executado como GENIVONE RODRIGUES DA SILVA, quando na realidade deveria ter constado, NIRLAN ALVES DA PAIXÃO.
No essencial é o relatório, decido.
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolato da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
Assiste razão à parte embargante, vez que o documento de identificação constante dos autos (id.
Num. 61426189 – pág.03) comprova que o seu nome fora grafado de forma equivocada.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para, doravante, DECLARAR o erro material da decisão de id.
Num. 61503341, para que, onde consta o nome do autor como: GENIVONE RODRIGUES DA SILVA, passe a constar como: NIRLAN ALVES DA PAIXÃO, mantendo-se os demais termos da decisão em toda sua integralidade.
Cumpra-se o inteiro teor da decisão, com as modificações desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
17/05/2022 12:35
Juntada de Ofício
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17/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:49
Juntada de Alvará de Soltura
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17/05/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2022 15:18
Juntada de Petição de revogação de prisão
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16/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:22
Revogada a Prisão
-
16/05/2022 08:29
Juntada de Informações
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16/05/2022 08:19
Conclusos para decisão
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16/05/2022 08:01
Juntada de Petição de revogação de prisão
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10/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:16
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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10/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 06:26
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 15:12
Juntada de Mandado de prisão
-
22/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 13:32
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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16/10/2020 07:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:31
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 00:29
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 11:59
Juntada de termo de acordo
-
06/12/2019 11:52
Juntada de Petição de termo de sessão
-
06/12/2019 11:52
Juntada de termo de sessão
-
06/12/2019 11:52
Juntada de Petição de termo de sessão
-
06/12/2019 11:46
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2019 11:45
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2019 11:58
Juntada de Petição de termo de sessão
-
19/11/2019 11:58
Juntada de termo de sessão
-
19/11/2019 11:58
Juntada de Petição de termo de sessão
-
19/11/2019 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:26
Juntada de Petição de termo de sessão
-
18/11/2019 12:26
Juntada de termo de sessão
-
18/11/2019 12:26
Juntada de Petição de termo de sessão
-
23/10/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 12:41
Juntada de termo de primeiras declarações
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27/02/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 15:02
Conclusos para despacho
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17/10/2018 09:11
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 11:12
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 14:07
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2018 14:06
Juntada de Certidão
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04/09/2018 00:29
Decorrido prazo de NIRLAN ALVES DA PAIXÃO em 03/09/2018 23:59:59.
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23/07/2018 11:37
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2018 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2018 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2018 08:39
Expedição de Mandado.
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07/06/2018 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2018 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 11:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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