TJPA - 0008593-85.2013.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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25/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0008593-85.2013.8.14.0005 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REPRESENTANTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB/PA N] 31.718) AGRAVADO: MARIA LÚCIA GIESTAS GEMAQUE, CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE, ATSUO NAKANISHI, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES e KLÉBIA COELHO AMOEDO REPRESENTANTE: SÉRGIO LUIZ VIDIGAL JÚNIOR (OAB/PA Nº 13.318) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Num. 19539321), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID Num. 18933551, que ancorada não admitiu o recurso especial submetido.
Foram apresentadas contrarrazões (ID Num. 19806675). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
10/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES, CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE, MARIA LÚCIA GIESTAS GEMAQUE, KLEBIA COELHO AMOEDO, ATSUO NAKANISHI, CAIO CÉSAR GIESTAS GEMAQUE e CÁSSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC/2015.
Belém, 16 de maio de 2024.
Silvia Santos de Lima Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
16/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0008593-85.2013.8.14.0005 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Representante: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - OAB/DF nº 31.718) RECORRIDO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES, CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE, MARIA LUCIA GIESTAS GEMAQUE, KLEBIA COELHO AMOEDO, ATSUO NAKANISHI, CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE, CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE (Representante: SERGIO LUIS PERES VIDIGAL JUNIOR - OAB/PA nº 13.318) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 17950327), interposto por UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, assim ementado(s): “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E IMPONTUALIDADE - INFRAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLENCIA - COMPROVAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CABIMENTO.
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1- A Lei 8.245/91, em seu art. 23, I, impõe a obrigação ao locatário de quitar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação. 2- Existindo débitos em aberto referente a aluguéis e seus encargos, e sendo a quitação destes, feita tardiamente pela locatária, configurado está o direito do locador de requerer o despejo, rescindindo o pacto, seja por infração contratual do locatário, seja por inadimplência, nos termos do art. 9º, II e III da Lei 8.245/91. 3 - Além da obrigação de regularidade junto aos órgãos públicos para a exploração da atividade comercial ser de responsabilidade do locatário, a demandada sequer comprovou algum impedimento de exploração do imóvel locado por falta de regularidade do bem perante os órgãos públicos, apto a justificar a rescisão contratual, mas ao contrário, ficou funcionando por 10 meses no imóvel locado até a desocupação. 4 – Recurso conhecido e não provido.” (ID nº 16312752) “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
INTUITO PROTELATÓRIO.
INCONFORMISMO. 1.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício de julgamento a ser sanado no raciocínio desenvolvido pelo órgão julgador. 2.
A oposição dos aclaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do Embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. 3.
Registre-se o prequestionamento ficto no ordenamento jurídico, a demonstrar que a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, independentemente de seu acolhimento, contudo, desde que as Cortes Superiores reputem relevante a questão jurídica para o julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário (CPC.
ART. 1.025). 4.
Embargos de declaração rejeitados.” (ID nº 17417482) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no(s) artigo(s) 1.022, II, e 489, §1º, IV, do(a) Código de Processo Civil, sob o argumento de omissão na decisão embargada quanto ao pagamento dos aluguéis em atraso, haja vista a previsão contratual de abatimento do valor do aluguel na hipótese de reforma ou ampliação do imóvel.
Alegou também omissão e violação direta ao disposto no art. 55, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que os autos da ação nº 0008465-65.2013.8.14.0005 trata da resilição unilateral do contrato de locação e abarca a consignação das chaves do imóvel, tendo sido proposta antes da presente demanda (ação de despejo c/c cobrança de alugueis), implicando na perda de objeto.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 17951705). É o relatório.
Decido.
De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”.
Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade.
Pois bem, na hipótese vertente, a alegação de omissão diz respeito à consideração de previsão contratual de abatimento do valor do aluguel na hipótese de reforma ou ampliação do imóvel, no entanto, o acórdão recorrido se manifestou da seguinte forma: “De igual modo, em relação as Benfeitorias supostamente realizadas pela Embargante, estas já foram devidamente ressarcidas pelos Embargados, conforme §1º da Cláusula Quinta do contrato de Locação firmado entre as partes, não havendo nada mais a ser ressarcido (...).” Observa-se, nesse cenário, que a pretexto de omissão, a parte embargante alega que seu entendimento contrariado não teria sido considerado, de modo que, para concluir de maneira diversa do acórdão recorrido, incidem as súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça [[1]], pois seria necessário o reexame de cláusulas contratuais, de fatos e de provas.
No tocante ao argumento de omissão e violação ao art. 55, §1º, do CPC, ante a ocorrência de continência ao processo de resilição unilateral de contrato de locação, que deveria levar à extinção do processo por perda do objeto, entendo que o recurso não prospera, tendo em vista que o acórdão entendeu se tratar de inovação recursal, fundamento que não foi devidamente impugnado, atraindo a incidência da súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, pela qual: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.” Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC), ante o óbice das súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará [1] Súmula 05/STJ: “a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.” e Súmula 07/STJ: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. -
18/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 17:51
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 07:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GIESTAS GEMAQUE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de KLEBIA COELHO AMOEDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de ATSUO NAKANISHI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR GIESTAS GEMAQUE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 00:17
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:22
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
24/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de carta
-
19/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GIESTAS GEMAQUE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de KLEBIA COELHO AMOEDO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ATSUO NAKANISHI em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:33
Conclusos ao relator
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO GEMAQUE em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GIESTAS GEMAQUE em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de KLEBIA COELHO AMOEDO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de ATSUO NAKANISHI em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:58
Conclusos ao relator
-
24/02/2022 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/02/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:06
Processo migrado do sistema Libra
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 13:31
REMESSA INTERNA
-
07/05/2021 08:15
Remessa
-
06/05/2021 11:19
A SECRETARIA - O presente processo possui dois volumes. Tramita-se este processo com a finalidade de se digitalizar. Salienta-se que este respectivo processo, possui como apenso, o processo de n. 0008465-65.2013.814.0005.
-
01/02/2021 09:59
CONCLUSOS
-
18/01/2021 12:54
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 3 vol
-
17/12/2020 08:42
OUTROS
-
17/12/2020 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2020 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2020 12:33
OUTROS
-
16/12/2020 09:07
A SECRETARIA
-
16/12/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 09:07
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 09:06
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2020 18:53
CONCLUSOS
-
11/09/2020 10:42
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02 volumes e 01 apenso.
-
11/09/2020 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2020 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2020 11:00
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/09/2020 12:19
A SECRETARIA
-
08/09/2020 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/09/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2020 10:54
CONCLUSOS
-
23/07/2020 13:25
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
08/07/2020 20:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
08/07/2020 20:25
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO para DESEMBARGADOR RELATOR EVA DO AMARAL COELHO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Informática conforme PORTARIA N° 1555/2020-GP. Belém, 07 de julh
-
21/02/2020 10:07
CONCLUSOS
-
21/02/2020 10:07
CONCLUSOS
-
17/02/2020 09:06
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 VOLUMES E 1 APENSO.
-
14/02/2020 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada de documento. 02 vol + 01 apenso
-
31/10/2019 10:15
CONCLUSOS
-
31/10/2019 10:10
CONCLUSOS
-
30/10/2019 10:37
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - PROCESSO C/ 02 VOLUMES + 01 APENSO (0008465-65.2013.8.14.0005). AUTOS C/ 305 FLS.
-
25/10/2019 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 14:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4290-38
-
24/10/2019 14:41
Remessa
-
24/10/2019 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2019 12:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/10/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 11:03
OUTROS
-
23/10/2019 10:27
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADO POR ANDRÉ AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA; OAB: 10373; TELEFONE: 984385490; AUTOS COM 2 VOLUMES + APENSO (PROCESSO: 0008465-65.2013.8.14.0005); COM 297 FOLHAS
-
23/10/2019 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA (53590), que representa a parte KLEBIA COELHO AMOEDO (9059158) no processo 00085938520138140005.
-
23/10/2019 10:03
AGUARDANDO ADVOGADO
-
23/10/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada de documento. 02 vols + apenso.
-
23/10/2019 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3771-54
-
23/10/2019 09:12
Remessa
-
23/10/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 13:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (26411256), que representa a parte UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (9012645) no processo 00085938520138140005.
-
03/10/2019 13:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG (26409876), que representa a parte UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (9012645) no processo 00085938520138140005.
-
03/10/2019 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9577-06
-
03/10/2019 13:11
Remessa
-
03/10/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2019 11:09
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 3 vol. 295 fls.
-
13/06/2019 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/06/2019 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
04/06/2019 12:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/06/2019 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/06/2019 09:02
Remessa - Considerando a decisão de fl. 294, encaminhem-se o autos a secretaria para os devidos fins. 3 vol.
-
30/05/2019 11:19
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vl(s) - 294 fls + apenso 00084656520138140005
-
22/05/2019 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2019 11:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/05/2019 11:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/05/2019 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para as providências cabíveis. 02 vol + 01 apenso.
-
20/05/2019 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2019 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 13:08
CONCLUSOS
-
29/04/2019 11:27
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - COM 2 VOLUMES. CONEXO AO PROCESSO 0008465-65.2013.8.14.0005
-
29/04/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2019 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3629-75
-
29/04/2019 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3629-75
-
29/04/2019 08:30
Remessa - Despacho: N° PA-MEM-2019/12375
-
29/04/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 10:24
OUTROS
-
12/02/2019 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 11:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/01/2019 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2019 15:24
OUTROS
-
22/01/2019 15:24
OUTROS
-
22/01/2019 10:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
22/01/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2019 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2019 12:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9044-37
-
21/01/2019 12:48
Remessa
-
21/01/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2019 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2019 13:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2019 11:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/01/2019 14:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para as providências cabíveis. 03 vol
-
15/01/2019 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 14:23
Mero expediente - Mero expediente
-
04/10/2018 12:50
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 3 volumes.
-
12/09/2018 14:56
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2018 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2018 15:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/09/2018 11:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/09/2018 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 09:43
A SECRETARIA - À Secretaria para as providências cabíveis. 02 vols + apenso.
-
05/09/2018 09:43
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2018 12:22
CONCLUSOS
-
23/08/2018 11:47
CONCLUSOS
-
13/07/2018 14:09
CONCLUSOS
-
19/03/2018 12:02
CONCLUSOS
-
13/03/2018 14:42
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 2 vols. + 1vol. apenso.
-
13/03/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 14:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2018 08:57
RETIRADA PARA XEROX - retirada para copias ao Dr.Ricardo Brandao Coleho,oab 21935,proc.02 vols.com 282 fls.tel.984566260 - 40051099.
-
01/02/2018 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
01/02/2018 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2018 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/01/2018 09:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/01/2018 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Não Concessão de Limimar. 02 vols + apenso.
-
29/01/2018 11:33
Liminar - Liminar
-
29/01/2018 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 13:12
CONCLUSOS
-
16/05/2017 09:02
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
15/05/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2017 14:47
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/05/2017 14:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9470-87
-
10/05/2017 14:15
Remessa
-
10/05/2017 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2017 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2017 09:36
RETIRADA PARA XEROX - AUTOS COM CARGA RÁPIDA AO ADVOGADO LAUDELINO HORÁCIO DA SILVA FILHO, OAB/PA 17600. AUTOS COM DOIS VOLUMES (POSSUINDO 274 FLS.) E UM APENSO. TEL. (93)991325280
-
28/04/2017 11:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/04/2017 11:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/04/2017 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para as providências cabíveis. 02 vols + apenso.
-
28/04/2017 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para as providências cabíveis. 03 vols.
-
28/04/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2017 11:04
Mero expediente - Mero expediente
-
17/04/2017 15:05
CONCLUSOS
-
22/03/2017 14:03
CONCLUSOS
-
21/03/2017 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 vls (261 fls).
-
20/03/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2017 09:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/03/2017 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada de documento. 02 vols + apenso.
-
17/03/2017 13:13
Remessa
-
17/03/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3716-66
-
10/03/2017 10:49
CONCLUSOS
-
07/03/2017 13:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO - 02 volumes com 261 fls e 01 apenso( 00084656520138140005)
-
07/03/2017 13:02
Remessa - 02 VOLUMES C/ 261 FLS E 01 APENSO C/01 VOLUME C/ 191 FLS
-
18/02/2017 13:30
Remessa - 2 volumes e 1 apenso.
-
10/02/2017 12:26
A SECRETARIA - 2 volumes e 1 apenso.
-
10/02/2017 12:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/02/2017 09:49
Remessa - 2 VOLS. E 1 APENSO.
-
01/02/2017 09:49
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria:
-
01/02/2017 08:53
Remessa - 2 VOLUMES E 1 APENSO
-
23/01/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2016 13:43
OUTROS
-
19/08/2016 16:50
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
19/08/2016 16:50
AO SETOR DE ARQUIVO - Remessa dos autos com trânsito em julgado. CAIXA: 205/2016-01vl.
-
19/08/2016 16:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/07/2016 17:01
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02vls.
-
29/07/2016 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2016 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 11:11
Remessa
-
11/07/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2016 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 15:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/06/2016 12:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/06/2016 10:56
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento
-
30/06/2016 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 11:34
Determinação - Determinação
-
17/06/2016 11:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/06/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2016 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2016 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2016 10:40
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 02vls.
-
24/05/2016 09:08
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
19/05/2016 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2016 09:08
Remessa - 2 volumes - a pedido do gabinete
-
18/05/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2016 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 14:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2016 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2016 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2016 13:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2016 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2016 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2016 13:18
Determinação - Determinação
-
31/03/2016 11:37
Remessa - a pedido do gabinerte-01vl.
-
29/03/2016 15:30
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, JUSTIFICATIVA: Conforme Ordem de Serviço nº 04/2016-VP
-
22/03/2016 11:36
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
22/03/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 12:27
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, JUSTIFICATIVA: Em cumprimento da Ordem de Serviço 04/2016 - VP DJE 10/03/2016
-
26/02/2016 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 08:56
Recurso prejudicado - Recurso prejudicado
-
26/02/2016 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2015 13:54
OUTROS
-
13/11/2015 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apenso ao 0008465-65.2013.814.0005-02vls.
-
12/11/2015 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02vol e 01 apenso(0008465-65.2013.814.0005)
-
12/11/2015 11:52
A SECRETARIA - EM 2 VOLUMES. EM APENSO, PROC. Nº 0008465-65.2013.814.0005.
-
12/11/2015 11:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/11/2015 12:18
Apensamento - Inclusão de documento apenso número: 20.***.***/4260-23.
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11/11/2015 11:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00085938520138140005: - Número de volumes inserido: 2. - Justificativa: ORIGEM: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PREVENÇÃO CONFORME ART. 253, I DO CPC.
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11/11/2015 11:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00085938520138140005: Município atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Processo 1º Grau removido: 00085938520138140005 - Justificativa: ORIGEM: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE T
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11/11/2015 10:52
Remessa - 01 vol. + 01 apenso 00084656520138140005
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11/11/2015 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00085938520138140005 - DOCUMENTO 20.***.***/9809-64 - Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 2ª CÂMARA
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11/11/2015 10:39
OUTROS
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09/11/2015 12:02
OUTROS
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09/11/2015 12:02
OUTROS
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06/11/2015 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01vl.
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05/11/2015 11:29
A SECRETARIA
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05/11/2015 11:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/11/2015 17:09
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Redistribuído a Juiza Convocada Rosileide Maria da Costa Cunha, em cumprim
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03/11/2015 10:07
Remessa - para troca de relatora
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22/06/2015 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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22/06/2015 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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19/06/2015 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2015 16:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/11/2014 11:50
JUNTADA DE INFORMACOES - informações prestadas pelo juízo a quo por e-mail
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10/11/2014 10:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Expedição do ofício nº 876/2014-parte. RA 060175874BR
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10/11/2014 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Expedição do ofício nº 878/2014 por e-mail a 4ª Vara Cível de Altamira
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05/11/2014 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Ofs. nº 876 e 878/2014 Assinados. (01 Vol.)
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05/11/2014 12:01
A SECRETARIA - Ofs. nº 876 e 878/2014 Assinados. (01 Vol.)
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05/11/2014 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - para assinar oficio
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05/11/2014 08:11
Remessa - para assinar oficio
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30/10/2014 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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30/10/2014 11:44
A SECRETARIA
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30/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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30/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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30/10/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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30/10/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/10/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/10/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2014 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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20/10/2014 08:35
CONCLUSOS AO RELATOR
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17/10/2014 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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17/10/2014 11:08
A SECRETARIA
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17/10/2014 11:08
AUTUAÇÃO
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17/10/2014 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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17/10/2014 10:36
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 641999752 - Inclusão de Advogado JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO E OUTRO (AGRAVADO KLEBIA COELHO AMOEDO).
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17/10/2014 10:35
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 641999752 - Exclusão de Advogado JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO E OUTRO (AGRAVADO MARIA LUCIA GIESTAS GEMAQUE).
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17/10/2014 08:45
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 41065 - HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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17/10/2014 08:45
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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