TJPA - 0855686-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO S/A em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:48
Expedição de Informações.
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25/10/2024 10:44
Juntada de Ofício
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11/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:20
Entrega de Documento
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14/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 04/11/2022 23:59.
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07/10/2022 01:24
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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18/08/2022 06:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA em 11/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:25
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 21:52
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855686-78.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA NEVES DA COSTA REQUERIDO: BRADESCARD S/A Nome: BRADESCARD S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 670, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Emende a petição inicial, sob pena de, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de que complete a exordial trazendo à colação: a) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, lembrando que a declaração deve se referir ao “de cujus”, e não aos próprios requerentes, com assinatura reconhecida pelo notório público, declarando-se, ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e as demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; b) junte aos autos uma declaração de (in)existência de dependentes habilitados ao recebimento do benefício de pensão por morte, expedida pelo INSS ou outra entidade previdenciária. 3.
Cumprida as diligências: a) oficie-se ao Banco Bradesc a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de saldo em conta bancária de titularidade do de cujus, Sr.
JOÃO LUIZ PEREIRA DA COSTA (CPF: *54.***.*93-15), falecido em 10/03/2021.
Anote-se no expediente que a falta de tal informação causa prejuízo à prestação jurisdicional, ferindo o princípio da duração razoável do processo, incorrendo o funcionário ou servidor relapso nas sanções cabíveis.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, 21 de julho de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071311033997000000066576851 procuração Procuração 22071311034025300000066576854 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22071311034063400000066576855 Certidão de Nascimento das Filhas Documento de Comprovação 22071311034133600000066576857 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22071311034187500000066582991 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22071311034241800000066582996 identidade do de cujus Documento de Identificação 22071311034285600000066582999 Cartão bancário do de cujus Documento de Comprovação 22071311034326500000066583000 Decisão Decisão 22071508132865400000066820931 Decisão Decisão 22071508132865400000066820931 Certidão Certidão 22072109591224100000068016459 -
21/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 08:13
Declarada incompetência
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13/07/2022 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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13/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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