TJPA - 0808291-36.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JAQUELINE SAMPAIO DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:39
Decorrido prazo de JACILENE SAMPAIO DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:21
Decorrido prazo de JANAINA SAMPAIO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:32
Juntada de Alvará
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18/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 13:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808291-36.2022.8.14.0028 REQUERENTE: JANAINA SAMPAIO DA COSTA, JACILENE SAMPAIO DA COSTA, JAQUELINE SAMPAIO DA COSTA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 77432732, bem como pedido dilação de prazo formulado pelos requerentes, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para que os requerentes junte aos autos os documentos no ID 77432732, bem como cumprindo a determinação exarada no despacho de ID 70289139.
Decorrido o prazo retro, voltem-me conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
20/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:55
Juntada de Petição de parecer
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15/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:41
Juntada de Ofício
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01/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:18
Publicado Ofício em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Ofício n.º 107/2022 Marabá-PA, 25 de Agosto de 2022.
Senhor (a) Gerente, A Excelentíssima Senhora Doutora Aline Cristina Breia Martins, Juíza de Direito Titular, respondendo pela 3ª Vara Cível desta Comarca de Marabá/PA, através do presente, c i e n t i f i c o V.
Sª., que nos autos de PEDIDO ALVARA JUDICIAL nº 0808291-36.2022.8.14.0028, em que é parte Promovente JANAINA SAMPAIO DA COSTA E OUTROS e o Espólio de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DA COSTA, em curso pelo expediente desta Terceira Secretaria, foi determinado que tome as providências necessárias e precisas, no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de valores depositados, a qualquer título, mediante a remessa de seu (s) extratos atualizado (s), em nome do “de cujus” ao norte indicado, que era portador do CPF nº *28.***.*50-82, RG: 2447962 a fim de instruir os autos.
Seguem anexas cópias da decisão.
Atenciosamente, Sheila Cristina Fogaça Soares Auxiliar Judiciária 3ª Secretaria Cível e Empresarial Ilustríssimo (a) Senhor (a) Gerente do Banco do Brasil Marabá - PA -
25/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:35
Juntada de
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25/08/2022 09:25
Juntada de
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01/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:18
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:14
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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18/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 10:42
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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