TJPA - 0863630-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA E SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA E SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:54
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/04/2023 10:57
Juntada de relatório de custas
-
16/04/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:29
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA E SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA E SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:46
Juntada de relatório de custas
-
31/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios Processuais ajuizada por ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em desfavor de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA SILVA, em que o réu apresentou contestação (ID. 80481926), em seguida, a autora apresentou réplica (ID. 81989320).
Assim, como não foram argüidas questões preliminares, passo a sanear os autos e fixar seguintes pontos controvertidos da lide: 1- inexistência de ato ilícito; 2- ilegalidade dos valores cobrados; 4- inexistência de débito; 5-necessidade de compensação
Por outro lado, anoto ser da autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme princípio ínsito no art. 373 do CPC, inciso I. vejamos: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos dos incisos I e II do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos deste direito.
Na hipótese dos autos, o conjunto probatório produzido é insuficiente para amparar a pretensão de cobrança formulada.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50009903820218210056, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 19-08-2022 Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO GILBERTO DE SOUSA E SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 04:43
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 18/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/09/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808575-52.2018.8.14.0006
Ricardo Castro dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Adriano Palermo Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2018 11:13
Processo nº 0800563-60.2020.8.14.0012
Maria Raimunda Alves Goncalves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2020 18:24
Processo nº 0860015-36.2022.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Lanna Mikaella Borges Sousa
Advogado: Gabrielly Cardoso Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2022 12:51
Processo nº 0802669-58.2021.8.14.0012
Rosiane das Merces Rodrigues
Reinaldo Machado Rodrigues
Advogado: Ana Caroline Nonato dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2021 17:06
Processo nº 0864662-74.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Nazareno Marques Pinheiro
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2022 16:08