TJPA - 0806084-04.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 13:44
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:20
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0806084-04.2020.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Requerida: UNIAO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO PLENO RESIDENCIAL contra UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
Consoante ato ordinatório de ID 574628808, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da certidão do senhor oficial de justiça, quanto à citação frustrada do executado, a fim de atualizar o endereço daquele.
Decorrido o prazo assinalado, a parte se manteve inerte.
Demonstrada a ausência de interesse da parte exequente na efetividade da presente execução, com a inércia na prática de atos processuais essenciais e necessários para o regular andamento do feito, impõe-se a extinção da presente execução.
Diante do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da lei 9.099/95 c/c artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 P.
R.
I.
Após, arquive-se com baixa no registro.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 2838/2022-GP) -
28/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2022 17:46
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2022 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 02/05/2022 23:59.
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11/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 06:35
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2021 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 20:19
Conclusos para despacho
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25/08/2020 20:19
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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