TJPA - 0800066-14.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 05:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:51
Processo Desarquivado
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26/10/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800066-14.2021.8.14.0076 AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a parte exequente litigou sob os benefícios da assistência judiciária gratuita, mantenho o benefício na fase de cumprimento de sentença.
Defiro o pedido de desarquivamento.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
Fica o executado advertido de que o descumprimento da presente determinação ensejará a aplicação da multa fixada na sentença, sem prejuízo de sua elevação ou conversão em perdas e danos, nos termos do que dispõe o art. 537 do CPC.
Em relação à obrigação de pagar quantia certa, tem o executado o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Retifique-se a classe processual.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP. -
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 14:33
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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21/07/2022 16:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
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26/06/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 05:18
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 12:46
Juntada de Informações
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14/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 09:30 Vara Única de Acará.
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16/10/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:09
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 21:03
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 09:06
Conclusos para decisão
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29/01/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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