TJPA - 0800104-06.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTEFANI SILVA RAMOS em 14/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS em 14/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:36
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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29/03/2023 02:20
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 02:20
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800104-06.2022.8.14.0039 Autor: EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS Réu: ESTEFANI SILVA RAMOS SENTENÇA Trata-se de réu revel.
Tendo em vista que a executada foi devidamente intimada acerca da determinação de indisponibilidade via Sisbajud e nada manifestou, dou por encerrado o cumprimento de sentença.
Ex positis, extingo o processo, restando encerrada nos termos dos art. 924, II do CPC, também a fase de cumprimento de sentença.
Nesta data foi solicitada a transferência dos valores tornados indisponíveis via Sisbajud.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente. À Secretaria para que tome as providências cabíveis, procedendo à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Paragominas (PA), 21 de março de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
27/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800104-06.2022.8.14.0039 Autor: EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS Réu: ESTEFANI SILVA RAMOS DECISÃO DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução.
Determinada a penhora via sisbajud o valor foi localizado conforme extrato anexo, tendo sido bloqueado o montante de R$ 3.165,78.
Verifico que o despacho anterior não determinou a intimação da executada, e portanto, determino: a) Intime-se a executada (CPC, artigo 854, § 2º) para que, caso queira, apresente embargos no prazo de 15 dias, conforme enunciado 142 do FONAJE: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). b) Caso já tenha ocorrido a intimação da executada, certifique-se e venham conclusos, prejudicado o item anterior.
Após, conclusos.
Paragominas (PA), 3 de fevereiro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
13/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 23:23
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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07/02/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800104-06.2022.8.14.0039 Autor: EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS Réu: ESTEFANI SILVA RAMOS DESPACHO Cientifique-se o exequente acerca de ativos em contas bancárias suficientes.
No caso posto, realizada busca de bens, houve a satisfação dívida, existindo saldo suficiente em conta.
Fixo prazo de cinco dias para manifestação.
Em seguida venham conclusos.
Paragominas (PA), 20 de janeiro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
24/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:13
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
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08/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800104-06.2022.8.14.0039 Autor: EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS Réu: ESTEFANI FARIAS RAMOS DESPACHO Tendo em vista que não se encontram nos autos CPF e RG da requerida, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias informe estes.
Paragominas (PA), 3 de novembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
04/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2022 10:02
Mandado devolvido cancelado
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14/10/2022 09:50
Desentranhado o documento
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14/10/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:46
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTEFANI FARIAS RAMOS em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO PACHECO VILAS BOAS em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 05:58
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 07:57
Decretada a revelia
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30/06/2022 13:13
Audiência Una realizada para 30/06/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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30/06/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 08:25
Audiência Una designada para 30/06/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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17/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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