TJPA - 0000366-06.2001.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Certidão de custas
-
14/07/2023 13:04
Apensado ao processo 0804652-22.2023.8.14.0045
-
14/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:21
Decorrido prazo de LUCIANO REIS CARNEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
14/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 22:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/03/2023 08:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO REIS CARNEIRO em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0000366-06.2001.8.14.0045 AUTOR: PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO e LUCIANO REIS CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ajuizada por LUCIANO REIS CARNEIRO e PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Requer a exclusão do nome dos requerentes do cadastro nacional de inadimplentes – CADIN, SERASA e SPC.
Aduzem que contraíram financiamento, mediante a emissão de cédula de crédito rural pignoratícia, e que estão sofrendo danos de toda sorte dada às taxas de juros e que pretendem discutir em ação autônoma, não podendo permanecer com seus nomes restrito em cadastros de caráter público.
Com a inicial juntou documentos ao ID 24218712.
Foi concedida liminar postulada ao ID 24218716.
A parte requerida apresentou contestação ao ID 24218723.
As partes intimadas não manifestaram acerca da digitalização e necessário impulsionamento do feito, ID 38039082. É o Relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A priori, registra-se que a parte autora postula a sustação de restrição sob o argumento de que houve juros abusivos, o que motivaria, em tese, a revisão contratual.
Todavia, verifica-se que a parte autora não formulou, no prazo legal, a ação principal.
Ocorre que, o processo cautelar, conforme proposto, em função da instrumentalidade que lhe é característica, visa apenas assegurar o resultado útil do processo principal de conhecimento ou executório, não sendo apropriado para a declaração de direito da parte nem tampouco para modificar uma situação jurídica já consolidada.
Assim sendo, uma vez consumada, a restrição creditícia só poderá ser cancelada por meio de ação própria de conhecimento, em que se discutirá a legalidade ou não das cláusulas contratuais com ampla dilação probatória.
Logo, ausente a ação principal, mostra-se inadequada para esse fim a cautelar proposta.
No caso dos autos, o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, é medida que se impõe.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REVOGO a liminar concedida ao ID 24218716, por conseguinte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I c/c artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, incisos I e III, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia desta Sentença nos Autos do Processo de nº 0000274-04.1996.8.14.0045.
Transita em julgado, arquivem-se ambos os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
26/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:30
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 06:09
Decorrido prazo de LUCIANO REIS CARNEIRO em 17/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 06:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO em 17/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:08
Apensado ao processo 0000274-04.1996.8.14.0045
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 7 de maio de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328 -
07/05/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:46
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/03/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 12:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00003663520018140045: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. Munic¿pio atualizado: 6138 - Justificativa: Proc. Anterior nº 613/2001 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N. Associação/Atu
-
09/03/2021 10:01
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/03/2021 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 10:29
OUTROS
-
20/11/2020 11:29
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
18/06/2020 09:56
OUTROS
-
07/02/2020 09:21
OUTROS
-
16/10/2019 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2019 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2019 12:56
CONCLUSOS
-
29/05/2019 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2019 11:59
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/12/2018 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/12/2018 11:19
OUTROS
-
30/11/2018 15:20
OUTROS
-
28/11/2018 09:24
REMESSA INTERNA
-
27/11/2018 13:12
OUTROS
-
24/09/2018 08:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/09/2018 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/09/2018 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (26380688), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (26391789) no processo 00003663520018140045.
-
30/08/2018 12:02
OUTROS
-
07/05/2018 13:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/05/2018 09:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
07/05/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 15:17
A SECRETARIA
-
26/03/2018 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2018 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 12:11
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/01/2017 09:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6933-18
-
16/01/2017 09:20
Remessa
-
16/01/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/12/2016 11:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0420-27
-
29/12/2016 11:50
Remessa
-
29/12/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/12/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2016 11:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/08/2016 15:50
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
18/04/2016 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 16:45
Remessa
-
14/04/2016 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2015 11:06
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/10/2014 09:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/07/2012 12:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/07/2012 12:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/07/2012 12:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/05/2012 08:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/05/2012 08:27
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/09/2011 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2011 10:13
Mero expediente - Mero expediente
-
02/09/2010 10:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: POR NAO SER DA VARA A QUAL FOI PROTOCOLADO.
-
17/08/2010 17:41
A SECRETARIA
-
17/08/2010 17:32
A SECRETARIA
-
17/08/2010 10:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/08/2010 10:28
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração do AssuntoPrincipal: : NÃO INFORMADO para Assunto Principal: Cédula de Produto Rural, da Vara: 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO para Vara: 1ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, da Secretari
-
17/08/2010 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2010 10:12
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
12/08/2010 09:26
À DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2010 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2010 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/07/2010 12:24
Incompetência - Incompetência
-
26/07/2010 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2010 10:14
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2010 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2010 10:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
12/05/2010 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2010 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAIMUNDA AMORIM FERREIRA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
11/08/2009 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/08/2009 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Processos Relacionado a meta dois do CNJ. Recebido por: MARINALVA SOUZA SANTA ROSA - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
11/12/2008 09:49
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/02/2008 12:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/02/2008 11:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/02/2008 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/02/2008 12:55
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
22/02/2008 13:05
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200110004518
-
22/02/2008 13:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 184734152- Alteração do Nome Parte do Processo CodPessoa: 34663 - Nome Antigo : PAULO ROBVERTO MELO CARNEIRO Novo Nome: PAULO ROBERTO MELO CARNEIRO
-
22/02/2008 13:01
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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