TJPA - 0014775-53.2005.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 06:59
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 15:36
Decorrido prazo de NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:55
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0014775-53.2005.8.14.0301 Requerente(s): Marcos Marcelino Administradora de Consórcio S/C Ltda.
Requerido(s): Nelson Tomaz Almeida da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO JUDICIAL ajuizada por MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. em face de NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA. À parte autora, logo após a propositura da demanda, foi oportunizada a comprovação da condição de hipossuficiência (Id 102791924).
Posteriormente o requerimento de gratuidade da justiça foi indeferido em Id 109542347, que determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Inconformado, o autor informou, em petição de Id 111557793, a interposição do Agravo de Instrumento nº 0804245-20.2024.8.14.0000, ao qual foi NEGADO PROVIMENTO, tendo a Decisão transitado em julgado, conforme certidão juntada em Id 123703899, mantendo-se a decisão de Id 109542347, acima indicada.
Embora devidamente intimada, a parte requerente não recolheu as custas iniciais. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e considerando que não houve recolhimento das custas iniciais, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista que houve a formulação de pedido de gratuidade da justiça nos presentes autos, em observância ao preceito lógico extraído do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
09/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:58
Decorrido prazo de NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 20:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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30/05/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0014775-53.2005.8.14.0301 AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA REQUERIDO: Nome: NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Endereço: desconhecido Diante do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerida em Id 111557795, verifico que não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada de Id 109542347, pelos seus próprios fundamentos.
Certifique a UPJ, acerca de eventual prolação de decisão/julgamento do juízo "ad quem" nos autos do agravo supramencionado.
Não tendo sido concedido o efeito suspensivo ao referido recurso, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
27/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0014775-53.2005.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA REU: NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Nome: NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Endereço: desconhecido Vistos etc.
Anote-se que o Código de Processo Civil/2015 prevê a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios exclusivamente em relação à pessoa natural, o que não é o caso dos autos, uma vez que a requerente é pessoa jurídica.
Ademais, nos termos da Súmula nº 481/STJ: “Faz jus ao benefício de justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Ocorre que, no caso dos autos, tratando-se a parte requerente de massa falida de instituição financeira, existem diversos elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em especial a constituição de advogado particular, ficando demonstrada sua viabilidade financeira mínima.
Outrossim, em que pese o teor das alegações contidas no ID104302956, de sua análise não restou cabalmente comprovada a impossibilidade de o autor arcar com as despesas processuais obrigatórias.
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003 e 011/2009.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010713535500000000044280632 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713535600000000044280634 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713535800000000044280637 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713535900000000044280639 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010713540100000000044280642 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010713540100000000044280648 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22010713540300000000044280650 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22010713540400000000044280652 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22010713540600000000044280654 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22010713540700000000044280655 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22010713540800000000044280665 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22010713540900000000044280668 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22010713540900000000044280670 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0014.pdf Documento de Migração 22010713541000000000044280672 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0015.pdf Documento de Migração 22010713541100000000044280674 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0016.pdf Documento de Migração 22010713541200000000044280831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708284910000000077850004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708284910000000077850004 Petição Petição 22112822342191700000078579359 CALCULO TOMAZ Documento de Comprovação 22112822342208900000078579360 EXTRATO CONTAS BB_MM_ 2022 Documento de Comprovação 22112822342228600000078579362 MM _ DECISAO DETERMINANDO AS TRANSFERENCIAS Documento de Comprovação 22112822342247500000078579363 MM _ EXTRATOS CONSORCIO JANEIRO Documento de Comprovação 22112822342273600000078579364 MM _ TRANSFERENCIA JUDICIAL Documento de Comprovação 22112822342288200000078579365 Certidão Certidão 23061412144347900000086552031 Certidão Certidão 23070411072609700000090804984 Despacho Despacho 23102012025152100000096808726 Despacho Despacho 23102012025152100000096808726 Petição Petição 23111611031132700000098169397 MM _ CONSULTA PROCESSOS CONSÓRCIO LIBRA Documento de Comprovação 23111611031151400000098169401 MM _ CONSULTA PROCESSOS COSÓRCIO PJE Documento de Comprovação 23111611031182600000098169402 MM _ EDITAL_Ed 6432.18 _ publ. 25.05.18 Documento de Comprovação 23111611031216400000098169403 MM _ IMAGEM DO PROCESSO _ RELAÇÃO DE CREDORES CONSÓRCIO Documento de Comprovação 23111611031265400000098169405 ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA _ CONSPORCIO MARCOS MARCELINI_parte01 Documento de Comprovação 23111611031305900000098169408 ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA _ CONSPORCIO MARCOS MARCELINI_parte 02 Documento de Comprovação 23111611031453700000098169406 EXTRATO AGOSTO 2023 _ CONTA 579629 Documento de Comprovação 23111611031590100000098169409 EXTRATO SETEMBRO 2023 _ CONTA 579629 Documento de Comprovação 23111611031644500000098169413 EXTRATO OUTUBRO 2023 _ CONTA 579629 Documento de Comprovação 23111611031677900000098169414 EXTRATO AGOSTO 2023 _ CONTA ADM Documento de Comprovação 23111611031726000000098169416 EXTRATO SETEMBRO 2023 _ CONTA ADM Documento de Comprovação 23111611031777300000098169417 EXTRATO OUTUBRO 2023 _ CONTA ADM Documento de Comprovação 23111611031813700000098169419 ATUALIZAÇÃO NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Documento de Comprovação 23111611031853500000098169420 Certidão Certidão 24021512495877400000102399641 -
23/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (AUTOR).
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23/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0014775-53.2005.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA Nome: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA Endereço: RODOVIA BR 316, KM 05, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 REU: NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Nome: NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
A parte autora, pessoa jurídica, deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser uma pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 20/10/2023.
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010713535500000000044280632 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713535600000000044280634 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713535800000000044280637 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713535900000000044280639 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010713540100000000044280642 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010713540100000000044280648 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22010713540300000000044280650 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22010713540400000000044280652 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22010713540600000000044280654 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22010713540700000000044280655 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22010713540800000000044280665 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22010713540900000000044280668 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22010713540900000000044280670 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0014.pdf Documento de Migração 22010713541000000000044280672 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0015.pdf Documento de Migração 22010713541100000000044280674 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0016.pdf Documento de Migração 22010713541200000000044280831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708284910000000077850004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111708284910000000077850004 Petição Petição 22112822342191700000078579359 CALCULO TOMAZ Documento de Comprovação 22112822342208900000078579360 EXTRATO CONTAS BB_MM_ 2022 Documento de Comprovação 22112822342228600000078579362 MM _ DECISAO DETERMINANDO AS TRANSFERENCIAS Documento de Comprovação 22112822342247500000078579363 MM _ EXTRATOS CONSORCIO JANEIRO Documento de Comprovação 22112822342273600000078579364 MM _ TRANSFERENCIA JUDICIAL Documento de Comprovação 22112822342288200000078579365 Certidão Certidão 23061412144347900000086552031 Certidão Certidão 23070411072609700000090804984 -
31/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0014775-53.2005.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 17 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 13:54
Processo migrado do sistema Libra
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07/01/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00147758320058140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi a
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14/08/2021 14:38
REMESSA INTERNA
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04/08/2021 09:09
Remessa
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29/07/2021 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/07/2021 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/07/2021 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00147758320058140301: Munic pio atualizado: 1402 - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 899. - Justificativa: art 585 c/c 646 e ss do cpc **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva:
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29/07/2021 11:23
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
29/07/2021 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2021 12:44
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 09:35
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2019 10:23
AGUARDANDO PRAZO
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13/09/2019 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2019 10:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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13/08/2019 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2019 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2017 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2017 12:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/07/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/07/2017 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2017 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2017 13:44
Remessa
-
28/07/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2017 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
02/06/2017 12:51
VISTAS AO ADVOGADO - FONE: 983062560, ATÉ FLS. 77 DOS AUTOS.
-
02/06/2017 12:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIANA DE SOUZA MARTINS (24962093), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (5284071) no processo 00147758320058140301.
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26/05/2017 10:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIVIA DA SILVA DAMASCENO (25325064), que representa a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA (5284071) no processo 00147758320058140301.
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26/05/2017 10:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA no processo 00147758320058140301.
-
26/05/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2017 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 11:13
Remessa
-
24/05/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2016 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
28/05/2014 13:02
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
19/08/2013 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
01/07/2013 09:35
REMESSA AOS CORREIOS - RA161876690BR - 68780000 - COM. VIGIA/PA - 70GR
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28/06/2013 12:58
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
28/06/2013 11:39
SETOR CORRESPONDENCIA
-
25/06/2013 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 09:37
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
29/08/2012 09:58
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
26/01/2012 11:42
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
26/01/2012 11:42
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
13/12/2011 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/12/2011 19:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2011 19:00
Mero expediente - Mero expediente
-
09/12/2011 19:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/09/2011 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2011 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2011 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2011 08:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/07/2011 17:27
Remessa
-
15/07/2011 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2011 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2011 13:42
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO PELA ADV. ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA CASTRO, OAB 10153, FONE 3241.7588
-
29/09/2010 14:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
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24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
08/10/2009 08:03
CONCLUSO EM SECRETARIA - 132
-
26/06/2009 00:00
CONCLUSO EM SECRETARIA - 180
-
02/04/2009 09:38
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 70
-
18/02/2009 16:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2009 16:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2009 13:46
VINCULAÇÃO - EXPEDIR CARTA PRECATORIA
-
17/02/2009 12:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*11-85
-
01/08/2008 12:19
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 181
-
02/07/2008 09:22
ALTERAÇÃO DE JUIZ - 459449702- Alteração do Juiz do Processo - Valor Antigo :MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA - Justificativa : ATUAL JUIZ
-
23/04/2008 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/04/2008 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx. "C"
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02/04/2008 13:56
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
01/04/2008 21:00
CARTA PRECATORIA POSTAL - 4449102-JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VIGIA. Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/03/2008 12:28
PRECATORIA / PROVIDENC. MANDADO - cx. preparação mandado (balcão).
-
08/01/2008 12:27
PROVIDENCIAR OUTROS - CX - 01 (PEND. DE CUSTAS)
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19/12/2007 10:43
RESENHA - resenha do dia 18/12/2007
-
19/12/2007 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/12/2007 17:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2007 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2007 17:24
AVALIACAO
-
18/12/2007 17:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2007 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/10/2007 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/10/2007 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
22/10/2007 11:09
VINCULAÇÃO -
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08/10/2007 10:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - AGUARDANDO REMESSA AO JUIZ
-
31/01/2007 10:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-87
-
31/01/2007 10:22
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
30/01/2007 11:09
CONCLUSOS URGENTES - CX01
-
20/12/2006 13:50
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 46
-
20/12/2006 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/12/2006 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/12/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA KARLA CIDON MASCARENHAS - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
20/07/2006 13:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/07/2006 00:00
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: ANGELA KARLA CIDON MASCARENHAS - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
16/05/2006 10:01
MANDADO CUMPRIDO
-
05/05/2006 09:34
PENHORA
-
05/05/2006 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
26/04/2006 11:18
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 000183842- Alteração da Parte de número :NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA inclusão do AdvogadoMANOEL EUDOXIO PEREIRA NETO
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26/04/2006 11:17
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 000183842- Alteração da Parte :NELSON TOMAZ ALMEIDA DA SILVA Participação: Executado Caracteristica : Segredo: N
-
20/04/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2006 00:00
Despacho
-
30/03/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2006 00:00
Despacho
-
22/11/2005 10:51
MANDADO CUMPRIDO
-
08/09/2005 10:16
Citação PENHORA
-
08/09/2005 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
30/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2005 00:00
Despacho
-
07/07/2005 10:47
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1109 - 11ª Vara Cível-Proved.Resíduos Fundações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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