TJPA - 0818877-04.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 13:49
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 23:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:57
Decorrido prazo de LIA CRISTINA MORAES em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:50
Decorrido prazo de LIA CRISTINA MORAES em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:08
Extinto o processo por desistência
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14/12/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 11:08
Audiência Una cancelada para 15/12/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de LIA CRISTINA MORAES em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0818877-04.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Pretensão antecipatória em pedido de reconsideração (Id 81549781) que não se acolhe.
Analisando os autos, bem como as manifestações das partes em audiência (Id 81549781), verifiquei que houve a troca da medicação utilizada pela Autora em seu tratamento (Id 81551789), sendo atualmente realizado por meio da administração de comprimidos.
Acontece que, em que pese as alegações autorais, não consta dos autos prova de atraso significativo na administração dessa medicação capaz de prejudicar o tratamento da Requerente, restando ausente o requisito do perigo de dano alegado pela parte Autora.
Isso posto, INDEFIRO a antecipação da tutela, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC, sem prejuízo de posterior reanálise, caso sobrevenham provas nos autos, conforme acima fundamentado.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente da data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:41
Audiência Una designada para 15/12/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/11/2022 12:40
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/11/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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30/10/2022 04:00
Decorrido prazo de LIA CRISTINA MORAES em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 05:22
Decorrido prazo de LIA CRISTINA MORAES em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:14
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/10/2022 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2023 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 18:43
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:43
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/09/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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