TJPA - 0000801-96.2009.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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23/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO NETO PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:39
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 08:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2022 05:36
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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25/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0000801-96.2009.8.14.0045 REQUERENTE: JOÃO NETO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO ajuizada por JOÃO NETO PEREIRA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - PA.
Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Perlustrando os autos, vislumbra-se que a parte Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, comparecer aos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, garantindo o regular processamento para a efetiva prestação jurisdicional.
Ademais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por falta de diligência da parte autora, resta configurado o desinteresse na demanda.
Ocorre que, a parte, ao ingressar com a ação, deve estar ciente das providências que lhe são cabíveis, a saber, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de configurar abandono da causa.
Como se sabe, uma vez que é dever da parte comparecer aos atos processuais, de modo que, em não sendo movimentado os autos por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15).
Nesse sentido, mutatis mutandis: Cumpre às partes manter atualizado o endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado na inicial. 2.
Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito. 3.
Sentença mantida. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1012-17 DF 0010075-62.2010.8.07.0007, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/09/2014.
Pág.: 171).
Assim sendo, o caso é de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora (art. 90, CPC), salvo decisão deferindo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e as baixas devidas.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
23/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 08/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:53
Decorrido prazo de JOAO NETO PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 7 de janeiro de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328 -
14/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:48
Processo migrado do Sistema Libra
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19/10/2020 12:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00008016520098140045: Município atualizado: 6138 - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA . - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 0000801962009814
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19/10/2020 12:24
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/10/2020 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 09:42
REMESSA INTERNA
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15/09/2020 10:57
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2019 11:07
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2019 11:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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29/11/2019 11:07
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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11/06/2019 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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30/05/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2019 08:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
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24/09/2018 09:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
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02/10/2017 13:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
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02/10/2017 13:19
OUTROS
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02/10/2017 13:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
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28/07/2017 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/07/2017 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2017 10:33
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/12/2016 09:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/11/2016 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2016 13:57
OUTROS
-
27/10/2016 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 13:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/03/2016 13:11
OUTROS
-
10/03/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/07/2015 10:11
AGUARDANDO MANDADO
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25/09/2014 11:06
AGUARDANDO MANDADO
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05/05/2014 13:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/05/2014 13:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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24/04/2014 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/04/2014 14:09
Remessa
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24/04/2014 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/03/2014 11:32
AGUARDANDO MANDADO
-
25/03/2014 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
25/03/2014 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : AGEMIRO GOMES DA SILVA FILHO
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25/03/2014 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/03/2014 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/03/2014 12:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/03/2014 12:05
Citação CITACAO
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04/11/2013 14:02
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/06/2012 13:44
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/06/2012 09:17
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/06/2012 08:57
PROVIDENCIAR CITACAO
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25/05/2012 08:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
24/05/2012 12:51
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00008016520098140045.
-
16/12/2009 09:21
PROVIDENCIAR CITACAO
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26/03/2009 14:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/03/2009 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/03/2009 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ALEXANDRE ROGERIO PEREIRA LEMES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
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16/03/2009 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/03/2009 11:54
Citação
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13/03/2009 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/03/2009 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/03/2009 08:13
A SECRETARIA - Recebido por: LUSMAR FERREIRA LISBOA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
11/03/2009 06:01
AUTUAÇÃO
-
10/03/2009 11:17
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 45001 - 1ª VARA CIVEL . Usuario: 617373482
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2009
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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