TJPA - 0018484-96.2005.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/03/2023 10:48
Baixa Definitiva
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PINHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO COCO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EVERALDO LINS GONDIM em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de WANDERLAN SANTOS SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROSARIO ARAUJO FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAPOSO FILHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSIMAR LOPES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DOS REIS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GILVAN LUZ BARROS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MOACIR BISPO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VALTERIANO SILVA SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de NASCIMENTO MARQUES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA ALBUQUERQUE em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS NOLETO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DA SILVA NETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SILVIO JOSE RIBEIRO MARQUES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DARY LOPES JANCEM em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI BARBOSA COSTA NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS RIBEIRO DE JESUS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO NETO GOMES DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA BEZERRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PERICLES INGRATT MOTA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONILDE PEREIRA CASTRO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO REMULO DOS SANTOS CARNEIRO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VENERAVEL FEITOSA ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDIVALDO MIRANDA DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOMES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA PAZ RAMOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PINHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO COCO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EVERALDO LINS GONDIM em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de WANDERLAN SANTOS SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ROSARIO ARAUJO FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAPOSO FILHO em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de GILSIMAR LOPES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DOS REIS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GILVAN LUZ BARROS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MOACIR BISPO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VALTERIANO SILVA SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de NASCIMENTO MARQUES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA ALBUQUERQUE em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de CARLOS NOLETO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DA SILVA NETO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SILVIO JOSE RIBEIRO MARQUES em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de DARY LOPES JANCEM em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI BARBOSA COSTA NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS RIBEIRO DE JESUS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO NETO GOMES DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA BEZERRA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de PERICLES INGRATT MOTA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de LEONILDE PEREIRA CASTRO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO REMULO DOS SANTOS CARNEIRO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VENERAVEL FEITOSA ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDIVALDO MIRANDA DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOMES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA PAZ RAMOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDVALDO MELO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MARTINHO FERREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ULISSES PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GENEDIR CHAGAS FEITOSA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO DUARTE CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VALDENIR AZEVEDO BARROS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JONAIDE CARNEIRO DA LUZ em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL BRAULINO CAMPELO DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de WELLITON RODRIGUES DA CONCEICAO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDVALDO MELO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MARTINHO FERREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ULISSES PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GENEDIR CHAGAS FEITOSA em 07/02/2023 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO DUARTE CAMPOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de VALDENIR AZEVEDO BARROS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JONAIDE CARNEIRO DA LUZ em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL BRAULINO CAMPELO DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de WELLITON RODRIGUES DA CONCEICAO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ELI CAVALCANTE DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GILSON DIAS BEZERRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA FILHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JURACY LIMA SAMPAIO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDEO MARQUES VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREITAS DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CALDAS ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VIANA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de HAMILTON ROCHA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES MENEZES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ELI CAVALCANTE DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GILSON DIAS BEZERRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA FILHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JURACY LIMA SAMPAIO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDEO MARQUES VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREITAS DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CALDAS ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VIANA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de HAMILTON ROCHA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES MENEZES em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JONH KENNEDY DO LAGO VERDE em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JONH KENNEDY DO LAGO VERDE em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GILSON CALDAS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GILSON CALDAS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de um recurso de APELAÇÃO CÍVEL (processo nº 0018484-96.2005.8.14.0301 – PJE) interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra EVERALDO LINS GONDIM E OUTROS, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Ordinária, ajuizada pelos Apelados.
A decisão recorrida (ID.
Num. 2493560) teve à seguinte conclusão: “(...) JULGO procedente a AÇÃO ORDINÁRIA que EVERALDO LINS GONDIM e OUTROS moveram contra o ESTADO DO PARÁ, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 6.669/2004, afastando a sua aplicação ao caso concreto, aplicando aos autores o mesmo tratamento do art. 24, letra “d” da Lei Estadual nº 5.249/85, com redação que lhe deu a Lei Estadual nº 5.863/94 e, afastada a condição de “sub judice”, determinar que os autores, que tenham cumprido as demais condições à promoção, sejam promovidos à respectiva graduação superior.” O Estado do Pará interpôs recurso de apelação (ID.
Num. 2493566), aduzindo apenas a constitucionalidade do art. 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 6.669/2004.
Conforme certidão (ID Num. 2493566 - Pág. 10), os apelados apesar de devidamente intimados, quedaram-se inertes e não apresentaram resposta no prazo legal.
A relatoria do feito coube por distribuição ao Des.
Roberto Gonçalves de Moura, que na ocasião recebeu o recurso em seu duplo efeito e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de 2º grau, para exame e pronunciamento. (ID Num. 2659449).
O Órgão Ministerial, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pelo conhecimento, mas improvimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença reexaminada. (ID.
Num. 2671835). É o relatório do essencial.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO DO RECURSO, passando a apreciá-los monocraticamente, com fulcro na interpretação conjunta do art. 932, VIII, do CPC/2015 c/c art. 133, inciso XI, alínea d, do Regimento Interno deste E.
TJPA, abaixo transcritos, respectivamente: “Art. 932 Incumbe ao Relator: (...) VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.” (grifei). “Art. 133.
Compete ao Relator: (...) XI - negar provimento ao recurso contrário: a) à súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal; b) ao acórdão proferido pelo STF ou STJ no julgamento de recursos repetitivos; c) ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) à jurisprudência dominante desta e.
Corte ou de Cortes Superiores;” (grifei).
O recurso visa analisar se correta a sentença que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 6.669/2004, afastando a sua aplicação ao caso concreto, aplicando aos apelados o mesmo tratamento do art. 24, letra “d” da Lei Estadual nº 5.249/85, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 5.863/94.
O Estado do Pará sustentou unicamente a constitucionalidade da redação do art. 4º, V, da Lei Estadual 6.669/2004, vigente a época do ajuizamento da ação, que dispunha: “Art. 4º São condições básicas para o Soldado ser promovido à graduação de Cabo, na qualificação de Combatente, que: [...] V – não esteja sub-judice ou preso preventivamente em virtude de Inquérito Policial, militar ou civil, a que tenha sido indiciado;” É valido ressaltar que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que as legislações estaduais podem restringir as promoções de policiais militares que estejam respondendo a processos criminais, sem que isso ofenda o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88.
Ocorre, como bem pontuou o magistrado sentenciante, no âmbito local as Leis Estaduais nº 6.669/2004 e nº 5.249/85, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 5.863/94, faziam distinção entre os Praças e os Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará.
Em relação aos Praças a vedação para figurar no Quadro de Acesso de promoção da PMPA era não estar “sub-judice”, para os Oficiais o referido impedimento somente ocorria em caso de condenação judicial em primeira instância.
Dessa forma, conclui-se que a Lei Estadual nº 6.669/2004 ofendeu o princípio constitucional da igualdade quando estabeleceu condições diversas de promoção aos oficiais e praças da PMPA.
Ressalta-se que tal diferença foi notada ao ponto da Lei Estadual nº 7.200/2008, ter alterado a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 6.669/2004, estabelecendo a mesma condição exigida aos Oficiais, qual seja, não ter sido condenado em processo criminal em primeira instância, até a decisão da instância ou Tribunal Superior.
Importante pontuar ainda que transitou em julgado no dia 17/02/2006 a sentença de absolvição dos autores proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, considerando que a Lei Estadual nº 6.669/2004 ofendia o princípio constitucional da igualdade, o que foi devidamente corrigido pela edição da Lei Estadual nº 7.200/2008, bem como, o fato de os apelados terem sido absolvidos no processo criminal que respondiam, constata-se que a sentença reexaminada não merece reforma.
O Ministério Público de 2º grau teve o mesmo entendimento: “Na confluência do exposto, considerando que Lei Estadual nº 6.669/2004 ofendia o princípio constitucional da igualdade, o que foi devidamente corrigido pela edição da Lei Estadual nº 7.200/2008, bem como o fato dos autores terem sido absolvidos no processo criminal que respondiam, verifico que a sentença vergastada está em consonância com os ditames constitucionais e legais, motivo pelo qual manifesto-me pelo DESPROVIMENTO da presente apelação.” Ante o exposto, NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em sua integralidade, tudo nos limites da fundamentação lançada.
P.
R.
I.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Belém (PA), ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
12/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 18:16
Conhecido o recurso de ALBERTO PEREIRA BEZERRA - CPF: *51.***.*07-34 (APELADO), ANTONIO ALVES DA SILVA (APELADO), ANTONIO DA SILVA RAPOSO FILHO - CPF: *55.***.*59-91 (APELADO), ANTONIO JURACY LIMA SAMPAIO - CPF: *94.***.*50-68 (APELADO), ANTONIO NETO GOME
-
06/12/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 21:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2020 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
10/09/2020 11:26
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
09/09/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/07/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de NELSON GOMES GONCALVES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ULISSES PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GILSIMAR LOPES DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JONAIDE CARNEIRO DA LUZ em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de VALTERIANO SILVA SOUZA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EVERALDO LINS GONDIM em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAPOSO FILHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PINHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VASCONCELOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JONH KENNEDY DO LAGO VERDE em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDVALDO MELO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de VALDENIR AZEVEDO BARROS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DOS REIS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MOACIR BISPO DE SOUZA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO COCO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CARLOS NOLETO DE ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de VALDEO MARQUES VIEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GILVAN LUZ BARROS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA BEZERRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO REMULO DOS SANTOS CARNEIRO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO ROSARIO ARAUJO FERREIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de SILVIO JOSE RIBEIRO MARQUES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA FILHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de WANDERLAN SANTOS SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de LEONILDE PEREIRA CASTRO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUSA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MARTINHO FERREIRA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA PAZ RAMOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de PAULO DUARTE CAMPOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MANOEL BRAULINO CAMPELO DA COSTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de NASCIMENTO MARQUES DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de VENERAVEL FEITOSA ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GENEDIR CHAGAS FEITOSA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO JURACY LIMA SAMPAIO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ELI CAVALCANTE DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de PERICLES INGRATT MOTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES MENEZES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de HAMILTON ROCHA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de DARY LOPES JANCEM em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GILSON DIAS BEZERRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de GILSON CALDAS DE SOUZA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIONOR GOMES DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DA SILVA NETO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA ALBUQUERQUE em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS RIBEIRO DE JESUS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de NILSON AUGUSTO BORGES FERREIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VIANA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de WELLITON RODRIGUES DA CONCEICAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO NETO GOMES DE ALMEIDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO FREITAS DO NASCIMENTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EDIVALDO MIRANDA DE ALMEIDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CALDAS ALMEIDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de PAULO GIOVANNI BARBOSA COSTA NASCIMENTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 07:25
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2019 11:34
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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