TJPA - 0806713-66.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 12:39 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 10:50 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 11:20 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            28/09/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 13:26 Decorrido prazo de DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 13:26 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR em 26/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 02:03 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0806713-66.2022.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTES: JULLIEN BEZERRA MACAMBIRA e DANIELA VIEIRA DE CASTRO MACAMBIRA Advogados: JOSE ARTUR MACHADO LIMA - PA28380 / JEFFERSON LIMA BRITO - PA004993 / JOSE MARIA FERREIRA LIMA - PA5346 / RAFAEL DE SOUSA REGO - PA22818-A EXECUTADOS: DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR e SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR Advogados: LAURA THAYNA MARINHO CAJADO - PA016944 / ALVARO CAJADO DE AGUIAR - PA15994 Despacho: R. h.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o mérito da Exceção de Pré - Executividade ID nº 89920869 se confunde com o mérito dos embargos à execução interpostos pelos executados (processo nº 0813243-86.2022.8.14.0051), que se encontram prontos para julgamento.
 
 Dessa forma, entendo por bem suspender o andamento da presente ação de execução, até o julgamento dos embargos antes mencionados.
 
 Santarém, data registrada no sistema.
 
 COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito
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                                            01/09/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 13:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/08/2023 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 13:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/08/2023 13:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/06/2023 01:19 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR em 25/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 01:28 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            03/04/2023 01:28 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            01/04/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            01/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            01/04/2023 00:37 Publicado Despacho em 31/03/2023. 
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                                            01/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0806713-66.2022.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Acessão] Exequentes: JULLIEN BEZERRA MACAMBIRA e DANIELA VIEIRA DE CASTRO MACAMBIRA Advogados: RAFAEL DE SOUSA REGO, OAB/PA 22.818 / JOSE MARIA FERREIRA LIMA / JEFFERSON LIMA BRITO / JOSE ARTUR MACHADO LIMA, OAB/PA 28.380 Executados: DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR e SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR Advogados: ALVARO CAJADO DE AGUIAR, OAB/PA 15.994 / LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, OAB/PA 16.944 Despacho: R. h. 1.
 
 Considerando as razões expostas na Exceção de Pré - Executividade ID nº 89920869, bem como os documentos que a instruem, por cautela, suspendo, por ora, a ordem de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud ID nº 89877966, sem prejuízo de nova determinação em momento oportuno. 2.
 
 Manifestem-se os exequentes sobre a Exceção de Pré - Executividade ID nº 89920869.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Santarém, data registrada no sistema.
 
 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
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                                            30/03/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 12:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/03/2023 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2023 07:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2023 03:02 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR em 24/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 18:39 Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE CASTRO MACAMBIRA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 18:39 Decorrido prazo de JULLIEN BEZERRA MACAMBIRA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 03:43 Decorrido prazo de DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR em 10/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 05:19 Publicado Despacho em 24/01/2023. 
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                                            07/02/2023 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            23/01/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0806713-66.2022.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Acessão] Exequentes: JULLIEN BEZERRA MACAMBIRA e DANIELA VIEIRA DE CASTRO MACAMBIRA Advogados: RAFAEL DE SOUSA REGO, OAB/PA 22.818 / JOSE MARIA FERREIRA LIMA / JEFFERSON LIMA BRITO / JOSE ARTUR MACHADO LIMA, OAB/PA 28.380 Executados: DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR e SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR Advogados: ALVARO CAJADO DE AGUIAR, OAB/PA 15.994 / LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, OAB/PA 16.944 Despacho: R. h.
 
 Uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo à ação de embargos à execução (processo nº 0813243-86.2022.8.14.0051), indiquem os exequentes bens dos executados passíveis de penhora.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Santarém - Pará, data registrada no sistema.
 
 COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito
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                                            20/01/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2022 00:59 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA DE AGUIAR em 05/10/2022 23:59. 
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                                            08/10/2022 02:18 Decorrido prazo de DOMINGOS SOUSA DE AGUIAR em 03/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2022 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 12:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/09/2022 12:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2022 00:32 Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE CASTRO MACAMBIRA em 14/09/2022 23:59. 
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                                            18/09/2022 00:32 Decorrido prazo de JULLIEN BEZERRA MACAMBIRA em 14/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 10:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/09/2022 10:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2022 11:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2022 11:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2022 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 00:23 Publicado Despacho em 23/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            21/08/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2022 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2022 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 10:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/06/2022 10:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/06/2022 12:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2022 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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