TJPA - 0801028-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/06/2025 23:59.
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30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0801028-70.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IMPETRANTE: LEIDIANA NUNES DA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 563, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO A exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença, id 134092035, requerendo que seja ordenado ao executado que cumpra a obrigação de fazer, qual seja implementar a progressão funcional horizontal por antiguidade, com elevação à referência salarial n° 21(vinte e um) e respectivos reflexos em seu vencimento, efetuando as anotações devidas em seu assento funcional, a partir da distribuição da presente ação (10.01.2023.
Compulsando os autos, constato que transitou em julgado a decisão monocrática que julgou a remessa necessária, conforme baixa definitiva (id 134030081), pelo que restou assentado no processo a condenação do executado na obrigação de fazer.
Com efeito, determino: INTIME-SE o executado, na pessoa do(a) seu(sua) representante processual, para cumprir imediatamente a obrigação de fazer, estabelecendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão, para juntar aos presentes autos a documentação comprobatória do cumprimento dessa obrigação de fazer.
Ressalte-se que o não cumprimento desmotivado da presente decisão configurará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a fixação de astreintes, na forma do artigo 536, §1º do CPC.
Vindo aos autos a informação de cumprimento, certifique-se e arquive-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:53
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:27
Juntada de despacho
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13/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 10:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:18
Concedida a Segurança a LEIDIANA NUNES DA SILVA - CPF: *87.***.*20-00 (IMPETRANTE)
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13/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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