TJPA - 0800411-41.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LYNYKER RODRIGUES DUTRA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:33
Decorrido prazo de LYNYKER RODRIGUES DUTRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:33
Decorrido prazo de FRANK RENANN em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:10
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800411-41.2022.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] QUERELANTE: LYNYKER RODRIGUES DUTRA QUERELADO: FRANK RENANN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de queixa-crime apresentada por LYNYKER RODRIGUES DUTRA em face de FRANK RENANN, pela suposta prática de crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
O querelado, contudo, não foi localizado em razão da ausência de seu endereço residencial nos autos (ID Num. 118262324); Em ID Num. 118262301, o querelante foi intimado para apresentar o endereço atualizado do querelado.
Em ID Num. 129805609 foi certificado que ‘’ o querelado não foi localizado para citação, conforme certidão do Oficial de Justiça ID nº 118262326 - pág. 2.
Certifico, complementarmente, que o querelante não apresentou endereço atualizado do querelado, embora regularmente intimado via sistema e via DJEN, tendo transcorrido o prazo fixado em ID n. 118262301.
Certifico, por fim, que o processo se encontra sem movimentação há mais de 100 (cem) dias’’.
Pois bem.
De acordo com as normas processuais vigentes, a citação é requisito indispensável para a validade da relação processual, de modo que sua ausência inviabiliza o seguimento da presente demanda.
Tendo em vista que o querelante não providenciou os meios necessários à citação do querelado, não há como dar prosseguimento à ação penal, o que impõe o reconhecimento da extinção do processo, por perempção, conforme o artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 60, III, do CPP, julgo extinta a presente ação penal privada por perempção, determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
24/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 01:40
Decorrido prazo de LYNYKER RODRIGUES DUTRA em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LYNYKER RODRIGUES DUTRA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - 0800411-41.2022.8.14.0109 QUERELANTE: LYNYKER RODRIGUES DUTRA QUERELADO: FRANK RENANN Considerando a devolução de precatória (parte extraída) em anexo sem a localização do querelado Fica INTIMADA a parte querelante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, apresentar endereço atualizado do Querelado sob pena de arquivamento dos autos .
Garrafão do Norte, 21 de junho de 2024.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
21/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 06:39
Decorrido prazo de FRANK RENANN em 11/04/2024 23:59.
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07/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:15
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 13:40
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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14/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800411-41.2022.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] REQUERENTE: Nome: LYNYKER RODRIGUES DUTRA Endereço: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, 1223, LANCHONETE MAO DE OURO, CENTRO, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: FRANK RENANN Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e analisados os autos.
Designo nova audiência de conciliação para o dia 24/07/2023, às 10:00hs.
Intime-se o querelante por meio do advogado constituído.
Intime-se o querelado por meio do contato telefônico constante na petição inicial e informando que será enviado o LINK para participação da audiência via TEAMS.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
05/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:07
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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03/06/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 11:28
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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03/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:28
Desentranhado o documento
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03/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800411-41.2022.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] REQUERENTE: Nome: LYNYKER RODRIGUES DUTRA Endereço: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, 1223, LANCHONETE MAO DE OURO, CENTRO, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: FRANK RENANN Endereço: desconhecido DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
Custas recolhidas em ID Num. 80447480.
Trata-se de ação privada por crime contra a honra, com procedimento especial traçado nos artigos 519 a 523, do Código de Processo Penal. É mister, antes do recebimento da queixa, a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal.
Ouvidos o querelante e o querelado, obtendo-se a reconciliação, lavrar-se-á o termo de desistência assinado pelo querelante, arquivando-se a queixa.
A desistência na audiência de conciliação é uma causa extintiva da punibilidade, embora não mencionada no art. 107 do Código Penal, cuja enumeração não é taxativa.
O não comparecimento do querelante à audiência acarreta a perempção da ação (artigo 60, III, do CPP), com a consequente extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP), arquivando-se o feito.
Comparecendo as partes e não obtida a conciliação, será a queixa-crime recebida e desde logo será designada a citação do querelado para apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se o feito pelo rito comum. É admissível a retratação do agente como causa de extinção da punibilidade, antes da sentença (artigos 107, VI, e 143 do CP), mas tão-somente para a difamação, não cabendo para injúria.
A retratação independe da aceitação do querelante.
Retratar-se é desdizer-se, retirar o que se disse, é declarar que errou. 5.
Assim exposto, designo audiência de conciliação para o dia 14/04/2023, às 11:00hs. imIntime-se o querelante por meio do advogado constituído. e CITE-SE e intime-se o querelado por meio do contato telefônico informado na petição inicial.
Sem prejuízo, vista ao representante do Ministério Público para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a queixa-crime, nos termos do art. 45 e 46, do CPP.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
17/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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17/02/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 23:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/09/2022 10:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/09/2022 03:17
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 11:31
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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02/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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