TJPA - 0844802-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:29
Publicado Edital em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:15
Decorrido prazo de J. P. REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 09:54
Expedição de Edital.
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:18
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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09/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (edital) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 08/07/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
08/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a citação da parte ré, por edital, conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 257 do CPC.
Expirado o prazo acima assinalado, certifique a Secretaria se houve manifestação do Réu nos autos e em caso negativo, nomeio, desde já, como curador especial um dos Defensores Públicos que atuam nesta comarca, o qual deverá ser indicado pela Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para embargar a Ação no prazo legal, ainda que por negativa geral, consoante o art. 72, II, parágrafo único, c/c art. 702, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
03/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:26
Juntada de mandado
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14/02/2025 10:25
Desentranhado o documento
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14/02/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de carta
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07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844802-24.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Nome: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Endereço: Passagem Vilhena, 84, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 Finalidade: CITAÇÃO Defiro o pedido de citação pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido em Id 134621461, desde que comprovado o recolhimento das respectivas custas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080420562408300000028848776 01 Ação Monitória JUNIOR AUTOPECAS LTDA Petição 21080420562413500000028848778 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21080420562422700000028850679 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21080420562430200000028850680 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21080420562448200000028850681 anexo 04 procuração Instrumento de Procuração 21080420562455100000028850682 anexo 05 CNPJ da Requerida Documento de Comprovação 21080420562466200000028850683 anexo 06 notas fiscais Documento de Comprovação 21080420562471700000028850684 anexo 07 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21080420562509300000028850685 anexo 08 custas inicais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080420562514800000028850686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109575967600000029357694 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição de Habilitação Petição 22050217031274400000056902586 HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22050217031289600000056902594 PROCURAÇÃO - MENDANHA Instrumento de Procuração 22050217031329300000056902598 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031397200000056902599 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031453700000056902600 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição Petição 22090115054526300000072575449 Certidão Certidão 22102012315404700000076020397 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 AR Identificação de AR 23031606505081700000084353257 AR Identificação de AR 23031606505087500000084353258 Petição Petição 23032316441485900000084880242 CERTIDÃO JUCEPA - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032316441520400000084880245 Petição Petição 23032909560010600000085181497 CUSTAS CITAÇÃO - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032909560049500000085181499 Certidão Certidão 23050209402811700000087087102 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Diligência Diligência 23121803355037300000099919466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121809533894000000099935761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121809533894000000099935761 Petição Petição 24012217124375600000101029560 Petição Petição 24020210402716000000101704291 bol.com.rel.
Documento de Comprovação 24020210402765100000101704292 Petição Petição 24020210522114900000101704323 Mandado Mandado 24021911315603200000102567443 Mandado Mandado 24021911315603200000102567443 Diligência Diligência 24032022030319200000104810908 Mandado J.P.
Representações de Peças e Acessórios Automotivos Ltda - EPP Devolução de Mandado 24032022030352000000104810909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032109163072300000104831743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032109163072300000104831743 Petição Petição 24032717135752300000105265620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040213585385700000105497786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040213585385700000105497786 Petição Petição 24040810590493100000105821448 Juntada de Custas - MENDANHA X J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS Documento de Comprovação 24040810590534500000105821449 Certidão Certidão 24041615564026100000106434431 Despacho Despacho 24073022425380000000113981846 Mandado Mandado 24090513382792300000117579098 Mandado Mandado 24090513382792300000117579098 Diligência Diligência 24091513171777500000118954526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411385168500000119551527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411385168500000119551527 Petição Petição 24093011151753300000119894803 Certidão Certidão 24101111245329200000120919218 Despacho Despacho 24102911310180000000121850602 Petição Petição 24110710380656600000122453064 Juntada de Custas - MENDANHA X J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS Documento de Comprovação 24110710380693100000122453067 Certidão Certidão 24110713390794000000122481952 Despacho Despacho 24112710210440500000123588867 Petição Petição 25011011134281500000125553624 Certidão Certidão 25012414143475800000126359052 -
27/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:22
Decorrido prazo de J. P. REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:32
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844802-24.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Nome: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Endereço: Passagem Vilhena, 84, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-780 Finalidade: INTIMAR PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS Defiro o pedido constante da petição de Id 128007513.
Ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Belém/PA, 29 de outubro de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080420562408300000028848776 01 Ação Monitória JUNIOR AUTOPECAS LTDA Petição 21080420562413500000028848778 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21080420562422700000028850679 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21080420562430200000028850680 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21080420562448200000028850681 anexo 04 procuração Instrumento de Procuração 21080420562455100000028850682 anexo 05 CNPJ da Requerida Documento de Comprovação 21080420562466200000028850683 anexo 06 notas fiscais Documento de Comprovação 21080420562471700000028850684 anexo 07 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21080420562509300000028850685 anexo 08 custas inicais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080420562514800000028850686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109575967600000029357694 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição de Habilitação Petição 22050217031274400000056902586 HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22050217031289600000056902594 PROCURAÇÃO - MENDANHA Instrumento de Procuração 22050217031329300000056902598 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031397200000056902599 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031453700000056902600 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição Petição 22090115054526300000072575449 Certidão Certidão 22102012315404700000076020397 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 AR Identificação de AR 23031606505081700000084353257 AR Identificação de AR 23031606505087500000084353258 Petição Petição 23032316441485900000084880242 CERTIDÃO JUCEPA - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032316441520400000084880245 Petição Petição 23032909560010600000085181497 CUSTAS CITAÇÃO - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032909560049500000085181499 Certidão Certidão 23050209402811700000087087102 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Despacho Despacho 23082412264070100000093537591 Diligência Diligência 23121803355037300000099919466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121809533894000000099935761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121809533894000000099935761 Petição Petição 24012217124375600000101029560 Petição Petição 24020210402716000000101704291 bol.com.rel.
Documento de Comprovação 24020210402765100000101704292 Petição Petição 24020210522114900000101704323 Mandado Mandado 24021911315603200000102567443 Mandado Mandado 24021911315603200000102567443 Diligência Diligência 24032022030319200000104810908 Mandado J.P.
Representações de Peças e Acessórios Automotivos Ltda - EPP Devolução de Mandado 24032022030352000000104810909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032109163072300000104831743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032109163072300000104831743 Petição Petição 24032717135752300000105265620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040213585385700000105497786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040213585385700000105497786 Petição Petição 24040810590493100000105821448 Juntada de Custas - MENDANHA X J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS Documento de Comprovação 24040810590534500000105821449 Certidão Certidão 24041615564026100000106434431 Despacho Despacho 24073022425380000000113981846 Mandado Mandado 24090513382792300000117579098 Mandado Mandado 24090513382792300000117579098 Diligência Diligência 24091513171777500000118954526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411385168500000119551527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411385168500000119551527 Petição Petição 24093011151753300000119894803 Certidão Certidão 24101111245329200000120919218 -
29/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 10:46
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 02/04/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 21 de março de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 06:15
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844802-24.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Nome: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Endereço: Passagem Mucajás, 59, Vila Pará, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-203 Finalidade: mandado de pagamento Expeça-se novo mandado de pagamento para a parte requerida no endereço declinado na petição de ID Num 89505948 , através de seus sócios Izan Silva da Costa Júnior e Patrícia Renata de Sousa Ferreira.
Belém, 25 de agosto de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080420562408300000028848776 01 Ação Monitória JUNIOR AUTOPECAS LTDA Petição 21080420562413500000028848778 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21080420562422700000028850679 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21080420562430200000028850680 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21080420562448200000028850681 anexo 04 procuração Procuração 21080420562455100000028850682 anexo 05 CNPJ da Requerida Documento de Comprovação 21080420562466200000028850683 anexo 06 notas fiscais Documento de Comprovação 21080420562471700000028850684 anexo 07 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21080420562509300000028850685 anexo 08 custas inicais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080420562514800000028850686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109575967600000029357694 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição de Habilitação Petição 22050217031274400000056902586 HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22050217031289600000056902594 PROCURAÇÃO - MENDANHA Procuração 22050217031329300000056902598 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031397200000056902599 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031453700000056902600 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição Petição 22090115054526300000072575449 Certidão Certidão 22102012315404700000076020397 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Despacho Despacho 23021707594414300000082302075 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 AR Identificação de AR 23031606505081700000084353257 AR Identificação de AR 23031606505087500000084353258 Petição Petição 23032316441485900000084880242 CERTIDÃO JUCEPA - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032316441520400000084880245 Petição Petição 23032909560010600000085181497 CUSTAS CITAÇÃO - J P REPRESENTAÇÕES Documento de Comprovação 23032909560049500000085181499 Certidão Certidão 23050209402811700000087087102 -
26/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 06:21
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:33
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:50
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2023 01:28
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844802-24.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA REQUERIDO: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Nome: J.
P.
REPRESENTACOES DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Roberto Camelier, 472, loja A, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 DESPACHO / MANDADO Expeça-se novo mandado de pagamento constante no ID 44935110, via AR, sem novas custas à autora.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080420562408300000028848776 01 Ação Monitória JUNIOR AUTOPECAS LTDA Petição 21080420562413500000028848778 anexo 01 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 21080420562422700000028850679 anexo 02 contrato social_ Documento de Identificação 21080420562430200000028850680 anexo 03 documento pessoal do sócio Documento de Identificação 21080420562448200000028850681 anexo 04 procuração Procuração 21080420562455100000028850682 anexo 05 CNPJ da Requerida Documento de Comprovação 21080420562466200000028850683 anexo 06 notas fiscais Documento de Comprovação 21080420562471700000028850684 anexo 07 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21080420562509300000028850685 anexo 08 custas inicais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080420562514800000028850686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109575967600000029357694 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição de Habilitação Petição 22050217031274400000056902586 HABILITAÇÃO - MENDANHA Petição 22050217031289600000056902594 PROCURAÇÃO - MENDANHA Procuração 22050217031329300000056902598 ALTERACAO MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031397200000056902599 CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Comprovação 22050217031453700000056902600 Decisão Decisão 21121411535823100000042556288 Petição Petição 22090115054526300000072575449 Certidão Certidão 22102012315404700000076020397 -
23/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 04:22
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 02:56
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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