TJPA - 0859662-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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04/02/2024 20:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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05/09/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0859662-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS EIRELI Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 1253, SALA C, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-029 DESPACHO Intime-se pessoalmente o requerente, via carta com aviso de recebimento, para proceder o recolhimento das custas intermediárias já indicadas no ato ordinatório de id. 97920856, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Recolhidas as custas, cumpra-se a diligência pendente.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo indicado, volvam-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
31/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de carta precatória e envio de documento por via eletrônica ou de informática sem impressão), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de agosto de 2023.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 20:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0859662-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 REQUERIDO: Nome: MEGA CONSORCIOS DE VEICULOS EIRELI Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 1253, SALA C, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-029 DECISÃO Defiro a citação/busca e apreensão no novo endereço apresentado pelo requerente via carta precatória.
Intime-se para proceder o recolhimento das custas intermediárias necessárias para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
04/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
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11/03/2023 08:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (ID 79140973), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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11/08/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 03:14
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:23
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
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05/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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