TJPA - 0800140-91.2021.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
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01/07/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 00:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:18
Decorrido prazo de NELZILDA LOPES PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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25/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 05:36
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 09:29
Conclusos para decisão
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10/04/2022 03:05
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2021 11:44
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/10/2021 23:59.
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27/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 14:27
Audiência Instrução realizada para 22/07/2021 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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15/06/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 01:47
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVA em 11/06/2021 23:59.
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07/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800140-91.2021.8.14.0036 [Concessão] Requerente: NELZILDA LOPES PEREIRA Endereço: rio arioca, 00, zona rural, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Decisão Não tendo ocorrido as situações previstas nos artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo na forma do artigo 357 do mesmo diploma legal. Inexistindo questões processuais pendentes, DECLARO SANEADO O PROCESSO para decisão de mérito e defino como pontos controvertidos a) se o requerente trabalha/trabalhou como pescador e/ou na atividade rural; b) há/por quanto tempo; e c) a impossibilidade da autora exercer suas atividades laborativas em decorrência da sua patologia. Ficam advertidas as partes de que o ônus da prova seguirá a regra do art. 373, I e II do CPC.
Fica também advertida a parte autora que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para o benefício previdenciário (enunciado 149 da súmula de jurisprudência do STJ). Desde já DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 22/07/2021 às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas testemunhas e tomados os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC). Não desconheço que o representante do INSS, de praxe, não comparece às audiências designadas, sobretudo em razão da inexistência de Procuradoria Federal nesta municipalidade.
Atento a esta intercorrência, este Juízo designou as audiências pendentes das ações em que figura como parte o INSS para os dias 21 e 22 de julho de 2021 a fim de viabilizar e facilitar o deslocamento de Procurador Federal para comparecer aos atos processuais.
Dessa maneira, todas as audiências que envolvem a autarquia federal serão concentradas nesses dias, de maneira que não haverá motivo justificável para a ausência do representante do INSS.
Basta que, nesse período, seja deslocado um procurador federal a esta urbe. OFERTO um prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, para que as partes se manifestem acerca desta decisão, bem como ESPECIFIQUEM se há necessidade e quais outras provas pretendem produzir.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
As partes poderão provar suas alegações através de todos os meios de provas admitidos em direito. Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão fazê-lo nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil, podendo, caso queiram, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, apresentando o rol no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, §4º do CPC).
Nessa hipótese, as partes deverão se comprometer em apresentar as testemunhas independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como ofício/mandado. Oeiras do Pará, 25/05/2021. GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular de Oeiras do Pará -
31/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:58
Audiência Instrução designada para 22/07/2021 14:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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25/05/2021 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
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25/05/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 19:09
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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