TJPA - 0829663-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ERIC DARLAN DOS SANTOS NEGRAO em 03/05/2023 23:59.
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01/07/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0829663-61.2023.8.14.0301 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIC DARLAN DOS SANTOS NEGRAO REU: SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 91094304, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém,, 28 de junho de 2023 FLAVIO FERNANDO MARTINS AMARAL -
28/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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10/06/2023 03:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ERIC DARLAN DOS SANTOS NEGRAO em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 04:03
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 00:00
Intimação
0829663-61.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIC DARLAN DOS SANTOS NEGRAO REU: SERASA S.A.
Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS QUINIMURAS, 187, ALAMEDA DAS QUINIMURAS, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032314401170600000084870954 02 Procuração Documento de Comprovação 23032314401210700000084870955 03 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23032314401252800000084870956 04 Documentos pessoais Documento de Comprovação 23032314401292500000084870957 05 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23032314401332700000084870958 06 Declaração de Residencia Documento de Comprovação 23032314401376300000084870959 07 Declaração dos fatos Documento de Comprovação 23032314401421500000084870961 08 Proposta Serasa Documento de Comprovação 23032314401463600000084870963 -
27/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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