TJPA - 0018385-48.2013.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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07/03/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MAYCO ALMEIDA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 24/01/2024 23:59.
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01/02/2024 05:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0018385-48.2013.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO HONDA SA Nome: BANCO HONDA SA Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO PEREIRA DE LIMA - OAB/PA10219 REQUERIDA: MAYCO ALMEIDA COSTA Nome: MAYCO ALMEIDA COSTA Endereço: RUA TUPI Nº 42, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-634 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão submetida ao procedimento comum proposta por BANCO HONDA S/A em desfavor de MAYCO ALMEIDA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículo financiado pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária, em virtude de inadimplemento da obrigação contratual, com fundamento no Decreto-Lei 911/69.
Compulsando os autos, verifica-se despacho/ato ordinatório em ID. 91294783, determinando a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação das determinações judiciais ali contidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Consta certificado em ID. 107970689, que devidamente intimada do despacho supra (ID. 106458937), a requerente deixou de apresentar manifestação, quedando-se inerte nos autos.
Não houve a citação da requerida, tampouco contestação.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
A parte autora foi intimada pessoalmente para cumprir determinações deste Juízo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, haja vista o mandado de busca e apreensão restar frustrado, e a indicar o endereço atualizado da requerida para sua citação e recolher custas correspondentes, sob pena de extinção do processo, mesmo tendo sido devidamente intimada para tanto, quedou-se inerte das determinações, permanecendo os autos por longo lapso temporal sem movimentação das partes.
A desídia da parte requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Logo, nada mais resta senão a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono processual, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Por consequência, REVOGO eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 485, § 2º segunda parte, do CPC), inclusive para eventual desbloqueio de restrição veicular via RENAJUD.
Em havendo, intime-se a requerente para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora em virtude da ausência de triangularização processual.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
30/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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30/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:53
Juntada de Carta
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0018385-48.2013.8.14.0301 AUTOR: BANCO HONDA SA D E S P A C H O 1 – Tendo em vista o longo lapso temporal sem movimentação dos autos pelas partes, intime-se pessoalmente a autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, § 1º, do CPC.
Em havendo interesse, recolher eventuais custas pendentes. 2 - Após o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, esta certificada, retornem-me conclusos os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
20/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:23
Decorrido prazo de MAYCO ALMEIDA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 26/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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25/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 22:05
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 09:52
REMESSA INTERNA
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31/01/2022 08:48
Remessa
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20/12/2021 10:31
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 10:09
Remessa
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05/04/2021 14:59
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
27/03/2020 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2020 12:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/03/2020 12:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2020 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2019 11:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2019 11:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/05/2019 11:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/04/2019 11:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
-
30/04/2019 10:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/04/2019 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2019 12:06
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
22/04/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2017 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2017 12:55
Remessa
-
15/03/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/03/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2017 14:04
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 13:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/03/2017 12:03
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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19/12/2016 13:30
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2016 12:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/12/2016 12:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
19/12/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2016 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO COM CÁLCULO DE CUSTAS.
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13/12/2016 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO COM CÁLCULO DE CUSTAS.
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10/12/2016 08:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/12/2016 08:36
À UNAJ
-
21/10/2016 09:20
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
25/07/2016 12:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/07/2016 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2016 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2016 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/07/2016 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/07/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/03/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/03/2016 09:14
Remessa
-
23/03/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/03/2016 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/03/2016 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 11:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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05/05/2015 15:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/03/2015 10:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/11/2014 16:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/11/2014 16:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2013 11:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/07/2013 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/07/2013 11:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/06/2013 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : GETULIO DA COSTA RODRIGUES
-
19/06/2013 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/06/2013 12:38
AGUARDANDO MANDADO
-
18/06/2013 11:01
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/06/2013 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2013 10:28
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
30/04/2013 09:24
PREPARACAO DE MANDADO
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23/04/2013 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2013 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/04/2013 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/04/2013 10:51
Concessão - Concessão
-
15/04/2013 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/04/2013 08:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/04/2013 09:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/04/2013 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELENA FARAG
-
03/04/2013 12:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/04/2013 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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