TJPA - 0053545-37.2013.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/04/2024 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de LELIAN QUELLI DE MENEZES em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0053545-37.2013.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S / N, PRD PRATA, 20 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) AUTOR: JULIA FERREIRA BASTOS SILVA - OAB/PA18291, ALEXANDRE ARAUJO MAUES - OAB/PA015703 REQUERIDA: LELIAN QUELLI DE MENEZES Nome: LELIAN QUELLI DE MENEZES Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão submetida ao procedimento comum proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em desfavor de LELIAN QUELLI DE MENEZES, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículo financiado pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária, em virtude de inadimplemento da obrigação contratual, com fundamento no Decreto-Lei 911/69.
Compulsando os autos, verifica-se despacho/ato ordinatório em ID. 91294785, determinando a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação das determinações judiciais ali contidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Consta certificado em ID. 111462527, que devidamente intimada do despacho supra (ID. 110017588), a requerente deixou de apresentar manifestação, quedando-se inerte nos autos.
O mandado de busca e apreensão da liminar deferida deixou de ser cumprido em virtude de não localização do bem, restando não citada a requerida (ID. 59260550 - fl. 6), tampouco houve apresentação de contestação nos autos.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
A parte autora foi intimada pessoalmente para cumprir determinações deste Juízo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, haja vista o mandado de busca e apreensão restar frustrado, a indicar o endereço atualizado da requerida para sua citação e cumprimento do mandado, bem como recolher custas correspondentes, sob pena de extinção do processo, mesmo tendo sido devidamente intimada para tanto, quedou-se inerte das determinações, permanecendo os autos por longo lapso temporal sem movimentação das partes.
A desídia da parte requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Logo, nada mais resta senão a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono processual, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Por consequência, REVOGO eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 485, § 2º segunda parte, do CPC), inclusive para eventual desbloqueio de restrição veicular via RENAJUD.
Em havendo, intime-se a requerente para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora em virtude da ausência de triangularização processual.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
19/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
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29/02/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 20:10
Juntada de mandado
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0053545-37.2013.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O 1 – Tendo em vista o longo lapso temporal sem movimentação dos autos pelas partes, intime-se pessoalmente a autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, § 1º, do CPC.
Em havendo interesse, recolher eventuais custas pendentes. 2 - Após o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, esta certificada, retornem-me conclusos os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
20/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:09
Decorrido prazo de LELIAN QUELLI DE MENEZES em 26/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
25/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:12
Processo migrado do sistema Libra
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27/04/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 14:54
REMESSA INTERNA
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31/01/2022 11:00
Remessa
-
18/10/2021 09:59
REMESSA INTERNA
-
18/10/2021 09:57
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 12:10
Remessa
-
06/04/2021 08:44
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 21:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
20/04/2020 21:12
AGUARDANDO REMESSA
-
20/04/2020 21:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2020 21:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/04/2020 21:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00535453720138140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10677 foi removido. - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10677 para 9582. - Justificativa:
-
17/12/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2019 10:27
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Mandado expedido
-
17/12/2019 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2019 10:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2019 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/04/2019 22:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/04/2019 22:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 22:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/04/2019 22:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/02/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ALAIN GIANNI VILHENA BARROS
-
18/02/2019 12:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/02/2019 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2019 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL DE SOUSA BRITO (4069765), que representa a parte BANCO FINASA BMC SA (491187) no processo 00535453720138140301.
-
12/02/2019 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 12:31
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
12/02/2019 12:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/02/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2019 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2019 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2019 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 09:00
Liminar - Liminar
-
01/10/2018 09:28
CONCLUSOS
-
28/09/2018 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2018 09:39
AGUARDANDO REMESSA
-
26/09/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 09:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2016 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
05/11/2015 14:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
26/05/2014 10:19
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
22/05/2014 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2014 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2014 08:50
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
-
27/03/2014 13:32
CONCLUSOS
-
26/03/2014 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2014 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE ARAUJO MAUES (2831315), que representa a parte BANCO FINASA BMC SA (491187) no processo 00535453720138140301.
-
12/02/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2014 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2014 09:09
Remessa
-
03/02/2014 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2013 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2013 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2013 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/11/2013 09:08
Remessa
-
25/11/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2013 12:31
Mero expediente - Mero expediente
-
22/11/2013 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2013 12:06
AGUARD. CADASTRO
-
22/11/2013 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2013 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2013 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2013 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
05/11/2013 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 14:46
Mero expediente - Mero expediente
-
18/10/2013 13:16
Mero expediente - Mero expediente
-
18/10/2013 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2013 10:28
AGUARD. CADASTRO
-
04/10/2013 08:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/10/2013 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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27/09/2013 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/09/2013 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARGUI GASPAR BITTENCOURT
-
24/09/2013 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
24/09/2013 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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