TJPA - 0811737-68.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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19/10/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:53
Baixa Definitiva
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18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811737-68.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BARCARENA (2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: JOÃO GABRIEL AMIN SAMPAIO AGRAVADO: GUSTAVO SAMPAIO JÚNIOR RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO GABRIEL AMIN SAMPAIO, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, nos autos da “AÇÃO DE EXECUÇAO” (processo eletrônico nº. 0802152-65.2021.8.14.0008).
Vieram-me os autos redistribuídos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos de origem, constato que o Juízo a quo sentenciou o feito, extinguindo a ação com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Como se vê, de acordo com o reportado, já foi prolatada nova decisão, tendo o Juízo de 1º grau sentenciado o feito, sentença esta que desconstitui o decisum objeto do Agravo de Instrumento interposto nesta instância ad quem, e que provoca, por razões lógicas, a perda superveniente do objeto deste Agravo, eis que, friso, a decisão interlocutória de 1º grau agravada não mais subsiste.
Sendo assim, em tais termos, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
10/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:10
Prejudicado o recurso
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10/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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18/09/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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19/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMPAIO JÚNIOR em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal, e possível sentença prolatada nos autos principais, intimem-se as partes para demonstrar interesse no andamento do feito.
Belém, de de 2023.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
24/04/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:27
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:02
Conclusos ao relator
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28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMPAIO JÚNIOR em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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12/05/2022 13:53
Juntada de Informações
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26/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 03:01
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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