TJPA - 0800071-60.2018.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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20/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:59
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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19/06/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:36
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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22/05/2023 03:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800071-60.2018.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARIA DAS VITORIAS SANTOS Endereço: Travessa Lúcio Gitirana, 233, fundos, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-550 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, KM 06, BURITI, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 92839377 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes expressamente renunciaram ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
18/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:15
Homologada a Transação
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18/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800071-60.2018.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MARIA DAS VITORIAS SANTOS Endereço: Travessa Lúcio Gitirana, 233, fundos, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-550 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, KM 06, BURITI, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, às 15:22:17hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:17
Juntada de petição
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10/09/2021 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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02/04/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2021 23:42
Conclusos para decisão
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25/02/2021 23:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 03:59
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2018 15:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2018 15:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/11/2018 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/11/2018 15:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/11/2018 15:08
Juntada de Termo de audiência
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19/11/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 15:37
Audiência instrução e julgamento designada para 20/11/2018 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/08/2018 15:37
Audiência conciliação realizada para 25/07/2018 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/08/2018 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2018 09:38
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS em 04/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 12:15
Juntada de Certidão
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09/05/2018 14:51
Juntada de Certidão
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25/04/2018 14:49
Juntada de Certidão
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16/04/2018 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2018 15:11
Audiência conciliação designada para 25/07/2018 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/04/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 13:54
Conclusos para despacho
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12/04/2018 13:54
Movimento Processual Retificado
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02/04/2018 16:14
Conclusos para decisão
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02/04/2018 16:14
Movimento Processual Retificado
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02/04/2018 16:13
Conclusos para despacho
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02/04/2018 16:13
Movimento Processual Retificado
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31/01/2018 13:38
Conclusos para decisão
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30/01/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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