TJPA - 0085498-19.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:01
Expedição de Informações.
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12/08/2025 04:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0085498-19.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA 'CAMILO VIANA', S/N, RONDON DO PARÁ (PA), Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão de ID 141545709, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo e de alegações genéricas de excesso de execução, determinando o prosseguimento do feito e fixando honorários advocatícios.
O embargante sustenta, em síntese, que omissão e contradição — teria apresentado memória discriminada de cálculo nos documentos IDs 59978551 a 59978554, no valor de R$ 922,01, com fundamentação para a divergência apontada, de modo que não procede a afirmação de inexistência de cálculos.
Omissão quanto à natureza jurídica do pronunciamento — embora intitulada como “decisão”, a movimentação processual registra “sentença”, o que gera incerteza sobre o recurso cabível Por fim, requer, subsidiariamente, manifestação expressa sobre a suficiência ou não dos cálculos apresentados, com fundamento nos arts. 11 e 489 do CPC; É o breve relatório.
Quanto à alegada omissão e contradição sobre a memória de cálculo Verifica-se, da análise dos autos, que de fato constam nos IDs 59978551 a 59978554 documentos apresentados pelo embargante contendo planilha com valor que entende devido (R$ 922,01), acompanhada de breve fundamentação.
Assim, a afirmação constante da decisão embargada, no sentido de que não houve apresentação de memória discriminada de cálculo, merece ser ajustada para refletir que os cálculos foram apresentados, mas não atendem, no entender deste Juízo, aos requisitos do art. 525, §4º, do CPC, por não se basearem em parâmetros aptos a infirmar o valor executado, sendo insuficientes para acolher a impugnação.
A correção se limita a sanar a contradição material, sem alteração do resultado do julgamento, que permanece pela rejeição da impugnação.
Quanto à natureza da decisão, embora o sistema registre a movimentação como “sentença”, a decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, ao julgar a impugnação, possui natureza jurídica de decisão interlocutória, nos termos do art. 203, §2º, do CPC, sendo o recurso cabível o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).
A fixação de honorários advocatícios em favor da parte vencedora na impugnação, prevista no art. 525, §6º, do CPC, não altera a natureza interlocutória do pronunciamento.
Consideram-se expressamente examinados os dispositivos invocados, para fins de prequestionamento, ainda que para manter a conclusão anterior (arts. 11, 489, 1.022, 203, §2º, 525, §§4º e 6º, do CPC).
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, tão somente para reconhecer que o embargante apresentou discriminação de cálculo nos autos, esclarecendo, contudo, que, à luz do art. 525, §4º, do CPC, os cálculos não se mostraram suficientes para infirmar o valor executado, razão pela qual se manteve a rejeição da impugnação; bem como para esclarecer que o pronunciamento judicial de ID 141545709 possui natureza jurídica de decisão interlocutória.
Mantém-se, no mais, a decisão embargada em todos os seus termos.
Belém, 8 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0085498-19.2013.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 58.001,85 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 13 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22050317010900000000057052532 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050317011000000000057052534 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050317011200000000057052537 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050317011500000000057052538 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050317011700000000057052541 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22050317011700000000057052542 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22050317011900000000057052543 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050317012000000000057052544 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050317012200000000057052545 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050317012400000000057052546 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050317012500000000057052547 DOC 02- IMPUGNACAO E MANFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22050317012600000000057052553 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22050317012700000000057052554 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050317012900000000057052555 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050317013000000000057052556 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050317013100000000057052557 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050317013200000000057052562 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22050317013300000000057052563 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22050317013400000000057052564 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 22050317013600000000057052565 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 22050317013700000000057052571 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 22050317013800000000057052572 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 22050317013800000000057052573 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 22050317013900000000057052574 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 22050317014000000000057052580 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0014.pdf Documento de Migração 22050317014100000000057052581 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0015.pdf Documento de Migração 22050317014200000000057052582 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0016.pdf Documento de Migração 22050317014400000000057052583 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0017.pdf Documento de Migração 22050317014400000000057052589 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0018.pdf Documento de Migração 22050317014500000000057052590 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0019.pdf Documento de Migração 22050317014600000000057052591 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0020.pdf Documento de Migração 22050317014700000000057052592 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0021.pdf Documento de Migração 22050317014800000000057052593 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22050317014800000000057052594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072608253319900000068081186 Petição Petição 22082218225313500000071737734 Petição Petição 22123002591722900000079749423 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22123002591742300000080215680 Certidão Certidão 23012608473259000000081181661 petição Documento de Migração 23012608473274400000081181664 Habilitação nos Autos Petição 23030517542570400000083314078 0085498-19.2013.8.14.0301 Petição 23030517542585200000083314780 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030517542629300000083314781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051015225081800000087624532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051015225081800000087624532 Certidão Certidão 23101911000002700000096730287 Decisão Decisão 24022013520715200000102636906 Petição Petição 24041018533564600000106043533 Certidão Certidão 24051517583512100000108384506 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24072208115382700000113209250 Decisão Decisão 24072213391871700000113209256 Petição Petição 24100219470721700000120109861 PA - 0085498-19.2013.8.14.0301 - SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS - 149 - MANIFESTAÇÃO Petição 24100219470737900000120109862 6792021GP Documento de Comprovação 24100219470767300000120109863 Sentença Sentença 25042214030823300000131816840 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050219521252600000132467971 Embargos de Declaração - SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS Petição 25050219521269400000132467972 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:48
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0085498-19.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS RÉU: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Brasil S/A (ID 59978551 a 59978555), em que a instituição alega, em síntese: Suposto excesso de execução; Ausência de liquidez do valor requerido; Ausência de documentos indispensáveis.
O exequente Sebastião de Lima Vasconcelos apresentou manifestação (ID 59978553) refutando integralmente os argumentos da impugnação, demonstrando que: A quantia objeto do cumprimento foi integralmente depositada judicialmente como garantia (ID 59978553); Os documentos essenciais constam dos autos desde a fase de conhecimento (doc. migrados sob IDs 59978540 a 59978550); A obrigação de fazer foi devidamente reconhecida por sentença transitada em julgado, inexistindo qualquer pendência quanto à exigibilidade do título.
Em decisão anterior (ID 120864570), foi determinada a transferência dos valores depositados para subconta judicial do exequente, sob pena de penhora online, o que demonstra a superação de eventuais óbices operacionais e processuais.
Verifica-se, ainda, que não houve demonstração concreta de excesso de execução nem apresentação de memória discriminada de cálculo pelo impugnante, conforme exige o art. 525, §4º do CPC.
A alegação genérica de excesso, desacompanhada de provas ou parâmetros objetivos, revela-se insuficiente para acolhimento da impugnação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 525, §5º, do Código de Processo Civil: REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por Banco do Brasil S/A (IDs 59978551 a 59978555), autorizando o imediato prosseguimento da execução.
Homologo o valor depositado judicialmente (ID 59978553) como suficiente para garantia do juízo.
Determino a transferência integral do valor depositado para subconta judicial do exequente, conforme já requerido (ID 113018765) e decidido (ID 120864570), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora eletrônica via SISBAJUD.
Condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do cumprimento, nos termos do art. 525, §6º do CPC.
Belém, 22 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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19/07/2023 19:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/05/2023 23:59.
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14/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0085498-19.2013.8.14.0301 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo de ID. 83884976. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 10 de maio de 2023 __________________________________________ STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
10/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 17:03
Processo migrado do sistema Libra
-
03/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 16:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00854981920138140301: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10671. - Ação Co
-
07/04/2022 10:01
REMESSA INTERNA
-
05/04/2022 13:37
Remessa
-
13/12/2021 11:05
REMESSA INTERNA
-
10/11/2021 18:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2729-59
-
10/11/2021 18:11
Remessa
-
10/11/2021 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2021 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2021 08:10
Remessa
-
29/09/2021 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/09/2021 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 12:33
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2021 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2021 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2824-40
-
14/06/2021 13:34
Remessa
-
14/06/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2021 13:27
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
24/05/2021 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2021 11:24
RESENHA
-
14/05/2021 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2021 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2021 13:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 20:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
14/12/2020 08:53
CONCLUSOS
-
16/06/2020 10:14
CONCLUSOS
-
29/08/2019 09:51
CONCLUSOS
-
12/08/2019 10:19
CONCLUSOS
-
12/08/2019 10:19
CONCLUSOS
-
18/06/2019 12:31
CONCLUSOS
-
24/04/2019 12:00
CONCLUSOS
-
29/03/2019 10:58
CONCLUSOS
-
27/03/2019 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2019 10:27
CONCLUSOS
-
19/03/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 10:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2019 13:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00854981920138140301.
-
18/03/2019 13:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2019 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2019 10:21
CONCLUSOS
-
19/02/2019 13:17
CONCLUSOS
-
21/08/2018 11:44
CONCLUSOS
-
17/08/2018 11:40
CONCLUSOS
-
12/01/2018 12:08
CONCLUSOS
-
04/07/2017 10:59
CONCLUSOS
-
07/02/2017 08:28
CONCLUSOS
-
23/08/2016 09:09
CONCLUSOS
-
16/08/2016 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2016 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2016 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 11:30
Remessa
-
28/04/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 11:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (23833821), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (8232800) no processo 00854981920138140301.
-
12/04/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2016 11:24
Remessa
-
05/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 10:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/12/2015 15:43
CONCLUSOS
-
16/12/2014 11:30
CONCLUSOS
-
02/10/2014 11:17
CONCLUSOS
-
13/08/2014 09:26
CONCLUSOS
-
31/07/2014 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2014 08:12
CONCLUSOS
-
10/07/2014 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PRISCILLA KARLA AFONSO CARVALHO (7993686), que representa a parte SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS (8232797) no processo 00854981920138140301.
-
10/07/2014 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2014 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2014 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2014 13:10
Remessa
-
26/06/2014 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 13:07
Remessa
-
26/06/2014 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2014 10:36
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2014 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2014 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 11:05
CONCLUSOS
-
08/04/2014 13:38
CONCLUSOS
-
07/04/2014 09:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2014 09:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/03/2014 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2014 13:21
Remessa - 1ª VIA DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA.
-
13/03/2014 12:50
CONCLUSOS
-
13/03/2014 12:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERGIO LUIZ DE ANDRADE (4067266), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (8232800) no processo 00854981920138140301.
-
11/03/2014 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2014 14:26
Remessa
-
06/03/2014 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2014 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2014 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ARMANDO ALGARANHAR GONÇALVES
-
10/02/2014 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/02/2014 10:13
AGUARDANDO MANDADO
-
07/02/2014 09:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/02/2014 11:29
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
05/02/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2014 10:06
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/01/2014 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/01/2014 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2014 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2014 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2013 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2013 08:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2013 13:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2013 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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