TJPA - 0803032-26.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:20
Juntada de despacho
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04/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 23:25
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:01
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803032-26.2023.8.14.0028 AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
13/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0803032-26.2023.8.14.0028 AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUES REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 19 de maio de 2023.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
19/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:07
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 10:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:20
Declarada incompetência
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03/03/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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03/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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