TJPA - 0003281-27.2013.8.14.0944
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:07
Expedição de Guia de Recolhimento para FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS (APELANTE/APELADO) (Nº. 0003281-27.2013.8.14.0944.15.0001-03).
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23/07/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 10:48
Expedição de Informações.
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10/04/2025 13:24
Juntada de despacho
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17/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS em 16/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO n.º 0003281-27.2013.8.14.0944 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS VÍTIMA: WLADIMIR DA SILVA CAMARA INFRAÇÕES PENAIS: ART. 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL Vistos, etc..
O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do nacional Fabiano de Jesus Pereira de Barros, já qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Narra a denúncia que: No dia 15 de dezembro de 2012, por volta das sete horas e trinta minutos, em residência localizada na Rua São Judas, Passagem Eduardo Silé, nº 40, Bairro Águas Lindas, nesta Cidade, o acusado FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS, lesionou o rosto da vítima, EDINOEL DOS SANTOS CORREA, com uma garrafa de cerveja quebrada, ofendendo assim a integridade física da vítima, causando-lhe deformidade permanente.
Depreende-se dos autos de Inquérito Policial que a vítima e o acusado estavam participando de uma confraternização da empresa que estes trabalhavam.
Por volta das seis horas da manhã foram até a casa da vítima, ocasião em que começaram a ingerir bebida alcoólica.
Por diversas vezes o Acusado pediu para usar o banheiro da casa da vítima.
Desconfiando que algo estivesse errado, a vítima questionou se o indiciado estava usando drogas no banheiro.
Ato contínuo, o Acusado sob posse de uma garrafa de cerveja, desferiu golpe no rosto da vítima, causando-lhe um corte na referida região.
Em razão da gravidade do ferimento, a vítima ficou internada por três dias e conforme laudo de fls. 57, a lesão resultou em deformidade permanente com prejuízo da estética.
Em apenso, o auto de inquérito policial instaurado por Portaria da Autoridade Policial – ID 73250492.
A denúncia foi recebida em 08.08.2017, às fls. 05 - ID 73250495.
Suspensão do processo e do prazo prescricional em 09.11.2018 – fls. 18, ID 73250495.
Defesa preliminar às fls. 19/20 - ID 73250495.
Audiência de instrução atermada no ID 9397007, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 98397013, 98397014, 98397015, 98397017, 98397018, 98397019, 98397020, 98397021, 98397022, 98397023, 98397024, 98397025, 98397026, 98397027, 98397028 e 98397029, ocasião em que foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada na denúncia, com o réu sendo qualificado e interrogado.
Em memoriais finais, o Ministério Público ratificou os termos da denúncia (ID 104836268), enquanto que a Defesa pleiteou a absolvição do réu e, subsidiariamente, para o caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal (ID 105658695).
Encontram-se acostados: auto de inquérito policial, em apenso; laudo médico, às fls. 04 – ID 79896749, laudo de lesão corporal, às fls. 21 – ID 73250492, laudo médico complementar às fls. 57 - ID 73250492; e, nos autos principais, a certidão de antecedentes criminais do denunciado (ID 113102265). É o relatório.
DECIDO.
Ausentes matérias preliminares, passo diretamente à análise do meritum causae.
Trata a hipótese dos autos do delito tipificado no art. 129, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, que assim dispõe: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 2º Se resulta: (...) IV- Deformidade permanente; Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Caracteriza-se o crime de lesão corporal quando há alteração desfavorável produzida no organismo da vítima seja de forma anatômica ou funcional, seja local ou generalizada.
O dolo se configura quando a vontade do agente ativo da infração penal é comprovada mediante provas testemunhais, laudo médico e laudo médico complementar.
Pois bem.
O conjunto fático-probatório do presente feito compreende o auto de inquérito policial em apenso - onde estão inseridos os laudos periciais realizados na vítima (laudo de lesão corporal, às fls. 21 – ID 73250492, laudo médico complementar às fls. 57 - ID 73250492) - e os depoimentos judiciais de duas testemunhas arroladas na denúncia.
Disse a vítima em juízo: Edinoel dos Santos Correa: que na noite anterior teve uma confraternização da empresa em que o depoente e o acusado faziam parte; que saíram do Pará Clube e foram com uns amigos para a Galeria onde também tinha uma festinha; que saindo de lá foi para sua residência; que Fabiano disse que também iria, onde iriam beber cerveja; que compraram mais umas cinco cervejas e foram para a casa do depoente; que quando já tinham tomado umas três cervejas e do nada ele “surtou” e acertou seu rosto; que ficou com essa cicatriz que vai ficar para o resto de sua vida; que pouco antes a esposa do depoente falou que Fabiano estava forçando a porta para entrar no quarto onde estava a esposa e a filha do depoente; que o depoente estava no pátio e quando ele retornou perguntou onde ele estava e ele respondeu que tinha ido no banheiro; que o depoente perguntou porque ele tinha tentado abrir a porta onde estava sua esposa e sua filha e ele não falou nada; que na pia do banheiro do depoente tinha um pó com vestígio que poderia ser entorpecente e o depoente falou para o mesmo que a brincadeira tinha encerrado e pediu para ele ir embora; que quando virou de lado, ele pegou a garrafa e acertou seu rosto; que saiu se arrastando e pediu socorro, vindo sua esposa e a vizinha lhe ajudar; que foi para o hospital, ficou uns dias internado e teve três paradas cardíacas; que eram colegas de trabalho; que em razão disso não quer ver a fisionomia do acusado; que já trabalhavam juntos há mais ou menos três a quatro anos; que no dia do fato foi a primeira vez que convidou ele para ir em sua casa; que nunca houve desentendimento anterior; que nenhum dos dois estavam armados; que falou em tom calmo para o réu ir embora; que a garrafa ainda tinha cerveja; que depois do ocorrido ele saiu e quem lhe viu caído foi sua vizinha; que o depoente desmaiou só depois que foi socorrido; que em nenhum momento recebeu ajuda do acusado; que ninguém conseguia encontrar o acusado; que ele nunca lhe procurou para dar assistência; que fez cirurgia; que depois da lesão passou a ter pressão alta e teve abalo psicológico; que toda vez que se olha no espelho lembra do fato.
A testemunha: Antonia do Socorro Ferreira dos Santos: que estava em sua casa no dia dos fatos; que eles chegaram em casa por volta de 6 e 15 da manhã; que estava a depoente e sua bebê de 11 meses na casa; que seu esposo tem a chave, só ouviu ,o barulho quando eles chegaram; que a depoente disse que não queria ninguém bêbado em sua casa; que ele chegou em sua casa com esse rapaz que não conhecia; que seu marido apresentou o rapaz para a depoente; que seu marido colocou uma caixa de som e a depoente pediu para que baixasse o volume, pois era muito cedo; que escutou eles colocando garrafa no freezer; que o rapaz começou a entrar na casa; que numa dessas vezes que ele entrou para ir ao banheiro, trancou a porta de entrada e em vez de ir ao banheiro, chegou até a porta de seu quarto e quando percebeu ele já estava em pé ao lado de sua cama; que a depoente imediatamente pegou seu bebê no colo e falou que o banheiro ficava lá fora; que ele percebeu que a depoente ficou chateada com seu marido e então falou que isso era normal, briga de casal e veio se aproximando da depoente e a depoente ficou se afastando; que escutou barulho na porta e ouviu seu esposo gritando; que ele saiu e foi para o banheiro; que só então percebeu que a porta estava trancada, pois seu esposo perguntou para a depoente porque tinha trancado a porta e disse que não havia trancado; que seu esposo perguntou para o acusado se ele estava se drogando no banheiro e ele disse que não, disse que precisava usar o banheiro toda hora porque estava bebendo; que ouviu barulho deles pegando alguma coisa na geladeira; que depois de uns 10 minutos a depoente colocou sua filha no berço e foi tomar banho, pois pensou que a situação não ia acabar bem; que quando entrou no banheiro a música parou e ouviu seu marido falar “cara que tu fizeste, tu tá me matando”?; que trancou sua filha no quarto e foi ao pátio quando viu seu esposo caído ao chão, de costa e com sangue jorrando; que seu esposo disse que o acusado teria lhe atirado e a depoente falou, como atirou?; que acredita que ele estive porre e não tenha nem escutado; que ficou desesperada; que viu seu esposo sangrando muito e o acusado tentando entrar na casa; que ele estava furioso, segurava a grade e batia; que o rapaz ainda tentou entrar pela porta da cozinha, estava enfurecido; que ele disse que queria sua bolsa; que logo que chegaram seu esposo deu uma bermuda para ele vestir e ficar mais a vontade; que a bolsa e as coisas dele ficaram em um quarto; que a depoente conseguiu embrulhar a bolsa e jogar pela grade da cozinha, mas ficou com medo de abrir e acontecer coisa pior; que ficou com tanto medo que não conseguia sair para pedir ajuda; que ligou para sua cunhada e ela chamou a ambulância; que só depois saiu para o pátio e seu esposo já estava quase desmaiando por causa da hemorragia; que sua cunhada foi com ele para a saúde da mulher e a depoente foi com seu cunhado para a delegacia; que sua cunhada quando retornou do hospital verificou que tinha ficado sapato, celular dele na casa; que quando a depoente retornou para sua casa, foi no banheiro que ele usou e mostrou para seu cunhado uma espécie de pó branco que estava em cima do balcão da pia; que seu cunhado disse que poderia ser droga; que ficou traumatizada com a situação, principalmente porque ele entrou em seu quarto estando a depoente sozinha com sua bebê; que queria esquecer, mas não consegue; que não recorda quantos dias ele ficou internado; que ficou chateada com a situação e disse que não queria mais ficar casada com Manoel; que depois que ele saiu do hospital foi para casa de sua irmã; que voltou para casa no aniversário de sua filha; que Manoel passou por cirurgias no rosto, ficou com duas cicatrizes no rosto e um arranhão no pescoço; que não sabe dizer qual era a intenção dele; que a única vez que viu ele depois do fato foi na Delegacia, onde entregou o restante das coisas dele que tinham ficado na casa; que Fabiano falou na Delegacia que era para acabar por lá mesmo, pois ele não teve intenção; que seu esposo as vezes que bebia ficava zangado, bravo, não escutava ninguém; que ele é o tipo de pessoa que quando começa a beber não quer mais parar.
O réu: Fabiano de Jesus Pereira de Barros: que estavam na confraternização e quando já estava indo embora a vítima convidou o depoente para irem para sua casa e continuarem a beber; que quando chegaram na casa ele foi chamar a mulher dele e ela já veio agressiva reclamando; que Manoel estava muito porre e ficava dizendo que quem mandava na casa dele era ele; que a esposa dele foi várias vezes desligar a caixa de som, fez barraco; que como o depoente estava bebendo foi ao banheiro várias vezes; que numa dessas vezes encontrou a esposa dele na cozinha e falou pra ela que era assim mesmo e era melhor deixar o marido dela beber na casa dele do que por aí, pois estava perto e falou que iria beber só mais uma e já ia embora; que ela foi desligar a caixa de som de novo; que foi ao banheiro e quando voltou a mulher dele teria ido lá fora e falado para ele que o depoente teria tentado agarrar ela e Manoel já veio tentar lhe agredir, pegou um pedaço de pau e veio na direção do depoente; que o depoente se defendeu; que tinha garrafa por perto e ele acabou se ferindo; que não sabe como aconteceu; que ele entrou e como o depoente não sabia se ele poderia ter ido pegar uma arma, foi embora; que depois ligou para um colega de trabalho e esse colega perguntou se o depoente sabia o que tinha acontecido com Manoel e falou que ele estava internado; que o depoente ligou para Manoel e conversou com ele, pediu desculpas, disse que estavam bebidos, e ele falou que estava tudo certo; que como não foi uma coisa grave achou que tivesse encerrado por ali, mas depois foi chamado na Delegacia em Ananindeua para audiência e gerou o processo; que depois disso nunca mais falou com Manoel.
Da análise percuciente desse sintético acervo probatório - em especial dos laudos de lesão corporal e dos depoimentos judiciais da vítima e da testemunha arrolada na denúncia, as quais narraram de forma coerente e coesa a agressão violenta praticada pelo acusado contra o ofendido -, extrai-se que a acusação está em perfeita consonância com as provas produzidas durante a persecutio criminis a apontar o réu como o efetivo autor do delito narrado na denúncia, fato apto a autorizar a expedição de um decreto condenatório em seu desfavor por estarem presentes todos os requisitos do tipo penal a ele imputado, cediço ainda que o laudo médico concluiu pela deformidade permanente com prejuízo da estética no rosto do ofendido.
De outra parte, a tese aduzida pelo acusado para afastar sua responsabilidade penal no sentido de ter agido em defesa própria, além de inverossímel, não encontrou a mínima ressonância probatória nos autos, principalmente quando confrontada com os laudos periciais anteriormente referenciados e os depoimentos da vítima e da testemunha acima transcritos.
A conduta do acusado, portanto, é típica, ilícita e culpável, presente o dolo na vontade livre e consciente de ofender a integridade física da vítima, não havendo nenhuma excludente de ilicitude e nem dirimente de culpabilidade militando em seu favor, impondo-se, portanto, a sua submissão às sanções cabíveis à espécie delituosa.
Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a acusação para o fim de CONDENAR o acusado Fabiano de Jesus Pereira de Barros nas sanções punitivas do art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Em observância aos arts. 59 e 68, do Código Penal, passo a fixar-lhe a pena.
A culpabilidade do acusado é exacerbada tendo havido intensidade de dolo acima da média; Detém bons antecedentes criminais, conforme certidão de ID 113102265; Conduta social: não pesquisada; Personalidade: não pesquisada; Motivação do crime: não desvendada; Circunstâncias: desfavoráveis, posto que perpetrou agressão na residência da vítima para onde tinha sido convidado amigavelmente; Consequências: desfavoráveis, eis que além do trauma físico deixou a vítima psicologicamente abalada por ter que visualizar seu rosto deformado todos os dias; Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a ocorrência do fato delituoso.
Assim, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que torno DEFINITIVA ante a ausência de causas modificadoras.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade ora aplicada é o semi-aberto, forte no que estabelece o art. 33, § 2º, letra “b”, do Código Penal.
Incabível a substituição.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade por assim ter permanecido no curso do processo e por não se fazerem presentes os requisitos legais do art. 312, do CPP.
Custas de lei.
Transitada em julgado a presente decisão: lance-se o nome do réu no rol dos culpados; façam-se as anotações e comunicações pertinentes, expedindo-se a Guia de Execução Criminal e demais documentos à Vara de Execução Penal da Capital; comunique-se a Justiça Eleitoral a condenação; e, expeça-se o que mais for necessário para o fiel cumprimento da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, 27 de maio de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
28/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:36
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:46
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de LESAO CORPORAL Processo nº 0003281-27.2013.8.14.0944 Réu (s): FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS Data: 08 de agosto de 2023, às 09h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS Advogado: FERNANDA PANTOJA – OAB-PA 26.650 Vítima EDINOEL DOS SANTOS CORREA - RG 2859676 6ª VIA SSP-PA Testemunhas do MP: ANTONIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS – RG 2421915 PC-PA Aberta a audiência, o representante do Ministério Público, o réu e a advogada do réu requereram atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiência o Juiz, vítima e testemunha.
Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da vítima EDINOEL DOS SANTOS CORREA que informou não querer ser ouvido na presença do acusado, POR TEMER POR SUA SEGURANÇA, o que foi deferido pelo juízo, com fundamento no art. 217 do CPP.
Sendo desligada a câmera da sala de audiências.
Ouvidas as testemunhas arroladas pelo MP: ANTONIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS; sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização.
As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida.
EM SEGUIDA passou-se a qualificação e interrogatório do acusado FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS no processo que lhe é movido pelo Ministério Público, conforme denúncia, LIDA PARA O ACUSADO ANTES DE SUA QUALIFICAÇÃO.
Nos termos do art. 187 do CPP, o ato se divide em duas etapas (dados sobre o acusado e dados sobre os fatos).
Na primeira fase o acusado, devidamente acompanhado por sua advogada, com o qual foi assegurado o direito de entrevista reservado.
Na ocasião, passa-se a segunda etapa do ato, conforme disposto no art. 187, § 2º do CPP, quando o agente é cientificado da imputação, bem assim do direito de permanecer calado, sem que nenhum prejuízo cause à defesa.
Depois de cientificado dos termos da Denúncia, o réu foi informado de seus direitos constitucionais, na forma do Artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal, inclusive o de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas sem prejuízo para sua defesa e na forma do Artigo 186 do Código de Processo Penal.
Nos moldes do Art. 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com autorização do acusado para a gravação de sua imagem e voz.
As partes não requereram diligências, requerendo prazo para apresentar memoriais finais.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Juntem-se os antecedentes criminais atualizados. 2.Em seguida, vistas as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de lei, primeiramente ao Ministério Público, em seguida, à Defesa para o mesmo desiderato. 3.
Após façam os autos conclusos para sentença.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
24/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:59
Decorrido prazo de EDINOEL DOS SANTOS CORREA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:59
Decorrido prazo de ANTONIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO. (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o advogado do réu FABIANO DE JESUS DE FERREIRA DE BARROS para tomar ciência da AUDIÊNCIA do dia 08 de AGOSTO de 2023, às 09h00min.
LEILSON LIRA BATISTA.
Diretor de Secretaria da 4ª vara penal de Ananindeua. -
19/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 09:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
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03/08/2022 12:15
Processo migrado do sistema Libra
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11/07/2022 09:51
Remessa
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08/04/2022 13:03
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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07/04/2022 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/04/2022 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/04/2022 08:44
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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07/04/2022 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2022 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2022 08:42
Mero expediente - Mero expediente
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06/04/2022 12:15
CONCLUSOS
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06/04/2022 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/04/2022 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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06/04/2022 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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05/04/2022 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8687-65
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05/04/2022 13:21
Remessa
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05/04/2022 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/04/2022 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/03/2022 09:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/03/2022 15:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/03/2022 12:08
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/02/2022 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/02/2022 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/02/2022 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2022 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3012-84
-
17/02/2022 12:20
Remessa
-
17/02/2022 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2022 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2022 07:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/02/2022 07:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/02/2022 07:57
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/02/2022 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2022 10:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/12/2021 13:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2021 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2021 13:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2021 13:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
18/12/2021 13:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2021 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2021 13:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2021 12:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : SANDRO DIEGO DE MORAES MAIA
-
14/12/2021 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/12/2021 11:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/12/2021 09:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE AUGUSTO CORREA, : LUIZ MARIA DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/12/2021 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/12/2021 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2021 11:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/12/2021 11:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/12/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2021 12:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/11/2021 10:54
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/11/2021 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2021 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2021 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2021 11:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/11/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2021 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2021 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/10/2021 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2021 09:33
Definitivo - Autos principais em andamento
-
06/08/2021 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1225-55
-
26/07/2021 08:38
Remessa
-
26/07/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2021 12:28
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
31/05/2021 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2021 12:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/05/2021 12:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/05/2021 12:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2021 19:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/02/2021 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 19:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/02/2021 19:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
24/02/2021 15:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/02/2021 16:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2021 16:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/02/2021 16:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
18/02/2021 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2021 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
05/02/2021 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/02/2021 10:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/02/2021 12:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
01/02/2021 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/02/2021 11:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/02/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 11:40
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
01/02/2021 11:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/02/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2020 10:09
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
07/07/2020 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2020 11:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/07/2020 11:07
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/07/2020 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2020 11:37
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
03/02/2020 11:31
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
23/01/2020 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 13:50
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2020 13:49
REABRIR DOCUMENTO - citação do acusado
-
20/01/2020 13:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/01/2020 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 15:56
OUTROS
-
04/11/2019 17:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2019 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMUEL BORGES CRUZ (24330510), que representa a parte FABIANO DE JESUS PEREIRA DE BARROS (7453269) no processo 00032812720138140944.
-
22/10/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 14:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 08:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4690-47
-
03/10/2019 08:05
Remessa
-
03/10/2019 08:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2019 08:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2018 09:23
SOBRESTADO
-
13/11/2018 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2018 13:13
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
-
08/11/2018 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2018 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 15:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0936-82
-
06/11/2018 15:03
Remessa
-
06/11/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 11:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2018 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2018 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2018 09:11
OUTROS
-
12/09/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 10:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
12/09/2018 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2018 11:14
OUTROS
-
11/04/2018 12:03
OUTROS
-
04/04/2018 10:34
OUTROS
-
28/02/2018 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 13:12
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2018 14:00
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/02/2018 16:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2018 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/02/2018 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 16:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1863-40
-
31/01/2018 16:08
Remessa
-
31/01/2018 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2018 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2018 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2017 12:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/12/2017 12:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/12/2017 12:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/12/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2017 14:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO para : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
-
07/11/2017 14:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2017 11:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
06/11/2017 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2017 10:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/11/2017 09:33
OUTROS
-
31/10/2017 10:09
Citação CITACAO
-
31/10/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2017 14:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8007-96
-
25/10/2017 14:34
Remessa
-
25/10/2017 14:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2017 14:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 11:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2017 16:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2017 16:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2017 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2017 16:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/08/2017 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT
-
22/08/2017 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/08/2017 09:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/08/2017 12:22
OUTROS
-
21/08/2017 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 09:10
Citação CITACAO
-
11/08/2017 10:00
OUTROS
-
10/08/2017 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2017 12:20
Denúncia - Denúncia
-
08/08/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 12:41
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
31/07/2017 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2017 15:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/07/2017 15:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACH
-
24/07/2017 15:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003281-27.2013.8.14.0944 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 34.***.***/0002-57 para Nr Inquerito: 00341/2013.000025-7
-
27/06/2017 11:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2017 13:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/06/2017 13:27
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO JUIZADO ESPECIAL PAAR DE ANANINDEUA para Comarca: ANANINDEUA, da Instância: : JUIZADO ESPECIAL para Instância: 1º GRAU,
-
21/06/2017 09:38
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2017 09:38
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2017 09:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2017 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2017 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2016 12:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/12/2016 09:21
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
14/12/2016 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2016 08:00
Mero expediente - Mero expediente
-
01/12/2016 10:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2016 13:53
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2016 12:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/10/2016 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : FRANCINETE RIBEIRO TOBIAS
-
18/10/2016 12:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2016 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2016 09:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00032812720138140944: - Justificativa: TCo nº341/2013.000025-7..
-
14/10/2016 09:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00032812720138140944: - Justificativa: TCo nº341/2013.000025-7..
-
14/10/2016 09:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00032812720138140944: Município atualizado: 800 - Nr inquerito inserido: 34.***.***/0002-57. - Observação alterada. - Justificativa: TCo nº341/2013.000025-7.. - Ação Coletiva: N.
-
11/10/2016 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 14:07
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2016 08:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2016 08:53
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2016 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2016 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/06/2016 07:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2016 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2016 14:18
Mero expediente - Mero expediente
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09/06/2016 14:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/06/2016 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Caixa 04.
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08/04/2015 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2015 12:05
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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07/04/2015 09:17
A CORREGEDORIA
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31/03/2015 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2015 12:52
Mero expediente - Mero expediente
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04/02/2015 08:27
OUTROS
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02/02/2015 12:09
OUTROS
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02/02/2015 11:54
OUTROS
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06/08/2014 20:03
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Região Comarca (Distribuição) REGIÃO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) REGIAO JE PAAR, da Vara 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA (UNAMA BR) p
-
17/03/2014 17:32
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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